Azul é condenada a indenizar passageira que teve voo cancelado após atraso
Passageira viajava de Aracaju para Brasília, com uma conexão em Recife. Contudo, o voo atrasou após sofrer problemas técnicos. Quando finalmente houve a decolagem, a aeronave precisou voltar ao aeroporto de origem, e logo em seguida o voo foi cancelado.
Prejuízo: A passageira chegou ao destino 28 horas depois do previsto.
Condenação: O juízo responsável pelo caso condenou a Azul ao pagamento de R$ 4 mil a título de danos morais.
Fonte: Jornal Jurid
Gol deve indenizar passageiro triatleta após cancelamento de voo
Após participar do IRONMAN – competição de triatlo – consumidor buscava o voo mais rápido para chegar até sua casa. Porém, seu voo foi cancelado sem qualquer explicação por parte da Cia aérea.
Prejuízo: Cansado após a competição, o consumidor comprou outra passagem aérea.
Condenação: O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a Gol ao pagamento de R$ 3.322,69, a título de danos materiais. O pedido de danos morais foi negado pelos magistrados, que argumentaram: “O episódio não foi capaz de gerar transtornos que superassem o mero dissabor, inclusive porque o autor, por conta própria, providenciou outro voo de retorno, não alcançando os fatos – normais, em se tratando de transporte aéreo – o âmbito dos direitos personalíssimos do requerente”.
Fonte: Juristas
Empresa aérea deve indenizar 2 passageiros que tiveram voo cancelado e mala danificada
Passageiros tiveram voo cancelado após alegação de força maior por parte da Cia aérea
Prejuízo: Os consumidores tiveram que alterar os planos da viagem. Além disso, tiveram uma de suas bagagens danificadas.
Condenação: O juízo da Vara do Juizado Especial Cível do Foro de São José do Rio Preto condenou a empresa aérea ao pagamento de R$ 20 mil, a título de danos morais.
Fonte: ConJur
Latam e Max Milhas são condenadas a indenizar passageiro que perdeu concurso
O passageiro iria viajar a Belém, com conexões em São Paulo e Brasília. Contudo, por uma mudança no aeroporto de descolagem, não conseguiu embarcar. Além disso, sua passagem de volta foi automaticamente cancelada.
Prejuízo: O passageiro perdeu a prova de um concurso.
Condenação: O juízo da 7ª Vara Cível de Cuiabá condenou as empresas aos pagamentos de R$ 10 mil, a título de danos morais, e R$ 925,59, a título de danos materiais.
Fonte: Repórter MT
Latam e Decolar são condenadas a indenizar passageiros após cancelamento de voo
Passageiros voltavam de Salvador ao Rio de Janeiro quando tiveram seu voo cancelado sem qualquer aviso prévio.
Prejuízo: Os consumidores ficaram mais de 8 horas no aeroporto, sem nenhuma assistência, até a realocação.
Condenação: A 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou a empresa aérea ao pagamento de R$ 9 mil, a título de danos morais.
Fonte: Extra
Latam é condenada a pagar indenização a passageiro que teve seu voo cancelado
O consumidor voltava de Bogotá ao Brasil quando, no momento do check-in, soube sobre o cancelamento de seu voo.
Total do prejuízo/atraso: O passageiro esperou pelo novo voo por 24 horas. Essa espera fez com que ele perdesse o casamento de seu pai.
Condenação: O juízo da 3ª Vara Cível de Campina Grande condenou a empresa aérea ao pagamento de R$ 8 mil, a título de danos morais.
Fonte: Juristas
Azul é condenada a pagar indenização a passageiro que teve voo cancelado
O consumidor viajava de João Pessoa a Corumbá. Tanto na ida como na volta, os voo de João Pessoa foram alterados para Recife.
Prejuízo: A alteração de João Pessoa para Recife fez com que o consumidor chegasse atrasado em seu destino, assim como mudasse seu roteiro de viagem.
Condenação: O juízo da 3ª Vara Cível do Foro Regional III de Jabaquara condenou a empresa aérea ao pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais.
Fonte: Juristas
Avianca é condenada a pagar indenização a menino que teve voo cancelado.
O menino, menor de idade, voltava a sua residência quando teve seu voo cancelado.
Prejuízo: Além do cancelamento inesperado, a Cia aérea não prestou qualquer assistência ao menor. Além disso, o passageiro só viajou 3 dias depois do previsto.
Condenação: A 2ª Vara Cível de Campo Grande condenou a empresa aérea aos pagamentos de R$ 468,97, a título de danos materiais, e R$ 8 mil, a título de danos morais.
Fonte: Globo
Cia aérea é condenada a pagar indenização a família após mau atendimento
Os passageiros viajavam no trecho Natal- São Paulo, quando tiveram seu voo cancelado.
Prejuízo: A famíliia de consumidores só conseguiu embarcar após aguardar por 23 horas. Além disso, durante todo esse tempo de espera a Cia aérea não prestou nenhuma assistência aos passageiros.
Condenação: O juízo da 2ª Vara Cível de Mossoró condenou a empresa aérea a indenizar a família no valor de R$ 6 mil, a título de danos morais.
Fonte: Política em Foco
Cia aérea é condenada a indenizar 5 passageiros após cancelamento de passagens
Os passageiros viajavam no trecho Belo Horizonte – Lisboa- Londres. Já em Lisboa, perderam o embarque para Londres, e tiveram que comprar novas passagens para continuar a viagem. Na volta da viagem descobriram que suas passagens haviam sido canceladas, por conta da perda do voo em Lisboa.
Prejuízo: Além de pernoitar mais uma noite em Londres, os consumidores foram obrigados a adquirir novas passagens.
Condenação: O juízo da 21ª Vara Cível de Belo Horizonte condenou a Cia aérea aos pagamentos de R$ 36.294,60, a título de danos materiais, e R$ 25 mil, a título de danos morais.
Fonte: Viajando Direito
Gol é condenada a indenizar passageiro após cancelamento de voo sem aviso prévio
O passageiro viajaria no Trecho Rio de Janeiro – Brasília. Ao chegar no aeroporto, foi surpreendido com a informação de que seu voo havia sido cancelado.
Prejuízo: O consumidor teve que adquirir a passagem aérea de outra Cia para conseguir viajar.
Condenação: O 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Cia aérea ao pagamento de R$ 2.012,84, a título de danos materiais.
Fonte: Viajando Direito
GOL é condenada a pagar indenização por cancelar voo de passageiro devido às más condições climáticas
O passageiro viajava com sua filha no trecho Cascavel → São Paulo. Porém, o voo foi cancelado devido às condições climáticas. A opção dada pela Cia aérea foi de viajar por via terrestre até Foz do Iguaçu e, assim, entrar em um voo de outra empresa aérea até São Paulo.
Prejuízo: O consumidor enfrentou atrasos em seus compromissos que foram realizados em São Paulo, incluindo um exame médico e uma apresentação da filha em simpósio nacional.
Condenação: O juízo responsável pelo caso condenou a GOL ao pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais. O magistrado proferiu a decisão nos seguintes termos: “Nesse seguimento, conclui-se que na presente demanda as circunstâncias vinculadas ao cancelamento de voo revelam que os transtornos sofridos pelo passageiro excedem ao mero aborrecimento cotidiano. Isso dado que a atestada ausência de informações claras e adequadas ao passageiro acrescidas ao descaso, ao tempo e ao modo do fornecedor em administrar o incidente – aproximadas 9 horas de delongamento –, além de implicarem em verdadeiros transtornos físicos para o consumidor, ainda por cima acarretaram em grande percalço na administração de seus compromissos”.
Fonte: CGN
Azul é condenada a pagar indenização à passageira após cancelamento de voo
O voo da passageira, que partiria de Vitória com destino a Confins, foi atrasado sem nenhuma justificativa.
Prejuízo: A passageira esperou por 12 horas até o eventual cancelamento do voo. Com isso, a consumidora perdeu uma reserva de hotel, locação de veículo e uma reunião de trabalho.
Condenação: O juízo responsável pelo caso condenou a empresa aérea ao pagamento de R $5 mil, a título de danos morais.
Fonte: CGN
GOL é condenada a pagar indenização a passageiro que teve seu voo cancelado e não recebeu a assistência necessária
Passageiro viajava no trecho Cascavel → São Paulo. Antes do embarque, a Cia aérea informou que o voo seria cancelado devido ao mau tempo. Com isso, a empresa remarcou o voo do consumidor para o aeroporto de Londrina- 300 Km de distância de onde ele se encontrava.
Prejuízo: Sem a mínima assistência após a remarcação, o passageiro foi obrigado a pedir um táxi para chegar ao aeroporto de Londrina. O valor pago pela viagem terrestre foi de R$ 800,00.
Condenação: O juiz responsável pelo caso condenou a empresa aérea aos pagamentos de R $2 mil, a título de danos morais, e R$ 800,00, a título de danos materiais. O magistrado argumentou que o cancelamento do voo, mesmo que por razão legítima, não exclui a responsabilidade da GOL na prestação dos serviços previstos na Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil.
Fonte: CGN
GOL é condenada a pagar indenização para passageira que teve voo cancelado em Curitiba
A passageira viajava no trecho Curitiba → Porto Alegre. No momento do check-in, foi informada que o voo havia sido cancelado por restrições na infraestrutura aeroportuária.
Prejuízo: Dessa maneira, a GOL ofereceu um transporte terrestre para a realização da viagem. A consumidora aceitou, porém, o trajeto que demoraria cerca de 1 hora levou 11 horas.
Condenação: O juízo do Juizado Especial Cível e Criminal de Curitiba condenou a empresa aérea ao pagamento de R$ 1,5 mil, a título de danos morais.
Fonte: CGN
Azul é condenada a pagar indenização a passageiro após cancelamento de voo
O passageiro viajava no trecho Londrina (PR) → Vilhena (RO). Contudo, teve seu voo cancelado e os locais de partida e chegada alterados.
Prejuízo: Com o cancelamento do voo a passageira teve que se deslocar até Campinas para embarcar em um voo com destino à Cacoal (RO). Já em Rondônia, foi obrigada a se deslocar mais 200 Km por solo para chegar ao destino. Toda essa viagem fez com que a consumidora chegasse ao destino cerca de 30 horas depois do previsto.
Condenação: A Justiça Estadual de Cascavel condenou a Cia aérea ao pagamento de R$ 4 mil, a título de danos morais.
Fonte: Portal Espigão
Azul é condenada a pagar indenização a duas passageiras após cancelamento de voo
As consumidoras viajavam no trajeto Recife → Cascavel, com conexão em Campinas. Na cidade paulista, foram informadas sobre o cancelamento do voo.
Prejuízo: As passageiras foram obrigadas a pernoitar em Campinas. Além disso, o voo em que foram remanejadas tinha como destino Foz do Iguaçu e não Cascavel, acarretando em um atraso de mais de 17 horas na chegada ao destino.
Condenação: O juízo da Justiça Estadual de Cascavel condenou a Cia aérea ao pagamento de R$ 8 mil, a título de danos morais.
Fonte: CGN
American Airlines é condenada a pagar indenização à passageira lesada em volta de viagem internacional
A passageira voltava de Chicago ao Brasil quando teve seu voo cancelado.
Prejuízo: Após o cancelamento, a consumidora só chegou ao Brasil 2 dias depois do previsto.
Condenação: A justiça de Curitiba condenou a Cia aérea ao pagamento de R$ 3,5 mil, a título de danos morais.
Fonte: CGN
GOL é condenada a indenizar passageiro que teve voo cancelado
Passageiro teve seu voo cancelado 1 dia antes de viajar sem qualquer justificativa.
Prejuízo: O consumidor realizou a viagem 1 dia depois do previsto.
Condenação: O juízo responsável pelo caso condenou a Cia aérea ao pagamento de R$ 4 mil, a título de danos morais. Foi argumentado que a empresa não respeitou o prazo mínimo de 72 horas para comunicar sobre o cancelamento do voo.
Fonte: CGN
Azul é condenada a pagar indenização a passageiros que tiveram voo cancelado por alegação de mau tempo
Passageiros viajaram no trecho Cascavel → Curitiba quando tiveram voo cancelado devido ao mau tempo.
Prejuízo: Os consumidores tiveram que realizar o trajeto através da via terrestre, atrasando a chegada ao destino.
Condenação: A Justiça Estadual de Cascavel condenou a Cia aérea ao pagamento de R$ 8 mil, a título de danos morais.
Fonte: CGN
Azul é condenada a pagar indenização a grupo de passageiros que foram lesados na prestação de serviço
O grupo de passageiros iria viajar de Cascavel até Lisboa, na classe executiva, e por conta do mau tempo foi necessário alterar o itinerário.
Prejuízo: O grupo de consumidores foi realocado em um voo que partiria de Foz do Iguaçu, porém, não havia vagas na classe executiva.
Condenação: O juízo responsável pelo caso condenou a empresa aérea ao pagamento de R$ 3 mil, a título de danos morais, a cada um dos passageiros envolvidos.
Fonte: CGN
Cia aérea é condenada a pagar indenização a passageiros após cancelamento de voo
Viajantes realizavam uma mudança definitiva da cidade Manaus para a cidade de Curitiba. Ao chegarem no aeroporto, foram informados sobre o cancelamento do voo.
Prejuízo: Os passageiros tiveram que esperar por 3 horas até novo voo. Por conta da espera, os consumidores perderam a conexão que fariam, acarretando em um atraso total de 16 horas.
Condenação: A juíza Cláudia Carneiro Calbucci Renaux da 7ª Vara Cível de Santo Amaro condenou a empresa aérea ao pagamento de R$ 15 mil, a título de danos morais.
Fonte: Migalhas
Flybondi é condenada a pagar indenização a passageiro que teve voo cancelado na Argentina
Passageiro voltava da Argentina para Cascavel. No dia do embarque, foi informado sobre a mudança na data do voo.
Prejuízo: O consumidor foi readequado para um voo que partiria apenas 3 dias depois.
Condenação: A juíza Priscila Godoy da Silva do 1º Juizado Especial Cível de Cascavel condenou a empresa aérea aos pagamentos de R$ 2 mil, a título de danos morais, e R$ 586,71, a título de danos materiais.
Fonte: CGN
GOL deve indenizar consumidor que perdeu conexão por cancelamento de voo e consequente perda de conexão
Passageiro viajava aos Estados Unidos, partindo de Goiânia, com conexão em São Paulo. O voo do trecho Goiás→ São Paulo foi cancelado sem nenhum aviso prévio.
Prejuízo:O consumidor teve que pegar um táxi de Goiânia até Brasília para embarcar em um voo que iria até São Paulo, na esperança de conseguir embarcar a tempo. Porém, quando chegou no aeroporto de São Paulo, faltavam 5 minutos para a decolagem do voo internacional. Com isso, o passageiro teve que remarcar o voo.
Condenação: A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás manteve a condenação da 1ª instância. A empresa aérea foi condenada aos pagamentos de R$ 10 mil, a título de danos morais, e R$ 19.766,88, a título de danos materiais.
Fonte: Rota Jurídica
American Airlines deve pagar indenização a casal após cancelamento de voo internacional
Casal viajava à Miami para realização de um cruzeiro. Ainda no Brasil, foram informados que o voo contratado sofreria um atraso de 15 minutos. Contudo, após 2 horas e 30 minutos, a Cia aérea informou sobre o cancelamento.
Prejuízo: O casal perdeu 3 diárias no cruzeiro.
Condenação: o juízo da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a empresa aérea aos pagamentos de R$ 15 mil, a título de danos morais, e R$ 5.382,06, a título de danos materiais.
Fonte: O Debate
Azul deve indenizar passageiro que perdeu exame de residência médica após cancelamento de voo.
Passageiro viajava de Maringá a Curitiba para realizar o exame de residência médica quando teve seu voo cancelado
Prejuízo: Para não perder o exame, o consumidor realizou a viagem de carro.
Condenação: O juízo do 2º Juizado Especial Cível de Cascavel condenou a Cia aérea ao pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais.
Fonte: CGN
GOL deve indenizar passageiros que perderam consulta em São Paulo
Casal de passageiros, em que a mulher é uma paciente oncológica, tinham uma consulta em São Paulo, quando souberam sobre o cancelamento de seu voo.
Prejuízo: Consumidores embarcaram 5 horas depois do previsto e graças a isso perderam sua consulta em São Paulo.
Condenação: O juízo do TJPR condenou a Cia aérea ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais.
Fonte: CGN
Azul é condenada a pagar indenização à passageira que teve voo cancelado
Passageira voltava à Goiânia partindo de Congonhas, com uma escala em Belo Horizonte.
Prejuízo: Graças ao atraso no primeiro voo, a passageira perdeu os voos do restante do trajeto. Com isso, a consumidora teve que aguardar por 2 dias em Belo Horizonte até a remarcação.
Condenação: O juiz Antônio Cézar P. Meneses do 9º Juizado Especial Cível de Goiânia condenou a Cia aérea ao pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais.
Fonte: Rota Jurídica
Azul deve indenizar passageiros após cancelamento de voo e mau atendimento
Consumidores realizavam uma viagem a Fernando de Noronha, partindo de Curitiba. Na ida, o voo foi cancelado.
Prejuízo: O passageiros perderam uma diária na pousada que contrataram. Além disso, pagaram por um espaço no aeroporto no qual não puderam usufruir (Espaço Azul).
Condenação: O juízo da Justiça do Paraná condenou a empresa aérea aos pagamentos de R$ 5 mil, a título de danos morais, e R$ 328,00, a título de danos materiais.
Fonte: Migalhas
GOL deve indenizar passageiros idosos por cancelamento de voo e mau atendimento
Passageiros tiveram voo cancelado. A Cia aérea não prestou a mínima assistência após o cancelamento.
Prejuízo: Os consumidores chegaram ao destino 18 horas depois do previsto. Além disso, foram obrigados a esperar no saguão do aeroporto até novo embarque.
Condenação: O juízo do 1º Juizado Especial Cível de Goiânia condenou a empresa aérea ao pagamento de R$ 12 mil, a título de danos morais.
Fonte: Rota Jurídica
Agência de viagens é condenada a pagar indenização à consumidora que adquiriu pacote com 11 passagens e teve voo cancelado
Passageira, que adquiriu 11 passagens aéreas para realizar uma viagem com sua família, teve o voo cancelado. Além disso, após cancelamento, agência de viagens ou companhia aérea não prestou a mínima assistência para resolver o problema.
Prejuízo: Consumidora teve que arcar com os custos de uma viagem que não aconteceu, além de ter sua expectativa frustrada.
Condenação: O juízo do Juizado Especial Cível e Criminal de Jussara condenou a agência de viagens aos pagamentos de R$ 10 mil, a título de danos morais, e R$ 7.482,66, a título de danos materiais.
Fonte: Rota Jurídica
Azul é condenada a indenizar passageiro que teve voo cancelado
Passageiro teve voo cancelado. Com isso, foi obrigado a chegar ao destino pela locomoção terrestre.
Prejuízo: A locomoção alternativa trouxe gastos ao consumidor.
Condenação: O juízo responsável pelo caso condenou a empresa aérea ao pagamento de R$ 48,00, a título de danos materiais.
Fonte: CGN
Avianca é condenada a pagar indenização à consumidora após cancelamento de voo
Passageira voltava de voo internacional quando teve seu voo cancelado, devido ao mau tempo.
Prejuízo: Passageira teve que esperar por 2 dias até remarcação de voo.
Condenação: O juízo da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a empresa aérea ao pagamento de R$ 7 mil, a título de danos morais.
Fonte: Diário do Aço
GOL e CVC são condenadas a pagar indenização a passageiros após cancelamento de voo.
Consumidores que voltavam de férias, no trecho Recife→ Boa Vista, foram surpreendidos quando souberam que o voo havia sido cancelado.
Prejuízo: Os passageiros ficaram 3 horas para remarcar o bilhete e chegaram ao destino 30 horas depois do previsto.
Condenação: O juízo responsável pelo caso condenou a empresa aérea e a agência de turismo aos pagamentos de R$ 338,73, a título de danos materiais, e R$ 12 mil, a título de danos morais.
Fonte: CGN
GOL é condenada a indenizar passageira após cancelamento de voo e mau atendimento.
Passageira ia para uma viagem, quando já dentro da aeronave foi informada sobre o cancelamento do voo. Ela foi encaminhada para um hotel, porém, não recebeu nenhum auxílio da alimentação.
Prejuízo: Passageira só foi realocada em um voo no dia seguinte do original, acarretando em perdas de passeio no destino.
Condenação: O juízo do Tribunal de Justiça do Paraná condenou a empresa aérea aos pagamentos de R$ 5 mil, a título de danos morais, e R$ 219,45, a título de danos materiais.
Fonte: CGN
Latam é condenada a pagar indenização a dois passageiros por cancelamento de voo
Consumidores voltavam de Nova York, com destino a São Paulo. Depois de realizarem o check-in foram informados que o voo havia sido cancelado.
Prejuízo: Os passageiros só conseguiram embarcar 1 dia depois do previsto.
Condenação: O juízo da 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a empresa aérea ao pagamento de R$ 6 mil, a título de danos morais.
Fonte: ConJur
Panamena de Aviacion é condenada a pagar indenização a mãe e filha após cancelamento de voo
Passageiras que já estavam dentro da aeronave foram obrigadas a deixá-la após a Cia informar sobre o cancelamento do voo. A menina, de 6 anos, estava medicada com um remédio para dormir.
Prejuízo: Além de terem que embarcar em outro voo, a principal preocupação da mãe era na locomoção da filha, que estava desacordada, pelo aeroporto.
Condenação: O juízo do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a empresa aérea ao pagamento de R$ 16 mil, a título de danos morais.
Fonte: Metrópoles
GOL deve indenizar passageira após remarcação de voo
Passageira foi surpreendida com o cancelamento de seu voo, que ocorreu sem nenhum aviso prévio da Cia aérea
Prejuízo: Passageira chegou ao destino final 1 dia depois do previsto.
Condenação: O juízo do 1º Juizado Especial Cível de Maceió condenou a empresa aérea ao pagamento de R$ 4 mil, a título de danos morais.
Fonte: TNH1
GOL deve indenizar passageiros que perderam conexão por cancelamento de voo
O voo dos passageiros a princípio sofreria apenas um atraso. Porém, após algum tempo a Cia informou sobre o cancelamento.
Prejuízo: Os consumidores, graças ao cancelamento, perderam uma conexão que fariam. Com isso, chegaram ao destino 1 dia depois do previsto.
Condenação: O juízo do Tribunal de Justiça do Paraná condenou a empresa aérea ao pagamento de R$ 2,4 mil, a título de danos morais.
Fonte: CGN
Air Europa é condenada a pagar indenização a passageira que teve voo cancelado.
Passageira teve o voo cancelado durante a pandemia.
Prejuízo: Passageira não foi reembolsada no valor da passagem pela Cia aérea.
Condenação: O juízo do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou a empresa aérea ao pagamento de R$ 8.184,06, a título de danos materiais.
Fonte: MA10
Cia aérea dos Estados Unidos deve indenizar passageira brasileira por cancelamento de voo
Passageira voltava dos Estados Unidos quando, sem nenhum aviso prévio, descobriu que seu voo foi cancelado.
Prejuízo: Consumidora só conseguiu embarcar para o voo de volta 2 dias depois do previsto.
Condenação: A justiça, sob decisão monocrática do desembargador Fred Coutinho, condenou a empresa aérea ao pagamento de R$ 15 mil, a título de danos morais.
Fonte: G1
GOL é condenada por mau atendimento a passageiro
A princípio, a Cia cancelou o voo do consumidor. Contudo, depois retificou e informou que o voo ocorreria.
Prejuízo: O passageiro teve que esperar por mais de 6 horas até reacomodação. Além disso, foi colocado em uma poltrona de classe diferente da adquirida, assim como teve uma de suas bagagens extraviadas.
Condenação: O juízo do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa aérea ao pagamento de R$ 4 mil, a título de danos morais.
Fonte: Jornal Jurid
Azul deve indenizar passageira após cancelamento de voo
A consumidora esperava por seu voo, quando foi informada que ocorreria um pequeno atraso. Mais tarde, ainda esperando, a Cia aérea informou que o voo havia sido cancelado.
Total do prejuízo/atraso: A passageira foi conduzida a uma viagem de ônibus, muito mais demorada e cansativa.
Condenação: O juízo da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a empresa aérea ao pagamento de R$ 3 mil, a título de danos morais.
Fonte: Mais PB
Latam e CVC são condenadas a pagar indenização a casal que teve voo cancelado
O voo dos passageiros foi cancelado sem qualquer aviso prévio. Além disso, não houve data prevista para remarcação.
Prejuízo: O casal ficou por horas no aeroporto aguardando por informações. Ainda, foram destratados por um dos representantes das empresas requeridas no processo, que proferiu a seguinte fala: “Você ainda nem chorou para conseguir hospedagem e daqui a pouco vocês vão ficar na rua, porque os hotéis não estão recebendo hóspedes”
Condenação: A justiça de Porto Velho condenou as empresas ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais.
Fonte: Jornal Rondônia
GOL é condenada a pagar indenização após remarcar viagem de passageira mais de uma vez
Passageira teve seu voo de volta cancelado e remarcado por duas (2) vezes.
Prejuízo: Consumidora ficou 7 dias a mais que o previsto aguardando voo de volta.
Condenação: O juízo do Juizado Especial Cível do Mato Grosso condenou a empresa aérea ao pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais.
Fonte: Só notícias
Azul é condenada a indenizar menores após cancelamento de voo
Passageiros, menores de idade, tiveram seu voo de volta cancelado sem qualquer aviso prévio por parte da Azul.
Prejuízo: Consumidores tiveram que esperar por mais de 10 horas em aeroporto de cidade desconhecida por eles.
Condenação: O juízo da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte condenou a empresa aérea ao pagamento de R$ 8 mil, a título de danos morais.
Fonte: Estado de Minas
Idosa que dormiu em chão de hotel após cancelamento de voo será indenizada pela LATAM
Passageira idosa iria viajar com seus dois netos e teve seu voo de conexão cancelado pelas condições climáticas.
Prejuízo: A LATAM disponibilizou um quarto de hotel à passageira e seus netos. Porém, como no quarto havia apenas uma cama de casal pequena, a consumidora foi obrigada a dormir no chão para que os seus netos dormissem na cama.
Condenação: O Juízo da primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre condenou a empresa aérea ao pagamento de R$ 15.000,00, a título de danos morais.
Fonte: AeroIn
GOL cancela voo e passageira é obrigado a gastar do próprio bolso com quarto de hotel
Voo da passageira é adiado em 1 dia, sem qualquer aviso prévio. Mesmo com o cancelamento repentino, a GOL não forneceu o mínimo de assistência.
Prejuízo: Consumidora se viu obrigada a arcar com os custos de alimentação, translado e hospedagem.
Condenação: O juízo do 3º Juizado Especial Cível de Rio Branco condenou a empresa aérea aos pagamentos de R$ 202,05, por danos materiais e R$ 4.000,00, por danos materiais.
Fonte: AeroIn
Consumidora será indenizada pela GOL após cancelamento de voo
A passageira iria de Montes Claros (MG) até São Paulo, para realização de um curso profissionalizante. Contudo, no dia do embarque seu voo foi cancelado.
Prejuízo: A passageira conseguiu embarcar no mesmo dia, porém, teve que arcar com o transporte no valor de R$ 450,00 pois o novo voo partiu de Belo Horizonte e não Montes Claros.
Condenação: O juízo da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a empresa aérea aos pagamentos de R$ 619,05, a título de danos materiais e R$ 6.000,00, a título de danos morais.
Fonte: AeroIn
Passageiro deve ser indenizado pela LATAM após cancelamento de voo.
Adolescente, que realizaria viagem de férias, teve seu voo cancelado.
Prejuízo: Consumidor não conseguiu reagendar voo para o mesmo período, ocasionando na perda da viagem de férias.
Condenação: O Juízo da 5ª Vara Cível de Rio Branco condenou a empresa aérea ao pagamento de R$ 5.000,00, a título de danos morais.
Fonte: Portal Juristas
Cancelamento de voo sem justificativa gera condenação pela justiça em favor de consumidora.
A passageira, com sua filha e irmão, ao chegar no aeroporto foi informada que não havia passagens em seu nome- mesmo com a compra realizada.
Prejuízo: A passageira, assim, foi obrigada a comprar novas passagens em valor muito mais caro: R$3.916,54, sendo que ela havia pagado R$1.611,77 nas passagens originais
Condenação: A 1ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) condenou a companhia aérea e a empresa de pacotes de viagens relacionada com o caso a realizar o pagamento de R$5 mil por danos morais e restituir integralmente o valor das passagens (com juros de mora e correção monetária).
Fonte: Blog de Assis
Azul Linhas Aéreas é condenada por cancelamento de voo
Um passageiro teve que dirigir por 700 Km, no trecho Navegantes e Cascavel, após ter seu voo cancelado.
Prejuízo: O cliente foi obrigado a alugar um veículo para percorrer o trajeto em via terrestre.
Condenação: o 3° Juizado Especial Cível de Cascavel condenou a companhia a restituir o cliente com o valor de R$2.444,23, adicionar 18 mil pontos na conta “Tudo Azul” e pagar indenização no valor de R$4 mil.
Fonte: CGN
Gol é condenada a pagar indenização à passageira por falta de assistência
Voo de volta da passageira, no trecho Brasília e Buenos Aires, foi cancelado quando ela já se encontrava dentro do avião, fator que fez com que esperasse por 34 horas para o novo embarque.
Prejuízo: A passageira não foi atendida adequadamente pela companhia, que não ofereceu assistência material para reduzir o transtorno
Quem condenou/Qual foi a condenação: O Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá condenou a companhia aérea ao pagamento de R$7 mil por danos morais.
Fonte: Jornal Jurid
Gol indenizará passageiros por conta de voo cancelado durante a pandemia.
O voo que partiria de Cascavel, com escala em São Paulo, com destino em Orlando, foi cancelado pela companhia por conta da pandemia da covid-19.
Prejuízo: Os passageiros prejudicados com esse cancelamento não obtiveram o reembolso das passagens compradas.
Quem condenou/Qual foi a condenação: O 3° Juizado Especial Cível de Cascavel condenou a GOL ao pagamento de R$5.848,00 a título de danos materiais.
Fonte: CGN
Azul é condenada à pagamento de indenização por cancelamento de voo na pandemia.
Companhia cancelou passagem aérea de cliente, ao alegar pandemia da covid-19, porém, na data de compra do bilhete a pandemia já estava instalada no Mundo.
Prejuízo: o voo, saindo de João Pessoa com destino a Porto Alegre, teve seu horário de ida alterado para a madrugada, enquanto o voo de volta foi cancelado.
Condenação: A 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a Azul ao pagamento de R$5 mil por danos extrapatrimoniais.
Fonte: Nativa News
Empresa de pacotes turísticos e companhias aérea são condenadas a pagar indenização por mau atendimento
O consumidor teve seu voo cancelado e remarcado para 3 dias depois do original.
Prejuízo: A mudança ocasionou em despesas extras, além de perder a reserva e pagamento do pacote de viagem adquirido.
Condenação: O juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, condenou tanto a companhia aérea envolvida no cancelamento, quanto a empresa de pacotes turísticos, ao pagamento de danos materiais no valor de R$980,00 e danos morais no valor de R$5.000,00.
Fonte: Diário de Justiça
Itapemirim é condenada a pagar indenização de danos morais após suspensão de suas operações
Passageira viajaria de Brasília ao Rio de Janeiro, porém foi informada que o voo não iria acontecer pois a Agência Nacional de Aviação Civil suspendeu as operações da companhia aérea.
Prejuízo: Consumidora foi obrigada a comprar uma passagem de ônibus para o Rio de Janeiro, viajando por 21 horas. Além disso, a passageira só foi informada sobre o encerramento das atividades, pela Itapemirim, 6 horas depois do previsto para o embarque.
Condenação: O juiz Alex Costa de Oliveira, do 1º Juizado Especial Cível de Brasília, condenou a empresa a pagar R$419,00 por danos materiais e R$7.500,00 por danos morais.
Fonte: JOTA
GOL é condenada a pagar indenização por fazer passageira esperar 34 horas em aeroporto após voo cancelado
Passageira voltava da Argentina para o Brasil, quando soube que seu voo foi cancelado por conta das condições climáticas.
Prejuízo: Consumidora foi obrigada a esperar 34 horas no aeroporto sem o mínimo de assistência.
Condenação: A Juíza substituta do juizado especial de Paranoá, Dra. Bianca Fernandes Pieratti, condenou a companhia aérea a pagar o valor de R$7.000,00 por danos morais, nos seguintes termos: “Assim, atento às peculiaridades do caso concreto, especialmente quanto à conduta da parte fornecedora-requerida, a capacidade econômica da mesma, a condição pessoal da requerente, a repercussão dos fatos e a natureza do direito subjetivo fundamental violado, fixo, com moderação e razoabilidade […]
Fonte: AeroIn
Companhia aérea é condenada a pagar indenização por cancelar 2 voos com destino a Curitiba
Passageiro foi reacomodado 3 vezes para realizar viagem do Rio de Janeiro a Curitiba.
Prejuízo: Passageiro chegou ao destino 35 horas depois do previsto.
Condenação: A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Monteiro Rocha, condenou a empresa a pagar o valor de R$ 3.000,00 por danos morais, nos seguintes termos: “A fixação do quantum indenizatório deve considerar, no mais, as circunstâncias específicas decorrentes da pandemia de coronavírus (Covid-19), cuja ameaça resultou em significativa redução no faturamento das companhias aéreas. Assim, ponderadas as particularidades do caso concreto, bem como as condições das partes, sopesando os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, verifico que o valor da indenização por danos morais fixado em sentença, no montante de R$ 3.000,00, se mostra suficiente a configurar a necessária reprimenda pelo ilícito (…)”
Fonte: SCC10
GOL é condenada a pagar indenização por cancelamento de voo sem aviso prévio
Voo das passageiras, que adquiriram passagens aéreas para o trecho Rio Branco→ Goiânia→ Rio Branco, foi cancelado sem nenhum aviso da empresa aérea
Prejuízo: As passageiras perderam compromissos da agenda de negócios que fariam na cidade, além de se frustrarem com a expectativa da viagem cancelada.
Condenação: O juízo do Tribunal de Justiça do Acre condenou a GOL a pagar o valor de R$9.938,36 por danos morais e materiais- valor ligado aos danos materiais foi o das passagens aéreas não utilizadas.
Fonte: AeroIn
Azul é condenada a pagar indenização por fazer passageiros terminarem a viagem de ônibus
O casal de consumidores viajava de Goiânia para João Pessoa, com escalas em Recife e Rio de Janeiro. Antes do voo, a companhia aérea informou sobre a alteração de voo, e caso o casal aceitasse iriam receber um voucher no valor de R$500,00 para a próxima reserva. Ao chegarem em Recife, foram informados que teriam que finalizar a viagem de ônibus.
Prejuízo: Além do não fornecimento do voucher prometido, o casal teve que esperar por 3 horas no aeroporto de Recife. Além disso, chegaram a João Pessoa 4 horas após o previsto.
Condenação: O juízo, do Juizado Especial Cível de Goiatuba, condenou a Azul ao pagamento de R$5.000,00 a título de danos morais, aos dois passageiros. Além disso, a condenação ainda previa o pagamento do voucher de R$500,00 prometido pela companhia, em um prazo de 10 dias.
Fonte: Rota Jurídica
GOL e CVC são condenadas a pagar indenização após cancelamento de voo sem aviso prévio
Passageiro adquiriu o bilhete aéreo na agência de viagens. Ao chegar no aeroporto, foi informado pelo representante da companhia aérea que o voo não existia mais.
Prejuízo: Passageiro só conseguiu reagendar voo com insistência e após passar horas no aeroporto.
Condenação: O juízo do Juizado Especial Cível da Comarca de Brasiléia condenou as empresas ao pagamento de R$ 2.000,00, a título de danos morais.
Fonte: AeroIn
LATAM deve indenizar passageiro após cancelamento de voo
O consumidor que viajava de Manaus a Guarulhos teve seu voo cancelado sem qualquer aviso prévio.
Prejuízo: O passageiro chegou a Guarulhos, aproximadamente, 24 horas depois do previsto.
Condenação: O juízo do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a empresa aérea aos pagamentos de R$ 20,24, a título de danos materiais e R$ 5.000,00, a título de danos morais.
Fonte: Migalhas
GOL terá que arcar com indenização a duas menores após cancelamento de voo por parte da Air France
Passageiras, menores de idade, tiveram seu voo cancelado quando voltavam de Paris a São Paulo, mesmo depois de despacho de malas.
Prejuízo: Passageiras tiveram seu voo remarcado apenas para o dia seguinte do cancelamento.
Condenação: O juízo do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a GOL ao pagamento de R$ 8.000,00, a título de danos morais.
Fonte: AeroIn
Cancelamento de voo faz GOL realocar passageiros para viajarem de ônibus e acarreta na perda de conexão
Uma família de 4 pessoas viajava de Uberlândia a Ilhéus, com conexão em Congonhas. Devido a chuva forte no dia no embarque, o voo foi cancelado e só poderia ser remarcado para 5 dias depois. Assim, foi ofertada a viagem de ônibus pela GOL até Congonhas, para que lá a família pudesse embarcar no voo planejado.
Prejuízo: Mesmo com essa alternativa dada pela GOL, os passageiros perderam a conexão em Congonhas pois o ônibus saiu atrasado de Uberlândia. Essa perda de conexão fez com que a família aguardasse por 9 horas pelo novo voo.
Condenação: O Juiz Luís Eusébio Camuci da 5º Vara Cível da Comarca de Uberlândia, condenou a empresa aérea ao pagamento de indenização no valor de R$40.000,00, a título de danos morais.
Fonte: AeroIn
Azul é condenada a pagar indenização por fazer passageiros terminarem a viagem de ônibus
O casal de consumidores viajava de Goiânia para João Pessoa, com escalas em Recife e Rio de Janeiro. Antes do voo, a companhia aérea informou sobre a alteração de voo, e caso o casal aceitasse iriam receber um voucher no valor de R$500,00 para a próxima reserva. Ao chegarem em Recife, foram informados que teriam que finalizar a viagem de ônibus.
Prejuízo: Além do não fornecimento do voucher prometido, o casal teve que esperar por 3 horas no aeroporto de Recife. Além disso, chegaram a João Pessoa 4 horas após o previsto.
Condenação: O juízo, do Juizado Especial Cível de Goiatuba, condenou a Azul ao pagamento de R$5.000,00 a título de danos morais, aos dois passageiros. Além disso, a condenação ainda previa o pagamento do voucher de R$500,00 prometido pela companhia, em um prazo de 10 dias.
Fonte: Rota Jurídica https://www.rotajuridica.com.br/azul-e-condenada-a-indenizar-consumidores-que-tiveram-de-finalizar-viagem-de-onibus/
Copa Airlines é condenada a pagar indenização a passageiro que teve que ficar 1 mês na Venezuela
O voo tinha o trajeto Caracas→ Manaus, com uma conexão no Panamá. Porém, 3 dias antes do voo, a Copa Airlines enviou um e-mail ao consumidor informando sobre o fechamento das fronteiras panamenhas, e consequentemente sobre o cancelamento do voo.
Prejuízo: O passageiro, que tinha seu voo previsto para a data de 23/03/2020 só conseguiu retornar para o Brasil no dia 17/04/2020 , em uma operação da Força Aérea Brasileira (FAB).
Condenação: O juízo do 3º Juizado Especial Cível de Boa Vista condenou a empresa aérea ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais.
Fonte: ConJur
Azul deve indenizar família de passageiros que tiveram horário do voo alterado 4 vezes
A família de consumidores teve seu voo alterado 4 vezes. Além disso, não receberam nenhuma assistência da Cia aérea no período que aguardavam.
Prejuízo: Houve um atraso de mais de 8 horas.
Condenação: O juízo da 4ª Vara Cível de Vitória condenou a empresa aérea ao pagamento de R$ 15 mil, a título de danos morais.
Fonte: AeroIn
Companhia aérea é condenada a pagar indenização por cancelar 2 voos com destino a Curitiba
Passageiro foi reacomodado 3 vezes para realizar viagem do Rio de Janeiro a Curitiba.
Prejuízo: Passageiro chegou ao destino 35 horas depois do previsto.
Condenação: A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Monteiro Rocha, condenou a empresa a pagar o valor de R3.000,00 por danos morais, nos seguintes termos: “A fixação do quantum indenizatório deve considerar, no mais, as circunstâncias específicas decorrentes da pandemia de coronavírus (Covid-19), cuja ameaça resultou em significativa redução no faturamento das companhias aéreas. Assim, ponderadas as particularidades do caso concreto, bem como as condições das partes, sopesando os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, verifico que o valor da indenização por danos morais fixado em sentença, no montante de R$ 3.000,00, se mostra suficiente a configurar a necessária reprimenda pelo ilícito (…)” Fonte: SCC10
Passageiros retornavam de Porto Seguro com destino à Campo Grande no Mato Grosso do Sul, e no momento do embarque foram informados que o voo faria uma conexão de 12 horas em São Paulo.
Prejuízo: Os passageiros chegaram em Campo Grande 23 horas e 10 minutos depois do planejado, sem receber o mínimo de assistência da companhia aérea.
Condenação: A companhia aérea foi condenada a pagar R$6.000,00 por danos morais.
Fonte: AeroIn
Ethiopian Airlines é condenada a pagamento de indenização por adiamento de voo
Mulher teve seu voo para África do Sul adiado em 3 dias com alegação de força maior/evento imprevisível (pandemia).
Prejuízo: A mulher perdeu 4 dias de aula do intercâmbio na África do Sul
Condenação: A empresa foi condenada pois alegou o cancelamento devido à pandemia mais de um ano depois de seu início. O juiz Jomar Juarez Amorim, da 2ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$10.000,00 e danos materiais no valor de R$9.284,74.
https://www.conjur.com.br/2022-mai-16/aerea-indenizar-cliente-perdeu-aulas-voo-adiado
Azul é condenada por pagamento de indenização por cancelamento de voo
Uma família que retornava de Recife à Cuiabá precisou esperar 24 horas no aeroporto para embarcar no voo remarcado, o que acarretou na perda da conexão.
Prejuízo: A família chegou mais de 24 horas após o planejado em Cuiabá
Condenação: O juiz Yale Sabo Mendes, da 7º Vara Cível de Cuiabá, condenou a Azul ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$15.000,00, nos seguintes termos: “O cancelamento de voo, com realocação para novo voo apenas para 01 (um) dia depois, configura falha na prestação do serviço porque implica em descumprimento das obrigações assumidas, atraso ao destino final e desorganiza as programações feitas pelo consumidor”.
Fonte: MidiaNews
Cancelamento de voo sem justificativa é condenado pela justiça em favor de consumidora.
A passageira, com sua filha e irmão, ao chegar no aeroporto foi informada que não havia passagens em seu nome- mesmo com a compra realizada.
Prejuízo: A passageira, assim, foi obrigada a pagar um valor de R$3.916,54- valor original da passagem comprada era de R$1.611,77
Condenação: A 1ª vara cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) condenou a companhia aérea e a empresa de pacotes de viagens relacionada com o caso a realizar o pagamento de R$5 mil por danos morais e restituir integralmente o valor das passagens (com juros de mora e correção monetária).
Fonte: Blog de Assis
Azul Linhas Aéreas é condenada por cancelamento de voos
O passageiro teve que dirigir por 700 Km, no trecho Navegantes e Cascavel, após ter seu voo cancelado.
Prejuízo: O cliente foi obrigado a alugar um veículo para percorrer o trajeto em via terrestre.
Condenação: o 3° Juizado Especial Cível de Cascavel condenou a companhia a restituir o cliente com o valor de R$2.444,23, adicionar 18 mil pontos na conta “Tudo Azul” e pagar indenização no valor de R$4 mil.
Fonte: CGN
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