Cia aérea é condenada a pagar indenização a casal de passageiros após prática de overbooking
Casal iria viajar internacionalmente quando foram impedidos de embarcar por conta de overbooking.
Prejuízo: Mesmo com assentos disponíveis para o mesmo destino no mesmo dia, os consumidores foram realocados para um voo no dia seguinte, tendo que pernoitar em um hotel. Além disso, foram obrigados a remarcar passeios no local de destino da viagem
Condenação: O juízo da 3ª Vara Cível de Campo Grande condenou a empresa aérea aos pagamentos de R$ 20 mil, a título de danos morais e R$ 2359,23, a título de danos materiais.
Fonte: Campo Grande News
Companhia aérea é condenada a pagar indenização à passageira após atrasar seu voo devido a overbooking
Passageira teve seu voo atrasado pela Cia aérea por conta da prática de overbooking.
Prejuízo: A passageira perdeu a conexão devido ao atraso do voo e chegou ao destino 4 horas depois do previsto.
Condenação: O juízo da 3ª Vara Cível de Corumbá condenou a empresa aérea ao pagamento de R$ 7 mil, a título de danos morais.
Fonte: Diário Corumbaense
Latam é condenada a pagar indenização a passageira após overbooking
Passageira foi impedida de embarcar em voo por conta da prática de overbooking.
Prejuízo: A consumidora embarcou 1 dia depois do previsto.
Condenação: O juízo do Tribunal de Justiça do Maranhão condenou a empresa aérea ao pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais.
Fonte: Imirante
Companhia Emirates é condenada a indenizar passageiro após cancelamento de voo e mau atendimento
A princípio, o voo do consumidor foi cancelado devido à pandemia de Covid-19. Após a remarcação, o passageiro foi impedido de embarcar devido ao overbooking no voo.
Prejuízo: O passageiro teve que comprar passagens aéreas de outra Cia para poder viajar, gastando mais do que o planejado.
Condenação: O juízo da 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a empresa aérea aos pagamentos de R$ 4 mil, a título de danos morais, e R$ 5,2 mil, a título de danos materiais.
Fonte: Jornal Jurid
Gol é condenada a pagar indenização a mãe e filha após falha no sistema de check-in e overbooking
As consumidoras tentaram realizar o check-in online 1 dia antes da viagem. Sem sucesso, no dia do voo se dirigiram ao balcão e foram informadas que o voo adquirido havia sofrido overbooking.
Prejuízo: As passageiras foram remanejadas para outro voo, no dia seguinte do original, porém, por coincidir com seus compromissos, foi necessária a aquisição de novas passagens.
Condenação: O juízo da Justiça Estadual de São Paulo condenou a empresa aérea aos pagamentos de R$ 4 mil, a título de danos morais, e R $2.872,44, a título de danos materiais.
Fonte: CGN
Azul é condenada a pagar indenização por retirar passageiro de voo
Passageiro, que já havia embarcado, foi retirado de voo após alegação de overbooking.
Prejuízo: Consumidor foi realocado em um voo 14 horas depois do original.
Condenação: O juízo da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a empresa aérea ao pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais.
Fonte: AeroIn
Casal que voltava de Portugal ao Brasil receberá indenização por overbooking e atraso de 3 dias em voo original
O casal de Santa Catarina voltava de Portugal ao Brasil no dia 24/março/2020. Em Lisboa, o casal percebeu que a companhia aérea estava selecionando os passageiros, ou seja, realizando a prática abusiva do overbooking.
Prejuízo: Mesmo percebendo a prática, os passageiros ficaram de fora do voo original e só conseguiram embarcar 3 dias depois, no dia 27/março/2020.
Condenação: O juízo do Tribunal de São Paulo condenou a companhia aérea ao pagamento de R$10.000,00 a título de danos morais.
Fonte: AeroIn
GOL é condenada a indenizar passageira que tinha passagem aérea mas viajou de ônibus
Passageiro possuía passagem para voo, mas não embarcou devido ao overbooking da aeronave.
Prejuízo: Passageiro foi obrigado a realizar a viagem de ônibus, o que acarretou em um atraso de 10 horas.
Condenação: O juízo, do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz, condenou a empresa aérea ao pagamento de 4.000,00, a título de danos morais.
Fonte: AeroIn
Casal que voltava de Portugal ao Brasil receberá indenização por overbooking e atraso de 3 dias em voo original
O casal de Santa Catarina voltava de Portugal ao Brasil no dia 24/março/2020. Em Lisboa, o casal percebeu que a companhia aérea estava selecionando os passageiros, ou seja, realizando a prática abusiva do overbooking.
Prejuízo: Mesmo percebendo a prática, os passageiros ficaram de fora do voo original e só conseguiram embarcar 3 dias depois, no dia 27/março/2020.
Condenação: O juízo do Tribunal de São Paulo condenou a companhia aérea ao pagamento de R$10.000,00 a título de danos morais.
Fonte: AeroIn
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