SOFREU MAU ATENDIMENTO?

SAIBA SEUS DIREITOS

PRINCIPAIS DÚVIDAS
SOBRE MAU ATENDIMENTO

Os serviços das companhias aéreas precisam ser otimizados para que os passageiros sejam servidos em condições adequadas pois são inúmeras as reclamações de mau atendimento.

O mau atendimento abrange diversas situações, principalmente:

  • Atendimento deficitário;
  • Discriminação;
  • Falta de alimentação especial;
  • Falta de assistência a passageiro especial, menor ou idoso.

ATENDIMENTO DEFICITÁRIO:
Todos aqueles que já ligaram no SAC das companhias aéreas sabem que terão que dedicar tempo e paciência para que consigam resolver o que quer que estejam precisando. O telefonema é transferido diversas vezes sem que a solução seja dada e por vezes fica aguardando por dezenas de minutos na “musiquinha”. O consumidor precisa repetir diversas vezes o mesmo pedido e recebe informações contraditórias ou até ironias. Assim, é urgente que as empresas melhorem o próprio atendimento.

DISCRIMINAÇÃO:
É fato que estamos numa sociedade permeada pelo racismo estrutural. Assim, são diversas as situações em que há algum tipo de discriminação.

São frequentes os casos em que apenas a pessoa do grupo discriminado necessita comprovar que tem o direito a estar na classe executiva ou é impedida de usar o toalete da classe premium sem que outras pessoas dos outros grupos tenham que fazer essa mesma comprovação. Em outros casos, os atendentes agem com ironia ao serem questionados sobre os direitos envolvidos.

É urgente que as vítimas desse tipo de situação se manifestem para que haja a devida responsabilização e reparação dessas condutas. E que possamos futuramente ter o tratamento igualitário entre as pessoas como uma realidade prática.

FALTA DE ALIMENTAÇÃO ESPECIAL:
Nos voos acima de 5 horas é necessário que haja o devido serviço de alimentação que cuide das especificações de cada passageiro. Assim, no momento da aquisição da passagem a companhia deve dar a opção ao passageiro indicar a necessidade de alimentação especial tais como: vegetarianas asiáticas (AVML), sem glúten (GMFL), kosher (KSML) e veganas (VGML), sem alérgenos, sem irritantes gástricos, halal, e refeição para bebês.
Os julgados recentes tem entendido que a falta de alimentação especial (quando solicitada) configura dano moral.

FALTA DE ASSISTÊNCIA A PASSAGEIROS ESPECIAIS, MENORES OU IDOSOS:

As companhias aéreas oferecem assistência especial aos passageiros com necessidade de atendimento especial (PNAEs), que são: Gestantes, Lactantes, Pessoas com criança de colo, Pessoas com deficiência, Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, Pessoas com mobilidade reduzida e qualquer pessoa que por alguma condição tenha limitada a sua autonomia física.

Os Passageiros com Necessidades Especiais têm direito aos mesmos serviços que são prestados aos usuários em geral, porém em condições de atendimento prioritário, em todas as fases de sua viagem, inclusive com preferência em relação aos passageiros frequentes, observadas as suas necessidades especiais.

As empresas aéreas e os aeroportos têm programas de treinamento de funcionários para atender passageiros que precisam de assistência especial, sendo que sempre deve haver um funcionário responsável e disponível (ainda que remotamente) para consultas e demandas.

Os Passageiros com Necessidades Especiais também têm direito a atendimento preferencial no check-in e no embarque. O desembarque é feito por último, exceto nos casos em que o tempo disponível para a conexão ou outro motivo justifique a priorização.

Conforme Resoluções 280/13 e 472/18 da ANAC, deixar de prestar atendimento prioritário a Passageiros com Necessidades Especiais, incide multa que varia entre R$ 10.000,00 a R$ 25.000,00.

Abaixo seguem dúvidas complementares sobre o atendimento adequado:

O que é assistência especial?

O passageiro receberá assistência especial da empresa aérea nas seguintes atividades: check-in e despacho de bagagem; deslocamento do balcão de check-in até a aeronave, passando pelos controles de fronteira e de segurança; embarque e desembarque da aeronave; acomodação no assento, incluindo o deslocamento dentro da aeronave; acomodação da bagagem de mão na aeronave; deslocamento desde a aeronave até a área de restituição de bagagem; recolhimento da bagagem despachada e acompanhamento nos controles de fronteira; saída da área de desembarque e acesso à área pública; condução às instalações sanitárias; prestação de assistência àqueles que utilizam cão-guia; transferência ou conexão entre voos e realização de demonstração individual quanto aos procedimentos de emergência, se solicitado.

Quem podem ser acompanhantes dos passageiros especiais?

Nos casos em que a condição do passageiro exigir a presença de um acompanhante, a solicitação deve ser feita com 72 horas de antecedência e o operador aéreo deve prover acompanhante, sem cobrança adicional, ou exigir a presença do acompanhante de escolha do PNAE (Passageiro com Necessidade de Atendimento Especial) e cobrar pelo assento do acompanhante valor igual ou inferior a 20% do valor do bilhete aéreo adquirido pelo passageiro com necessidade especial. O acompanhante deve viajar na mesma classe e em assento adjacente ao do passageiro, deve ser maior de 18 (dezoito) anos e possuir condições de prestar auxílio nas assistências necessárias. Observação: Não é necessária justificativa para o motivo da viagem, seja para tratamento médico, trabalho ou lazer. A presença do acompanhante é um direito 😉

Como solicitar assistência especial?

No ato da venda da passagem a empresa aérea deve perguntar sobre esta necessidade. O passageiro também tem o dever de informar à empresa aérea sobre suas necessidades. Esta informação pode ser feita: - no ato da compra da passagem ou com antecedência mínima de 72h do horário previsto de partida do voo ou da apresentação de documentos médicos para solicitar acompanhante; - ou 48h antes do horário previsto de partida do voo para outros tipos de assistência. A empresa terá de responder à solicitação em até 48h. Para evitar problemas de burocracia, se o voo for operado por 2 empresas, recomenda-se contatar ambas para se certificar que não haverá problemas.

As empresas aéreas podem recusar transportar Passageiros com Necessidades Especiais?

As empresas aéreas podem recusar transportar Passageiros com Necessidades Especiais? Pode haver restrições aos serviços prestados quando não houver condições para garantir a saúde e a segurança deste ou dos demais passageiros. Nesses casos, a recusa de transporte pela empresa aérea deve ser justificada por escrito no prazo de 10 dias. As condições gerais e restrições ao transporte do PNAE e de suas ajudas técnicas e equipamentos médicos devem ser divulgadas pelas empresas aéreas em seus pontos de venda. Observação: Não existem restrições legais para que Passageiros com Necessidades Especiais sejam obrigados a viajar acompanhados e existem diversos julgados que condenam as Companhias Aéreas que ilicitamente recusam ou impedem o embarque a pagarem indenizações. A legislação deve ser aprimorada, mas já é um avanço que busca estimular a inclusão das Pessoas com Necessidades Especiais, respeitando-os em todos os aspectos de sua cidadania.

Há limitação no número de PNAE a bordo de uma aeronave?

Não. O operador aéreo não pode limitar a quantidade de PNAE a bordo.

O que são os equipamentos a serem embarcados para os passageiros especiais?

Se o aeroporto não possuir ponte de embarque ou o avião parar em posição remota, o operador aeroportuário deverá oferecer veículos equipados com elevadores ou outro equipamento de ascenso e descenso apropriado para efetuar, com segurança, o embarque e o desembarque de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Quais são os cuidados especiais aos usuários de cadeira de rodas?

Os usuários de cadeira de rodas devem ser acomodados em assento especial, dotado de braços removíveis, próximo ao corredor, em fileiras próximas às portas principais de embarque e desembarque da aeronave e dos lavatórios, de acordo com a classe escolhida.

O que é ajuda técnica?

Considera-se ajuda técnica os produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistida. O operador aéreo deve transportar gratuitamente a ajuda técnica empregada para a locomoção do passageiro com necessidade de atendimento especial, limitada a 1 peça. Esses equipamentos devem ser levados na cabine de passageiros, exceto quando suas dimensões ou da aeronave (ou, ainda, aspectos de segurança) inviabilizarem o transporte na cabine, caso em que esses equipamentos deverão ser transportados no compartimento de bagagem. Quando as ajudas técnicas tiverem de ser despachadas, serão consideradas bagagem prioritária.

Quais são os cuidados em relação ao cão-guia?

Passageiros com deficiência visual podem viajar com o seu cão-guia. O animal deve ser transportado de modo a não obstruir o corredor da aeronave sempre no chão da cabine, ao lado do proprietário fora do kennel, dispensado do uso de focinheira mas com auxílio de arreio/coleira. As regras para transporte de animais domésticos não se aplicam a cães-guia. Eles podem viajar gratuitamente em voos nacionais e internacionais com todas as companhias aéreas. Sua alimentação deve ser fornecida pelo passageiro. As empresas aéreas requerem que seja solicitado o auxílio para embarque do cão-guia com antecedência, verifique as condições com a empresa. Além disso, devem ser cumpridas as exigências das autoridades sanitárias nacionais e do local de destino.

Quais são os cuidados em relação ao cão de assistência emocional?

Passageiros com Necessidade de Atendimento Especial podem precisar viajar com seu cão de assistência emocional, que é um animal que deve ter passado pelo adestramento com fins terapêuticos. Nesse caso é necessário solicitar com antecedência o serviço justificando com um atestado de saúde em papel timbrado do psicólogo ou psiquiatra. Não são todas companhias aéreas que dispõe desse serviço que também tem disponibilidade limitada por aeronave e algumas companhias cobram pelo serviço.

A companhia aérea pode ser condenada em caso de mau atendimento?

Sim. As companhias aéreas são civilmente responsáveis por não promoverem condições dignas aos seus passageiros. Por exemplo: deve providenciar a acessibilidade do cadeirante no processo de embarque quando indisponível ponte de conexão ao terminal aeroportuário (“finger”). Se não houver meio adequado (com segurança e dignidade) para o acesso do cadeirante ao interior da aeronave, isso configura defeito na prestação do serviço, ensejando reparação por danos morais. STJ. 4ª Turma. REsp 1.611.915-RS, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 06/12/2018 (Info 642).

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CONDENAÇÕES POR MAU ATENDIMENTO

DEPOIMENTOS DE NOSSOS CLIENTES:

Gabrielle Campos Fernandes Voo cancelado

Ótimo, resolveu dois problemas que eu tive e foi preciso abrir processo judicial, atendimento impecável. Obrigada mais uma vez!

Iago Araújo Atraso de voo

Eu fico muito feliz pelo serviço prestado a essa empresa, gente fina demais! Excelente trabalho, recomendadíssimo!!!

Reinaldo Afonso Soares

Fiquei muito satisfeito com a assessoria e o apoio recebido, um profissional sério, dedicado e responsável, certamente essas qualidades foram determinantes para o sucesso e solução.

Cleison Boari

Excelente atendimento, suporte total as dívidas jurídicas e ao acompanhamento de cada etapa processo. Transparência desde a contratação até a decisão do juiz. Recomendo fortemente!

Leandro Rodrigues Extravio de bagagem

Continuem trabalhando com honestidade, presteza e transparência nas informações. Super recomendo; gente servindo gente. Parabéns!!!

Fábio Lima Diógenes

Excelente profissional que já atendeu 4 casos de minha família. Sempre com muita agilidade e total atenção as nossas necessidades, nos deixando sempre por dentro de cada etapa de forma muito clara.

Dimitri Lopes Impedimento de embarque e Alteração de Voo

Sempre prestativo, não é preciso perguntar andamento do processo, fui informado constantemente e em toda atualização. Ouviu pacientemente todos os imbróglios e buscou entendimento e empatia.

Caroline Araújo Cancelamento de voo

Fui muito bem atendida, todas as dúvidas esclarecidas e um excelente atendimento! Estão de parabéns pelo excelente serviço prestado!

Dhayane Capistrano

Excelente atendimento, qualidade, e agilidade. Superou expectativas. Me impressionou pela facilidade na contratação, pois tudo foi resolvido via WhatsApp e E-mail, tornando o processo rápido e prático para o cliente. Parabéns ao time pela excelência em fazer valer a justiça ⚖.

Bruno Pinheiro

Obrigado pela equipe da ADVOCACIA LOPES! Graça ao excelente trabalho de vocês, consegui reaver meus direitos! Indico 100%

Bruno Gallo

Contatei o escritório e contei com todo o apoio profissional para a solução do meu caso. O Dr David além de uma excelente pessoa é um profissional ótimo! Eu recomendo.

Bianca Watanabe

É a terceira vez que eu utilizo os serviços dessa empresa e estou como sempre bem satisfeita. Indico para todos e recomendo que as pessoas procurem seus direitos pois não temos conhecimento deles.

Rubens Ramalho Impedimento de embarque

Ótimo atendimento, rapidez no retorno e no processo! Muito bom!!

Claudia Regina da Silva

Minha experiência foi a melhor possível. Super indico! Contratei o Dr. David sem conhecê-lo, apenas através de bons comentários e só tenho a dizer tudo de melhor Profissional educado, competente, ágil e o melhor resolveu muito rápido meu problema. Parabéns pelo ótimo trabalho e o meu Muito Obrigado!

Suelen Domingues

Atendimento excelente. Super prestativos, e ágil com o processo. Super me apoiou . Indico muito!

João Paulo Castro

Recebi um ótimo serviço. Sempre que havia atualização no processo eu fui informado de imediato. Prestaram um ótimo trabalho.

Thais Milliano

Estou super contente com o trabalho prestado. Empresa séria, confiável, o pessoal sempre disponível e solícito. Recomendo. Espero não precisar... Mas, se um dia eu tiver algum novo problema, não hesitarei em procurá-los.

Gabriela Nogueira

Ótimo serviço, recomendo muito! Fui muito bem atendida, o advogado David super atencioso sempre tirava minhas dúvidas da melhor maneira e em imediato. Tive o resultado satisfeitorio. Otimo custo benefício, profissionalismo e parabéns pelo trabalho, sempre que puder eu vou recomendar! Todo sucesso do mundo!! 👏👏

Adriana Pereira da Silva

Só tenho a agradecer está empresa super séria Tive um resultado super satisfatório Super recomendo.... e fora a atenção que sempre me serão ao longo do meu processo. muito obrigado

Alberto Campos

Pessoal muito profissional, pois resolveram de forma competente um pesadelo que tive com uma viagem de turismo. Parabéns a todos. E o mais importante: tudo resolvido por Whatsapp!!!!

 

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