Casal de idosos deve ser indenizada após má-fé de agência de viagens
O casal de idosos solicitou a mudança do seu pacote de viagens por coincidir com a data de aniversário de sua filha.
Prejuízo: Os consumidores tiveram que pagar uma multa de R$ 1 mil pela mudança, assim como foram colocados em hotel inferior ao firmado em contrato.
Condenação: O juízo da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a agência de viagens aos pagamentos de indenização por danos morais e materiais. O magistrado responsável pelo caso tomou a decisão nos seguintes termos: ” A conduta das rés fere não só o Código de Defesa do Consumidor, como a ética e a moral que todos devem ter, de maneira que não restam dúvidas quanto aos danos de ordem material e moral sofridos pelos autores, merecendo forte reprovação a conduta das rés”.
Fonte: Viajando Direito
Turkish Airlines é condenada a pagar indenização a grupo de passageiros octogenários
Os consumidores viajavam até o Líbano. Na conexão, os passageiros octogenários não receberam nenhuma assistência.
Prejuízo: Os passageiros ficaram mais de 3 horas em um local inadequado e não receberam o mínimo de assistência da Cia aérea.
Condenação: O juízo da 17ª Vara Cível de São Paulo condenou a empresa aérea ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. O magistrado responsável pelo caso tomou a decisão nos seguintes termos: “Recorde-se, neste passo, tratar-se de passageiros octogenários —ao menos três—, situação a demandar maior desvelo da requerida no transporte e acomodação dos autores, inclusive quanto à locomoção entre suas aeronaves para fins de conexão —seja por seus próprios funcionários, seja por meio de providenciar, junto aos colaboradores do aeroporto, os serviços necessários ao atendimento diferenciado dos demandantes”
Fonte: Viajando Direito
Latam é condenada a indenizar passageiro que fez viagem internacional sob goteira
O passageiro viajou em uma poltrona inferior à contratada.
Prejuízo: O consumidor fez a viagem, de mais de 8 horas, sob uma goteira.
Condenação: O juízo da 13ª Vara Cível de Brasília condenou a empresa aérea aos pagamentos de R$ 15 mil, a título de danos morais, e R$ 265,00, a título de danos materiais.
Fonte: Metrópoles
Azul, CVC e Livelo são condenadas a indenizar passageiros após falha na prestação de serviço
Os passageiros adquiriram bilhetes que informaram sobre a viagem às 21:45. Contudo, ao chegarem no aeroporto, descobriram que o voo havia ocorrido às 18:45.
Prejuízo: Por não conseguirem embarcar no mesmo dia, os passageiros tiveram que gastar com alimentação, estadia, transporte etc.
Condenação: O juízo da 2ª Vara Especial Cível de Santo Amaro condenou as empresas ao pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais, para cada autor.
Fonte: Migalhas
Cia aérea é condenada a pagar indenização a passageiro que não soube sobre alteração de voo
O consumidor voltaria de Manaus com destino a Belo Horizonte.Quando chegou no aeroporto, descobriu que seu voo havia decolado 2 dias antes do previsto.
Prejuízo: O passageiro teve que arcar com os custos de outra passagem para viajar até Belo Horizonte.
Condenação: O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a empresa aérea ao pagamento de R$ 8,5 mil a título de danos morais.
Fonte: Viajando Direito
Cia aérea é condenada a indenizar passageira após mau atendimento
Passageira foi obrigada a despachar sua mala de mão que estava dentro dos padrões.
Prejuízo: Além do despacho, a consumidora ainda foi obrigada a pagar uma taxa de R$ 100,00.
Condenação: O Juízo do 4º Juizado Especial Cível condenou a empresa aérea ao pagamento de R$ 3 mil, a título de danos morais.
Fonte: Viajando Direito
GOL é condenada a indenizar passageiro após cancelar sua passagem
Passageiro viaja no Trecho Cascavel→ Brasília. Quando já estava dentro da aeronave, foi informado que sua passagem havia sido cancelada.
Prejuízo: O passageiro não recebeu a mínima assistência da Cia aérea, e teve que comprar outra passagem.
Condenação: O Juízo da Vara Especial Cível de Cascavel condenou a empresa aérea aos pagamentos de R$ 4 mil, a título de danos morais, e R$ 1.027,14, a título de danos materiais.
Fonte: CGN
Passageiro deve ser indenizado por empresa aérea após sofrer um ato de racismo em voo, por parte da comissária de bordo
Passageiro foi sujeito a diversas falas preconceituosas por parte da comissária de bordo da Cia aérea.
Prejuízo: Consumidor se sentiu desconfortável durante todo voo.
Condenação: O juízo do Juizado Especial Cível de Boituva condenou a empresa aérea ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais.
Fonte: Migalhas
GOL é condenada a pagar indenização a casal após terem voo de ida atrasado e voo de volta adiantado
Os passageiros viajavam no trecho Foz do Iguaçu → Natal. Na ida, o voo foi atrasado, e na volta, adiantado.
Prejuízo: Os consumidores perderam 9 horas de permanência no destino.
Condenação: A justiça condenou a Cia aérea ao pagamento de R$ 4 mil, a título de danos morais. O magistrado responsável argumentou que não foram oferecidas alternativas para suprir as necessidades.
Fonte: CGN
Cia aérea deve indenizar passageira idosa após falha na prestação de serviço
Passageira viajava no trecho Goiânia → Rio Branco, porém, devido ao mau tempo, o pouso foi realizado em Porto Velho. Com isso, a Cia aérea prometeu um novo voo para completar o trajeto.
Prejuízo: Contudo, a empresa cancelou o voo e propôs a continuidade da viagem através de um ônibus fretado. A consumidora aceitou, porém, no meio do caminho o veículo apresentou falhas mecânicas e ela foi obrigada a terminar a viagem de táxi.
Condenação: O juízo do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou a empresa aérea ao pagamento de R$ 6 mil, a título de danos morais.
Fonte: O Rio Branco
GOL deve indenizar passageiro retirado de voo
O passageiro foi retirado do voo por despachar 3 panelas de pressão tampadas em sua bagagem.
Total do atraso: O consumidor foi retirado do voo e realocado para viajar no dia seguinte ao previsto. A Cia aérea sequer deu tempo hábil para que o passageiro retirasse as panelas da bagagem.
Condenação: O juízo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou a empresa aérea aos pagamentos de R$ 1,5 mil a título de danos morais, e R$ 78,00, a título de danos materiais.
Fonte: O Bom da Notícia
GOL deve indenizar passageiro após má prestação de serviço
Voo de passageiro não conseguiu pousar no aeroporto de Congonhas devido ao mau tempo. Assim, a Cia aérea fez a realocação do consumidor para um voo que pousaria no aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro.
Prejuízo: O passageiro esperou por horas na fila de realocação do voo. Ainda, foi obrigado a pernoitar no aeroporto pois só recebeu um voucher de alimentação da GOL.
Condenação: O juízo da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná condenou a empresa aérea ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais.
Fonte: Migalhas
GOL e Itaú são condenadas a pagar indenização à passageira após erro no setor financeiro da Cia
A consumidora comprou passagens aéreas para viajar com sua família. No dia da viagem, no momento do check-in, ela foi informada que as passagens não foram encontradas no sistema.
Prejuízo: A passageira teve que realizar a compra novamente para poder embarcar com a família. A compra das passagens gerou um prejuízo de R$ 4.839,76.
Condenação: O juízo da 3ª Vara Cível de Cascavel condenou a empresa aérea aos pagamentos de R$ 2,5 mil, a título de danos morais, e R$ 4.839,76, a título de danos materiais.
Fonte: CGN
Mau atendimento por parte FB Líneas Aéreas acarreta em pagamento de indenização a consumidores
Os passageiros receberam um e-mail 1 dia antes do embarque informando sobre o adiantamento no horário do voo. No dia do embarque, os passageiros foram ao aeroporto no horário informado no e-mail e descobriram que o voo já havia partido.
Total do atraso: Os passageiros chegaram ao destino mais de 24 horas depois.
Condenação: O juízo do 1º Juizado Especial Cível de Cascavel condenou a empresa aérea ao pagamento de R$ 3 mil, a título de danos morais.
Fonte: CGN
LATAM é condenada a pagar indenização à idosa que enfrentou problemas para voltar ao Brasil
Latam desmarcou volta de passageira ao Brasil 3 vezes, alegando força maior relacionada a pandemia de 2020.
Total do atraso: A consumidora voltou ao Brasil 79 dias depois do previsto.
Condenação: O juízo do Juizado Especial Cível de Brazlândia/DF condenou a empresa aérea aos pagamentos de R$ 4 mil, a título de danos morais; R$ 15.646,09, a título de danos materiais e lucros cessantes
Fonte: Jornal Jurid
Azul e CVC são condenadas a indenizar passageira que não embarcou por falha na emissão do voucher
A consumidora perdeu o voo com destino a Campinas pois seu voucher de embarque mostrava um horário diferente do horário que o voo ocorreria de fato.
Total do atraso: A passageira chegou ao destino 15 horas depois do previsto.
Condenação: O juízo do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou as empresas aos pagamentos de R$ 3 mil, a título de danos morais, e R$ 49,24, a título de danos materiais.
Fonte: Jornal Jurid
Cia Alitalia é condenada a pagar indenização a passageiro após problemas no embarque
Passageiro havia realizado a compra de 3 passagens aéreas, dele e de seus dois filhos. No momento do embarque, foi informado que as passagens dos filhos não haviam sido emitidas.
Total do atraso: Os consumidores, assim, foram obrigados a embarcar em outro dia, acarretando na mudança do cronograma da viagem. Além disso, perderam a reserva de hotel e passeios turísticos.
Condenação: A justiça condenou a empresa aérea aos pagamentos de R$ 4 mil, a título de danos morais, e R$ 4.347,03, a título de danos materiais.
Fonte: CGN
GOL deve indenizar passageiro que se sentiu abandonado no aeroporto
O voo internacional do consumidor atrasou e a Cia aérea não prestou o mínimo de assistência após o ocorrido.
Prejuízo: O voo atrasou em 24 horas. Mesmo com o atraso contundente, a GOL não prestou a mínima assistência (voucher de alimentação, estadia etc.)
Condenação: O juízo da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a empresa aérea ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais.
Fonte: AeroIn
Empresa aérea é condenada por não permitir que avó viajasse com neto em voo doméstico
Cia aérea barrou a entrada da avó com neto em voo, mesmo com o documento com foto. A empresa alegou a falta da certidão de nascimento.
Total do atraso: Passageira só conseguiu embarcar com seu neto em um voo que ocorreu 5 horas depois.
Condenação: O juízo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou a Cia aérea ao pagamento de R$ 9 mil, a título de danos morais.
Fonte: Só notícias
EasyJet é condenada a pagar indenização após mudar passageira de lugar por ser mulher
Passageira foi obrigada a mudar de lugar em voo após passageiro, judeu ortodoxo, pedir para que o comissário de bordo a trocasse de lugar.
Prejuízo: A consumidora se sentiu ofendida com a situação.
Condenação: Mesmo com a situação exposta, a passageira resolveu a situação com um acordo com a companhia aérea.
Fonte: AeroIn
Passageiro receberá indenização da LATAM após falha no serviço aéreo
Passageiro que viajava de Brasília para Londres, com conexão em São Paulo, perdeu seu voo por conta de um atraso no pouso da aeronave.
Prejuízo: O consumidor perdeu 2 dias da sua estadia em Londres, assim como também arcou com todos os custos que ocorreram até o momento do novo embarque.
Condenação: O juízo do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa aérea aos pagamentos de R$ 1.267,70, a título de danos materiais e R$ 7.000,00, a título de danos morais.
Fonte: Portal Juristas
American Airlines é condenada por não fornecer comida judaica ao passageiro.
O consumidor viajava de Nova York a São Paulo. Com antecedência, pediu o fornecimento da alimentação “kosher”, que respeita as leis judaicas.
Prejuízo: Os alimentos não foram fornecidos.
Condenação: O juízo da 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a empresa aérea ao pagamento de R$ 6.000,00, a título de danos morais.
Fonte: ConJur
Azul deve indenizar Policial Militar impedido de viajar com arma de fogo
Mesmo com autorização da polícia militar para embarcar com arma de fogo, assim como passagem pelo raio X da Polícia Federal, empresa aérea alegou que passageiro portava item proibido, sem apresentar nenhuma evidência.
Prejuízo: Passageiro foi impedido de embarcar no voo.
Condenação: A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Amazonas, condenou a Azul ao pagamento de R$6.000,00 a título de danos morais.
Fonte: oSul
Gol é condenada a pagar danos morais por falta de comunicação ao alterar voo
A passageira viajaria de Cuiabá para Cancún no dia 25/10/2019 e retornaria no dia 28, mas o voo foi alterado para o dia 30.
Prejuízo: Dessa forma, a passageira teve 48 horas de atraso do cronograma inicial e precisou arcar com os custos daquele período de atraso, inclusive de estadias de hotel.
Condenação: Nesse caso, a 8º Vara Cível de Cuiabá condenou a Gol a pagar R$ 10.000,00 por danos morais.
Fonte: MidiaNews
Companhia LATAM é condenada à pagamento de indenização após cancelamento de passagens aéreas
Operadora de cartão de crédito cancelou a compra de passagens aéreas de 2 passageiros (pai e filho) que chegaram a embarcar, mas foram retirados do voo
Prejuízo: O filho perdeu um teste para compor a equipe de base do Flamengo.
Condenação: A justiça do Distrito Federal condenou a TAM com o pagamento de duas indenizações por danos morais/materiais.
Fonte: R7
GOL deve pagar indenização à passageira que passou por constrangimento no aeroporto.
A passageira perdeu um voo com destino à São Paulo por conta de uma falha no check-in na companhia GOL
Prejuízo: A passageira teve que comprar a passagem aérea de outra companhia.
Condenação: O Juizado Especial Cível de Uruaçu condenou a GOL ao pagamento de R$3 mil por danos morais, além de danos materiais no valor que foi pago no novo bilhete
Fonte: Portal6
Falha no check-in virtual acarreta em pagamento de indenização por parte da GOL
Passageiro tentou realizar o check-in online, porém, por uma falha no sistema da GOL. Já no aeroporto, foi informado que não conseguiria realizar o procedimento pois o horário já havia sido excedido
Prejuízo: Consumidor perdeu o voo e foi obrigado a comprar uma nova passagem.
Condenação: O juiz Leonardo Naciff Bezerra, da Vara Única de Campinorte, condenou a companhia aérea a pagar o valor de R$4.000,00 por danos morais e R$1.455,06 por danos materiais, relativos ao valor do novo bilhete adquirido.
Fonte: Rota Jurídica
Passageira intolerante a glúten é indenizada pela companhia LATAM
Passageira, portadora de doença celíaca, que viajava de Orlando a Guarulhos,foi realocada em voo.
Prejuízo: Mudança de voo fez com que pedidos de comida especial, por conta da intolerância à glúten, não fossem disponibilizados na realocação. Passageira não se alimentou durante a viagem.
Condenação: A juíza da 2ª Vara Cível de Vitória, Danielle Nunes Marinho, condenou a LATAM a pagar o valor de R$5.000,00 por danos morais.
Fonte: Juristas
A Companhia Transportes Aéreos Portugueses (TAP) é condenada a pagar indenização a brasileiro por aumentar preço de passagem durante pandemia
Casal acusa TAP de subir de maneira abusiva o valor das passagens durante a pandemia, além de cobrar taxa de remarcação para o trajeto Lisboa→ Salvador.
Prejuízo: Por conta do aumento do valor, os passageiros pagaram R$14.599,62 por passagens- triplo do valor comum. No dia do embarque, já no aeroporto, o casal foi informado que o voo tinha sido cancelado e caso quisessem reagendar precisavam pagar uma taxa de R$3.037,56- além da mudança de destino de Salvador para Guarulhos.
Condenação: A justiça brasileira condenou a empresa aérea ao pagamento de R$16.000,00 ao casal- R$8.000,00 para cada passageiro- a título de danos morais.
Fonte: OGlobo
Casal que pagou assento conforto e viajou de econômica ganha indenização
Passageiros foram aos Estados Unidos e adquiriram assentos da categoria conforto por dores na região lombar. Porém ao chegarem para fazer check-in, foram informados que as passagens não constava no sistema
Prejuízo: Casal foi realocado nos assentos da classe econômica.
Condenação: Ezequiel Schlemper, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Jaraguá do Sul, condenou a empresa aérea ao pagamento de R$9.000,00, a título de danos morais, nos seguintes termos: “Os clientes pagaram valor maior do que o praticado para assento na classe econômica, porque pretendiam viajar com mais comodidade e conforto. A empresa ré deveria ter cumprido a sua parte nesse pactuado em específico. Logo, houve descumprimento da empresa naquilo a que se obrigou”
Fonte: AeroIn
Passageiro receberá indenização da LATAM após falha no serviço aéreo
Passageiro que viajava de Brasília para Londres, com conexão em São Paulo, perdeu seu voo por conta de um atraso no pouso da aeronave.
Prejuízo: O consumidor perdeu 2 dias da sua estadia em Londres, assim como também arcou com todos os custos que ocorreram até o momento do novo embarque.
Condenação: O juízo do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa aérea aos pagamentos de R$ 1.267,70, a título de danos materiais e R$ 7.000,00, a título de danos morais.
Fonte: Portal Juristas
Azul é condenada a pagar indenização por retirar passageiro de voo
Passageiro foi retirado da aeronave após ser chamado pelo sistema de som, sem nenhum motivo aparente.
Prejuízo: O consumidor perdeu o voo. Com isso, passou a noite no aeroporto e foi realocado em voo no dia seguinte.
Condenação: O juízo da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou a Azul ao pagamento de R$4.000,00, a título de danos morais.
Fonte: R7
Falha no check-in virtual acarreta em pagamento de indenização por parte da GOL
Passageiro tentou realizar o check-in online, porém, por uma falha no sistema da GOL. Já no aeroporto, foi informado que não conseguiria realizar o procedimento pois o horário já havia sido excedido
Prejuízo: Consumidor perdeu o voo e foi obrigado a comprar uma nova passagem.
Condenação: O juiz Leonardo Naciff Bezerra, da Vara Única de Campinorte, condenou a companhia aérea a pagar o valor de R$4.000,00 por danos morais e R$1.455,06 por danos materiais, relativos ao valor do novo bilhete adquirido.
Fonte: Rota Jurídica
GOL realiza mudança de conexão sem aviso prévio, e faz passageiros esperarem por 12 horas
Passageiros retornavam de Porto Seguro com destino à Campo Grande no Mato Grosso do Sul, e no momento do embarque foram informados que o voo faria uma conexão de 12 horas em São Paulo.
Total do atraso: Os passageiros chegaram em Campo Grande 23 horas e 10 minutos depois do planejado, sem receber o mínimo de assistência da companhia aérea. Qual a condenação: A companhia aérea foi condenada a pagar R$6.000,00 por danos morais. Fonte: AeroIn
Azul é condenada a pagar indenização por adiantar voo de passageiros sem aviso prévio
Passageiros tiveram seu voo antecipado para 1 dia antes do esperado, sem aviso prévio da empresa aérea.
Prejuízo: Por conta do adiantamento, os passageiros foram obrigados a faltar um dia no trabalho e sair às pressas para o embarque, visto que não se planejaram para viajar naquele dia.
Condenação: A justiça condenou a Azul ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$4.000,00
Fonte: AeroIn
https://aeroin.net/azul-antecipa-voo-sem-avisar-e-agora-tera-que-indenizar-passageiros-em-r-4-mil/
Gol é condenada a pagar danos morais por falta de comunicação ao alterar voo
A passageira viajaria de Cuiabá para Cancún no dia 25/10/2019 e retornaria no dia 28, mas o voo foi alterado para o dia 30.
Prejuízo: Dessa forma, a passageira teve 48 horas de atraso do cronograma inicial e precisou arcar com os custos daquele período de atraso, inclusive de estadias de hotel.
Quem condenou: Nesse caso, a 8º Vara Cível de Cuiabá condenou a Gol a pagar R$ 10.000,00 por danos morais.
Fonte: MidiaNews
Companhia LATAM é condenada à pagamento de indenização
Pai e filho foram retirados de voo.
Prejuízo: O filho perdeu um teste para compor a equipe de base do Flamengo.
Quem condenou/ Qual foi a condenação: A justiça do Distrito Federal condenou a companhia com o pagamento de duas indenizações por danos morais/materiais.
Fonte: R7
Azul deve indenizar passageira que foi mau atendida após perder voo de conexão após atraso na decolagem
A consumidora viajava de Belo Horizonte até Foz do Iguaçu, com escala em Guarulhos e conexão em Curitiba. Contudo, após atraso na decolagem em Guarulhos, a passageira perdeu o voo de Curitiba, e foi obrigada a pernoitar na cidade.
Prejuízo: A passageira recebeu tratamento diferente do restante dos passageiros: foi colocada em hotel inferior comparado com o dos outros consumidores, e não recebeu voucher alimentação.
Condenação: O juízo do 2º Juizado Cível de Foz do Iguaçu condenou a Cia aérea ao pagamento de R$ 8 mil, a título de danos morais.
Fonte: H2FOZ
Passageira que desenvolve stress pós-traumático depois de acidente de voo deve ser indenizado por Laudamotion
O voo da passageira realizou uma evacuação de emergência.
Prejuízo: A consumidora não se feriu durante a evacuação, porém, desenvolveu stress pós-traumático.
Condenação: A decisão da Justiça europeia foi em conceder a indenização à consumidora, criando uma jurisprudência importante.
Fonte: AeroIn
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