Infelizmente, as companhias aéreas vendem mais passagens do que a capacidade máxima da aeronave pois prevê que alguns passageiros não comparecerão. Isso é chamado de OVERBOOKING. Ou seja, é a lotação do voo. Essa prática causa transtornos em todo o fluxo de pessoas, pois nessa situação também atrasa o voo para que algumas medidas sejam tomadas, além do que, alguns passageiros que adquiriram passagens e cumpriram todos os requisitos para a viagem não possam voar pois não há assentos suficientes.
O overbooking é uma violação aos Direitos do Consumidor, pois a Companhia aérea está descumprindo o fornecimento do serviço contratado em que os passageiros têm o direito de pleitear uma reparação através do Poder Judiciário.
Juridicamente, o contrato de transporte aéreo é um negócio tipicamente de resultado, ou seja, deve ser executado na forma e no tempo previstos.
Assim, os passageiros aéreos efetuam a compra das passagens levando em conta sua necessidade de chegar ao destino no horário adequado para seus compromissos. Por isso, a pontualidade é parte central desse contrato entre a Companhia aérea e o passageiro.
O overbooking pode arruinar os planos de viagem dos passageiros aéreos que perdem compromissos, aluguel de carro, passeios, reservas de hotel, tempo de viagem, etc.
Portanto, é importante conhecer seus direitos para se precaver dessas situações e resguardar seus direitos.
Caso você seja prejudicado por um overbooking, você pode ser indenizado por danos morais e materiais, conforme será detalhado a seguir.
Seguem as principais dúvidas sobre o overbooking:
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