SEU VOO SOFREU OVERBOOKING?

SAIBA SEUS DIREITOS

PRINCIPAIS DÚVIDAS
SOBRE OVERBOOKING

Infelizmente, as companhias aéreas vendem mais passagens do que a capacidade máxima da aeronave pois prevê que alguns passageiros não comparecerão. Isso é chamado de OVERBOOKING. Ou seja, é a lotação do voo. Essa prática causa transtornos em todo o fluxo de pessoas, pois nessa situação também atrasa o voo para que algumas medidas sejam tomadas, além do que, alguns passageiros que adquiriram passagens e cumpriram todos os requisitos para a viagem não possam voar pois não há assentos suficientes.

O overbooking é uma violação aos Direitos do Consumidor, pois a Companhia aérea está descumprindo o fornecimento do serviço contratado em que os passageiros têm o direito de pleitear uma reparação através do Poder Judiciário.

Juridicamente, o contrato de transporte aéreo é um negócio tipicamente de resultado, ou seja, deve ser executado na forma e no tempo previstos.

Assim, os passageiros aéreos efetuam a compra das passagens levando em conta sua necessidade de chegar ao destino no horário adequado para seus compromissos. Por isso, a pontualidade é parte central desse contrato entre a Companhia aérea e o passageiro.

O overbooking pode arruinar os planos de viagem dos passageiros aéreos que perdem compromissos, aluguel de carro, passeios, reservas de hotel, tempo de viagem, etc.

Portanto, é importante conhecer seus direitos para se precaver dessas situações e resguardar seus direitos.

Caso você seja prejudicado por um overbooking, você pode ser indenizado por danos morais e materiais, conforme será detalhado a seguir.

Seguem as principais dúvidas sobre o overbooking:

O que é o overbooking?

Overbooking é a lotação do voo. Isso acontece quando as companhias aéreas vendem mais passagens do que a quantidade de assentos da aeronave pois prevê que alguns passageiros não comparecerão.

Overbooking é o mesmo que preterição de embarque?

Preterição de embarque é a situação em que o passageiro que compareceu pontualmente para o voo mas lhe foi negado o embarque por motivo de troca de aeronave ou imprevistos de operação que fazem com que o voo contratado realize a viagem com menos passageiros. Nessa situação, a Companhia Aérea também deve oferecer assistência material ao passageiro preterido e efetuar o pagamento de compensação financeira imediatamente. Porém, tome cuidado, pois algumas companhias aéreas para não admitirem que houve overbooking dissimulam essa prática dizendo que “o voo do passageiro foi preterido”, mas na verdade, se trata de overbooking.

Por que o overbooking é prejudicial?

O overbooking causa transtornos em todo o fluxo de pessoas, pois nessa situação normalmente há o atrasa do voo para que algumas medidas sejam tomadas, haverá maior gasto de tempo para balanceamento do peso da aeronave que estará dentro do limite de carga, além do que, alguns passageiros que adquiriram passagens e cumpriram todos os requisitos para a viagem não possam embarcar pois não há assentos suficientes.

A Companhia aérea pode perguntar se há voluntários para desistir do voo?

Sim. Nos casos de overbooking, a companhia aérea pode procurar voluntários para embarcar em outro voo mediante compensações negociadas livremente entre eles. Essas negociações normalmente envolvem créditos para uso na própria companhia aérea ou milhas de viagem.

Em caso de overbooking, o passageiro pode recusar a ser preterido?

Sim. Porém, isso nem sempre é efetivo. A empresa aérea deve procurar voluntários para embarcar em outro voo mediante compensações negociadas livremente entre eles. Se a empresa não buscar voluntários, comete infração.

O que devo levar em consideração caso eu queira voluntariar-me para ceder meu assento em caso de overbooking?

Recomenda-se avaliar adequadamente a proposta da empresa. Sendo que, o passageiro tem o direito de recusar a proposta e seguir no voo contratado. Além disso, deve-se levar em consideração que normalmente os valores oferecidos são inferiores ao lucro que a empresa aérea tem com essa prática. A maneira como a empresa aérea tenta negociar também deve ser transparente, pois há casos em que a empresa aérea não admite que está praticando o overbooking e ainda constrange o passageiro a aceitar a proposta como condição para a realocação para outro voo, o que é absurdo, tendo em vista que a realocação para outro voo já é um direito do passageiro.

Meu voo teve overbooking e eu fui impedido de embarcar, quais são os meus direitos?

• reacomodação em voo próprio ou de terceiros que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino, na primeira oportunidade ou em voo a ser realizado em data e horário de conveniência do passageiro, ou; • reembolso integral, assegurado o retorno ao aeroporto de origem em casos de escala ou conexão, ou reembolso proporcional, se o deslocamento já realizado for de interesse do passageiro; ou a realização do serviço por outra modalidade de transporte; • compensação financeira: A empresa aérea deve pagar imediatamente aos passageiros prejudicados (por transferência bancária, voucher ou em espécie) uma compensação financeira em DES (Direitos Especiais de Saque) no valor correspondente a 250 DES no caso de voos nacionais e 500 DES para voos internacionais. • Além dessas medidas a Companhia Aérea deve oferecer assistência material ao passageiro impedido de embarcar (alimentação, meios de comunicação, hospedagem).

O que são Direitos Especiais de Saque em caso de overbooking?

Os Direitos Especiais de Saque (DES) são uma unidade monetária internacionalmente utilizada, notadamente na Aviação. Os DES foram criados pelo FMI e são compostos por uma cesta de moedas que inclui o dólar, o euro, a libra, o iene e o yuan e sua cotação está disponível no Banco Central pelo link https://www.bcb.gov.br/conversao com o código de conversão XDR.

Eu fui impedido de embarcar por overbooking, mas eu recebi assistência material, mesmo assim, eu tenho direito a pleitear indenização?

Sim. Os julgamentos têm entendido que mesmo se for prestada a assistência material, o passageiro tem direito a compensação financeira (Direitos Especiais de Saque) e indenização se comprovar que teve prejuízo. Esse prejuízo pode ser a própria perda de tempo de viagem, passeios, visitas, compromissos ou transtornos com a falta de previsibilidade dessa situação.

Tenho mais de 60 anos e fui impedido de embarcar por overbooking. O que devo fazer?

As companhias aéreas oferecem assistência especial aos passageiros com necessidade de atendimento especial (PNAEs), que são: Gestantes, Lactantes, Pessoas com criança de colo, Pessoas com deficiência, Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, Pessoas com mobilidade reduzida e qualquer pessoa que por alguma condição tenha limitada a sua autonomia física. Se você foi impedido de embarcar, além dos direitos mencionados acima, você também tem direito à hospedagem, independentemente da exigência de pernoite no aeroporto e a companhia aérea deve ser multada pela ANAC em até R$ 25.000,00, conforme Resoluções 280/13 e 472/18 da ANAC.

Eu fui impedido de embarcar por overbooking, mas minha viagem é urgente e não fui reacomodado em outro voo. Posso comprar passagens para a nova viagem e exigir o reembolso?

É recomendável que seja solicitada a reacomodação para a própria empresa aérea do voo superlotado. Contudo, se não houver a reacomodação pela companhia aérea, é possível adquirir por conta própria novas passagens e pleitear o reembolso judicialmente. Nesse caso, é ideal obter provas de que a companhia aérea negou a reacomodação. As provas são todos os documentos que demonstrem a compra das passagens (e-mail de confirmação de compra, marcação de assentos, cartões de embarque), e sobre o próprio overbooking (mensagens da companhia aérea, fotografias painéis de embarque e das filas de passageiros demonstrando a data e horário, gravações ou vídeos de conversas com os funcionários da companhia aérea). Se tiver gastos adicionais: notas fiscais e fatura do cartão de crédito, comprovantes de perdas de compromissos. É possível também exigir que a companhia aérea emita um documento por escrito declarando que houve o overbooking, conforme o Art. 20, § 2º da Resolução 400 da ANAC.

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DEPOIMENTOS DE NOSSOS CLIENTES:

Gabrielle Campos Fernandes Voo cancelado

Ótimo, resolveu dois problemas que eu tive e foi preciso abrir processo judicial, atendimento impecável. Obrigada mais uma vez!

Iago Araújo Atraso de voo

Eu fico muito feliz pelo serviço prestado a essa empresa, gente fina demais! Excelente trabalho, recomendadíssimo!!!

Reinaldo Afonso Soares

Fiquei muito satisfeito com a assessoria e o apoio recebido, um profissional sério, dedicado e responsável, certamente essas qualidades foram determinantes para o sucesso e solução.

Cleison Boari

Excelente atendimento, suporte total as dívidas jurídicas e ao acompanhamento de cada etapa processo. Transparência desde a contratação até a decisão do juiz. Recomendo fortemente!

Leandro Rodrigues Extravio de bagagem

Continuem trabalhando com honestidade, presteza e transparência nas informações. Super recomendo; gente servindo gente. Parabéns!!!

Fábio Lima Diógenes

Excelente profissional que já atendeu 4 casos de minha família. Sempre com muita agilidade e total atenção as nossas necessidades, nos deixando sempre por dentro de cada etapa de forma muito clara.

Dimitri Lopes Impedimento de embarque e Alteração de Voo

Sempre prestativo, não é preciso perguntar andamento do processo, fui informado constantemente e em toda atualização. Ouviu pacientemente todos os imbróglios e buscou entendimento e empatia.

Caroline Araújo Cancelamento de voo

Fui muito bem atendida, todas as dúvidas esclarecidas e um excelente atendimento! Estão de parabéns pelo excelente serviço prestado!

Dhayane Capistrano

Excelente atendimento, qualidade, e agilidade. Superou expectativas. Me impressionou pela facilidade na contratação, pois tudo foi resolvido via WhatsApp e E-mail, tornando o processo rápido e prático para o cliente. Parabéns ao time pela excelência em fazer valer a justiça ⚖.

Bruno Pinheiro

Obrigado pela equipe da ADVOCACIA LOPES! Graça ao excelente trabalho de vocês, consegui reaver meus direitos! Indico 100%

Bruno Gallo

Contatei o escritório e contei com todo o apoio profissional para a solução do meu caso. O Dr David além de uma excelente pessoa é um profissional ótimo! Eu recomendo.

Bianca Watanabe

É a terceira vez que eu utilizo os serviços dessa empresa e estou como sempre bem satisfeita. Indico para todos e recomendo que as pessoas procurem seus direitos pois não temos conhecimento deles.

Rubens Ramalho Impedimento de embarque

Ótimo atendimento, rapidez no retorno e no processo! Muito bom!!

Claudia Regina da Silva

Minha experiência foi a melhor possível. Super indico! Contratei o Dr. David sem conhecê-lo, apenas através de bons comentários e só tenho a dizer tudo de melhor Profissional educado, competente, ágil e o melhor resolveu muito rápido meu problema. Parabéns pelo ótimo trabalho e o meu Muito Obrigado!

Suelen Domingues

Atendimento excelente. Super prestativos, e ágil com o processo. Super me apoiou . Indico muito!

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Recebi um ótimo serviço. Sempre que havia atualização no processo eu fui informado de imediato. Prestaram um ótimo trabalho.

Thais Milliano

Estou super contente com o trabalho prestado. Empresa séria, confiável, o pessoal sempre disponível e solícito. Recomendo. Espero não precisar... Mas, se um dia eu tiver algum novo problema, não hesitarei em procurá-los.

Gabriela Nogueira

Ótimo serviço, recomendo muito! Fui muito bem atendida, o advogado David super atencioso sempre tirava minhas dúvidas da melhor maneira e em imediato. Tive o resultado satisfeitorio. Otimo custo benefício, profissionalismo e parabéns pelo trabalho, sempre que puder eu vou recomendar! Todo sucesso do mundo!! 👏👏

Adriana Pereira da Silva

Só tenho a agradecer está empresa super séria Tive um resultado super satisfatório Super recomendo.... e fora a atenção que sempre me serão ao longo do meu processo. muito obrigado

Alberto Campos

Pessoal muito profissional, pois resolveram de forma competente um pesadelo que tive com uma viagem de turismo. Parabéns a todos. E o mais importante: tudo resolvido por Whatsapp!!!!

 

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