Condenações por Atraso de voo

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CONDENAÇÕES POR ATRASO DE VOO

Condenação
Imagem de Orna Wachman por Pixabay

Título: Gol é condenada a pagar indenização a passageiro que teve seu voo atrasado por conta de overload

O que aconteceu: Passageiro foi impedido de embarcar em voo após alegação de overload por parte da Gol.

Total do atraso: Passageiro chegou ao destino horas depois do previsto, e ainda tiveram que realizar uma conexão – fator que não estava nos planos do consumidor. 

Quem condenou/Qual a condenação: A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba do Juízo da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital condenou a empresa aérea ao pagamento de R$ 7,5 mil, a título de danos morais.

Fonte: AeroIn

 

 

Título: Cia aérea é condenada a indenizar passageiro que teve seu voo atrasado

O que aconteceu: A Cia aérea atrasou o voo para 1 dia depois do programado.

Total do atraso/prejuízo: O Consumidor teve que refazer seu itinerário de viagem, assim como realizar gastos inesperados com comida e transporte, por conta do atraso.

Quem condenou/Qual a condenação: O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a empresa aérea aos pagamentos de R$ 10 mil, a título de danos morais, e R$ 240,00, a título de danos materiais.

Fonte: O Tempo

 

 

Título: Cia aérea é condenada a indenizar família que teve voo alterado e não recebeu nenhum tipo de assistência

O que aconteceu: A família viajaria no trecho Natal → São Paulo. Ao chegar no aeroporto, os passageiros foram informados sobre o atraso do voo. Inicialmente o voo foi remarcado das 17 para as 21 horas. Porém, conforme o tempo foi passando, a Cia aérea atrasava o voo cada vez mais

Total do atraso/prejuízo: Os consumidores só conseguiram embarcar 23 horas depois do previsto. Além disso, durante a espera não receberam a mínima assistência da Cia aérea.

Quem condenou/Qual a condenação: O juízo da 2ª Vara Cível de Mossoró condenou a empresa aérea ao pagamento de R$ 6 mil, a título de danos morais.

Fonte: AeroIn

 

 

Título: GOL é condenada a pagar indenização à passageira que teve seu voo atrasado

O que aconteceu: A passageira viajava no trecho Belo Horizonte- João Pessoa, com uma conexão em São Paulo. O primeiro voo atrasou, o que ocasionou a perda da conexão.

Total do prejuízo/atraso: A consumidora chegou ao seu destino 12 horas e 30 minutos depois do previsto, e ainda passou a noite em claro. Outro fator é que a passageira viaja com uma criança que precisava de alimentação especial, e não recebeu  assistência da Cia aérea.

Quem condenou/Qual a condenação: A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a GOL ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais.

Fonte: AeroIn

 

 

Título: Cia aérea é condenada a indenizar família que teve seu voo atrasado por 2 dias seguidos

O que aconteceu: Os passageiros, incluindo duas menores de idade, viajavam no trecho Belo Horizonte- Montevidéu, com uma conexão em Guarulhos. O primeiro voo da família atrasou, e acarretou na perda da conexão, fazendo os consumidores passarem a noite em um hotel. Além disso, no outro dia, o voo de Guarulhos a Montevidéu também atrasou.

Total do prejuízo/atraso: Os passageiros perderam um dia de viagem por conta dos atrasos. Ainda, não receberam o mínimo de assistência da Cia aérea.

Quem condenou/Qual a condenação: O juízo da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a Cia aérea ao pagamento de R$ 20 mil, a título de danos morais.

Fonte: Viajando Direito

 

 

Título: GOL é condenada a pagar indenização à família que perdeu conexão para voo internacional

O que aconteceu: O casal e suas duas filhas viajavam de Belo Horizonte a Montevidéu, com conexão em Guarulhos. A decolagem do primeiro voo ocorreu com mais de 1 hora de atraso.

Total do atraso/prejuízo: Os consumidores, por conta do atraso do primeiro voo, perderam o voo de conexão e viajaram apenas no dia seguinte do inicialmente previsto. Graças a esse atraso tiveram que pernoitar em um hotel, e perderam um passeio em Montevidéu.

Quem condenou/Qual a condenação: O juízo da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a empresa aérea aos pagamentos de R$ 20 mil, a título de danos morais, e R$ 289,22, a título de danos materiais.

Fonte: Juristas

 

 

Título: Latam é condenada a pagar indenização a passageiros que enfrentaram atraso em voo sem nenhuma assistência

O que aconteceu: Passageiros viajaram no trecho São Paulo→ Cidade do Cabo, com uma conexão em Joanesburgo. Por conta de um atraso no voo de São Paulo, os consumidores perderam o voo de conexão. A Cia não prestou a mínima assistência aos viajantes.

Total do atraso/prejuízo: Os consumidores, assim, tiveram que comprar passagens para o dia seguinte e pernoitar em um hotel. Além disso, devido ao atraso, perderam 1 dia de trabalho na Cidade do Cabo.

Quem condenou/Qual a condenação: O juízo do 6º Juizado Cível da Comarca de Goiânia condenou a empresa aérea aos pagamentos de R$ 8 mil, a título de danos morais, e R$ 1.959,00, a título de danos materiais. O magistrado proferiu a sentença nos seguintes termos: “Todos os infortúnios narrados ocorreram em outro país e em uma viagem a trabalho, majorando substancialmente o dano sofrido. Convém ressaltar também que o contrato de transporte é considerado obrigação de resultado, cuja responsabilidade é objetiva, sendo o atraso decorrente do risco da atividade, a ser suportado pela transportadora”.

Fonte: Rota Jurídica

 

 

Título: Latam é condenada a pagar indenização a passageira, que viajava com filho de 1 ano, após atraso de voo

O que aconteceu: Passageira viajava com seu filho de 1 ano, no trajeto Salvador→ Curitiba, com uma escala na cidade de São Paulo. Acontece que o avião da consumidora não pousou apenas em São Paulo, mas também em Ribeirão Preto.

Total do atraso: A passageira esperou cerca de 9 horas até o voo retornar o trajeto até Curitiba.

Quem condenou/Qual a condenação:            O juízo responsável pelo caso condenou a Cia aérea ao pagamento de R$ 3 mil, a título de danos morais, porém, não concedeu indenização ao seu filho de 1 ano.

Fonte: Migalhas

 

 

Título: Azul é condenada a pagar indenização a passageiro que perdeu dia de viagem

O que aconteceu: O consumidor viajava para a Tailândia, contudo, passaria 1 dia em Amsterdã. Ainda em solo nacional seu voo atrasou e posteriormente foi cancelado.

Total do atraso/prejuízo: Após o cancelamento, o voo só foi remarcado para 24 horas depois. Com isso, o consumidor perdeu o dia que passaria na capital holandesa antes de ir para a Tailândia.

Quem condenou/Qual a condenação: O juízo da 2ª Vara Cível de Cascavel condenou a Azul ao pagamento de R$ 7 mil, a título de danos morais.

Fonte: CGN

 

Título: Azul deve pagar indenização à passageira após voo cancelado

O que aconteceu: Consumidora viajava de Cascavel a Curitiba quando, a princípio, seu voo sofreu atraso.  

Total do atraso/prejuízo: Após aguardar o voo por 9 horas até ele ser cancelado pela Cia aérea, a passageira foi obrigada a realizar o trajeto de ônibus.

Quem condenou/Qual a condenação: A juíza Jaqueline Allievi do 3º Juizado Especial Cível de Cascavel condenou a empresa aérea ao pagamento de R$ 4 mil, a título de danos morais.

Fonte: CGN

 

 

Título: Crianças devem ser indenizadas por Cia aérea após atraso de voo gerar pernoite em aeroporto

O que aconteceu: As crianças, representadas por seus responsáveis, alegam que ao chegarem ao aeroporto foram informadas que não havia previsão para o horário de embarque do voo contratado.

Total do atraso/prejuízo: Os dois passageiros, após 5 horas de atraso, foram obrigados a pernoitar no aeroporto.

Quem condenou/Qual a condenação: O juízo da 4ª Vara Cível de Pinheiros condenou a empresa aérea ao pagamento de R$ 4 mil, a título de danos morais.

Fonte: Migalhas

 

 

Título: GOL deve indenizar passageiro após atraso de voo

O que aconteceu: O consumidor foi realocado em voo que partiu 2 horas depois do adquirido.

Total do atraso: O passageiro chegou ao destino quase 7 horas depois do previsto.

Quem condenou/Qual a condenação: A Justiça Estadual de Cascavel condenou a Cia aérea ao pagamento de R$ 2 mil, a título de danos morais.

Fonte: CGN

 

 

Título: Empresa aérea é condenada a pagar indenização a estudante após atraso de voo

O que aconteceu: Passageiro iria viajar à Brasília para realizar uma prova na Unb, quando seu voo atrasou.

Total do atraso/prejuízo: O consumidor esperou por mais de 4 horas até a chegada do voo, ocasionando na perda da prova.

Quem condenou/Qual a condenação: O juízo da 1ª Vara Cível de Campo Grande condenou a Cia aérea ao pagamento de R$ 4 mil, a título de danos morais.

Fonte: Campo Grande News

 

 

Título: Companhia aérea é condenada a pagar indenização a passageiros após atraso de voo internacional

O que aconteceu: A consumidora descobriu apenas no momento do embarque que seu voo para Munique, com conexão em Lisboa, havia sofrido alterações e estava atrasado. Além disso, não foi dado nenhum horário para o voo remarcado.

Total do prejuízo: O atraso fez com que a passageira perdesse o voo de Lisboa para Munique. Após a perda do voo, descobriram que só poderiam ser realocados em um voo que partia 11 horas depois do original.

Quem condenou/Qual a condenação: O juízo da 13ª Vara Cível de João Pessoa condenou a Cia aérea ao pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais.

Fonte: Click PB

 

 

Título: Latam é condenada a pagar indenização a passageira após atraso de voo

O que aconteceu: Passageira perdeu duas conexões por conta de atraso no primeiro voo.

Total do atraso: A consumidora chegou ao destino 15 horas depois do previsto.

Quem condenou/Qual a condenação: O juízo responsável pelo caso condenou a empresa aérea ao pagamento de R$ 2 mil, a título de danos morais.

Fonte: CGN

 

 

Título: GOL deve indenizar passageiros que perderam compromisso após atraso de voo

O que aconteceu: Atraso de voo acarretou em perda de conexão.

Total do atraso/prejuízo: Passageiros chegaram ao destino mais de 16 horas depois. Além disso, os consumidores perderam uma cerimônia de casamento, na qual eram padrinhos.

Quem condenou/Qual a condenação: O juízo responsável pelo caso condenou a empresa aérea ao pagamento de R$ 6 mil, a título de danos morais.

Fonte: CGN

 

 

Título: Azul é condenada a pagar indenização após atraso de voo

O que aconteceu: A passageira viajava no trecho Cascavel → Nassau, com conexão em Fort Lauderdale. Contudo, o primeiro trecho da viagem contou com atraso.

Total do atraso: A passageira perdeu o voo que iria até Nassau por conta do atraso no trecho Cascavel → Fort Lauderdale. Como consequência, a consumidora perdeu o primeiro dia de férias.

Quem condenou/Qual a condenação: O juízo do Tribunal de Justiça do Paraná condenou a empresa aérea ao pagamento de R$ 4 mil, a título de danos morais.

Fonte: CGN

 

 

Título: Flybondi Líneas Aéreas é condenada a indenizar passageiras após atraso de voo 

O que aconteceu: Passageiras tiveram seu voo alterado quando já estavam no aeroporto para realização do check-in.

Total do atraso: As consumidoras esperaram por 12 horas até novo voo.

Quem condenou/Qual a condenação: O juízo do Tribunal de Justiça do Paraná condenou a empresa aérea ao pagamento de R $6 mil, a título de danos morais.

Fonte: CGN

 

 

Título: Avianca e Decolar.com devem indenizar família por atraso de voo na véspera de natal

O que aconteceu: Uma família de passageiros teve que esperar por voo atrasado. Por conta disso, perderam o voo de conexão do trajeto.

Total do atraso: Os passageiros esperaram por mais de 12 horas até o próximo voo.

Quem condenou/Qual a condenação: O juízo da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás condenou a empresa aérea e o site de turismo ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais.

Fonte: Rota Jurídica

 

 

Título: Azul é condenada a pagamento de indenização por atraso de voo

O que aconteceu: Passageira aguardava por voo, quando foram informadas sobre atraso. No aguardo, foram informados sobre o cancelamento.

Total do prejuízo: Consumidora esperou por horas no aeroporto até receber informações sobre o cancelamento.

Quem condenou/Qual a condenação: O Juízo da 11ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa condenou a empresa aérea ao pagamento de R$ 4 mil, a título de danos morais.

Fonte: Paraíba Já

 

 

Título: Cia aérea é condenada a pagar indenização por demora em transporte de cadáver

O que aconteceu: Companhia aérea atrasou transporte de cadáver que saia de Portugal e chegava ao Brasil.

Total do atraso: Por conta do atraso, velório e sepultamento tiveram que ser adiados.

Quem condenou/Qual a condenação: O desembargador Cauduro Padin do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a empresa aérea ao pagamento de R$ 20 mil, a título de danos morais.

Fonte: ConJur

 

 

Título: Azul é condenada a pagar indenização após atraso de voo

O que aconteceu:  Passageira perdeu sua conexão por um atraso de 17 minutos em voo original.

Total do atraso: A perda de conexão ocasionou em um atraso de 12 horas, na chegada ao destino, a consumidora

Quem condenou/Qual a condenação: O juízo do Juizado Especial Cível da comarca de São José condenou a empresa aérea ao pagamento de R$ 3.500,00, a título de danos morais.

Fonte: AeroIn

 

 

Título: Passageiro deve receber indenização da companhia aérea Azul por atrasar seu voo e fazer com que perdesse sepultamento do pai.

O que aconteceu:  Atraso de voo fez com que o passageiro perdesse a conexão para o destino final.

Total do prejuízo: O consumidor perdeu o sepultamento do pai por conta do atraso.

Quem condenou/Qual a condenação: O juízo da 8ª Vara Cível de Uberlândia condenou a empresa aérea ao pagamento de indenização a título de danos morais, no valor de R$10.000,00.

Fonte: G1

 

 

Título: Atraso de 17 horas leva GOL a pagamento de indenização

O que aconteceu:  Passageira espera por 17 horas para viajar de Florianópolis a Dublin, após atraso de voo.

Total do atraso: Consumidora chegou ao destino final 17 horas depois do previsto.

Quem condenou/Qual a condenação:  O desembargador Celso Luiz de Matos Peres da 10ª Câmara Cível, manteve a sentença do juízo da 51ª Vara Cível do Rio de Janeiro, e condenou a Gol ao pagamento de indenização no valor de R$6.000,00, a título de danos morais.

Fonte: PortalJuristas

 

 

Título: Casal será indenizado por empresa aérea por atraso em voo doméstico

O que aconteceu:  Voo no trecho Brasília→ Salvador atrasa em mais de 8 horas, e deixa casal com filha de 2 anos desamparado. 

Total do atraso: Passageiros chegaram 14 horas depois do previsto no destino.

Quem condenou/Qual a condenação:  A justiça condenou a empresa aérea aos pagamentos de R$20.000,00, a título de danos morais e R$323,39, a título de danos materiais- reserva de hotel feita para aguardar voo atrasado.

Fonte: CorreioBraziliense

 

 

Título: Atraso de voo e extravio de bagagem de Deborah Blando gera condenação à Air France.

O que aconteceu:  A cantora viajou no dia 25/07/2019 no trecho entre Florianópolis e Manchester e, teve uma de suas malas extraviadas. Além disso, Deborah também sofreu com prejuízos, pois seu o voo de Manchester até Paris foi cancelado.

Total do prejuízo: As malas extraviadas foram devolvidas 4 dias depois de sua chegada, e o cancelamento do voo acarretou gastos com transporte e alimentação.

Quem condenou/Qual foi a condenação: O Juizado Especial Cível do Norte da Ilha condenou a Air France a devolver o valor gasto em alimentação e transporte pela cantora devido ao cancelamento do voo (R$ 44,38), além de impor o pagamento de indenização por danos morais (R$ 10 mil) e a obrigação em pagar os honorários advocatícios (15%).

Fonte: Em Off 

 

 

Título: Companhia Azul pode indenizar concurseiro eliminado por conta de atraso.

O que aconteceu: O voo que partiria de Vitória, com destino à Recife e conexão em Belo Horizonte, teve um atraso de 1 hora e fez com que o passageiro perdesse a conexão.

Prejuízo: O passageiro foi eliminado do concurso por conta do atraso.

Quem condenou/Qual foi a condenação: O Tribunal de Justiça do Espírito Santo condenou a Azul a pagar R$10 mil por danos morais.

Fonte: AeroIn

 

 

Título: Mudança de voo, sem assistência por parte da GOL e Voepass, acarreta indenização.

O que aconteceu: Voo no trecho Ribeirão Preto e São Paulo, realizado pela GOL e Voepass, atrasou.

Total do atraso/prejuízo: As passageiras perderam o voo da viagem seguinte que fariam, com destino à Vitória, além de arcarem com custos da estadia em São Paulo.

Quem condenou/Qual foi a condenação: A 1ª Vara Cível de Alegre condenou as companhias ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais e R$271,00 por danos materiais.

Fonte: AeroIn

 

 

Título: Avianca Colômbia é condenada a pagamento de indenização por danos morais.

O que aconteceu: Passageira esperou por sete horas assistência da companhia (Avinca Brasil, hoje falida) após atraso em voo.

Total do atraso/prejuízo: A passageira não foi assistida da forma correta pela Avianca Colômbia, sem receber uma acomodação adequada.

Quem condenou/Qual foi a condenação: A companhia foi condenada, pela 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça da Paraíba, ao pagamento de R$1 mil por cada hora de atraso do voo (totalizando R$8 mil).

Fonte: AeroIn

 

 

Título: Companhia aérea é condenada após atrasar voo de militares

O que aconteceu: 8 militares voltavam de uma missão em Boa Vista e tinham como destino Campo Grande, com uma parada em Manaus e Campinas. Porém, o voo de Boa Vista sofreu um atraso e gerou um efeito cascata, fazendo com que os passageiros não conseguissem embarcar no voo de Campinas.

Total do atraso: Passageiros chegaram na cidade de Campo Grande 22 horas e 30 minutos depois do previsto.

Quem condenou/Qual a condenação: Na 4ª Vara Cível Residual de Campo Grande, a juíza responsável condenou a empresa ao pagamento de R$ 80.000,00

Fonte:  MidiaMax

 

 

Título: Azul é condenada a pagar indenização por danos morais após atraso de voo

O que aconteceu: Passageiros viajavam de Florianópolis a Fortaleza e por conta de atraso no voo, o planejamento da ida ficou comprometido.

Total do atraso: Os passageiros chegaram ao destino 14 horas depois do previsto

Qual a condenação: O magistrado, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, condenou a Azul a pagar o valor de R$12.000,00 por danos morais.

Fonte: AeroIn

 

 

Título: United Airlines é condenada a indenizar agência de turismo de Santa Catarina

O que aconteceu: Grupo de jovens que viajava para  a Walt Disney World Resort, nos Estados Unidos. Por conta de uma falha de comunicação, o roteiro de viagem foi prejudicado, acarretando em perdas de atividades.

Total do atraso: Os jovens chegaram ao destino mais de 24 horas depois do previsto.

Quem condenou/Qual a condenação: Jairo Fernandes Gonçalves, da 5ª Câmara Cível do TJ de Santa Catarina, condenou a companhia aérea a indenizar a agência de turismo no valor de R$11.580,00 por danos morais e materiais.

Fonte:  AeroIn

 

 

Título: Menor de idade é indenizado por companhia Azul por esperar por 10 horas em aeroporto após mudança no horário de voo

O que aconteceu: Com apenas 9 anos, o passageiro teve seu voo cancelado, quando voltava de Buenos Aires, ficando sozinho no aeroporto sem o mínimo de assistência.

Total do atraso: Jovem aguardou por 10 horas no aeroporto até o embarque do voo remarcado

Quem condenou/Qual a condenação: O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da comarca de Governador Valadares, e condenou a companhia a pagar R$10.000,00 por danos morais

Fonte: Metrópoles

 

 

Título:  GOL é condenada a pagar indenização por atraso de voo.

O que aconteceu: Voo que partia de São Luiz a Curitiba foi alterado repentinamente, sem aviso prévio da companhia aérea

Total do atraso: Passageiros partiram 13 horas depois do previsto.

Quem condenou/Qual a condenação: O 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou a GOL a pagar o valor de R$ 2.500,00 por danos morais e R$260,00 por danos materiais.

Fonte:  Conjur

 

 

Título: GOL atrasa voo em 13 horas alegando manutenção em avião

O que aconteceu: Voo que partia de São Luís com destino a Curitiba foi atrasado em 13 horas para realização da manutenção da aeronave.

Total do prejuízo: Passageiros, que chegariam a princípio às 9 horas e 40 minutos em Curitiba, chegaram às 23 horas.

Quem condenou/Qual a condenação: O juízo, do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, no Maranhão, condenou a GOL a pagar R$5.000,00 a dois passageiros.

Fonte: AeroIn

 

 

Título: Deputado recebe indenização da Transportes Aéreos Portugueses após atraso de voo

O que aconteceu: O voo internacional, do Deputado Federal Elmar José Vieira Nascimento, atrasou.

Total do atraso/prejuízo: O atraso de 48 horas fez com que o passageiro perdesse a conexão que seria realizada em Portugal, o que ocasionou na falta do parlamentar em duas sessões da Câmara.

Quem condenou/Qual a condenação: A 5ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia condenou a companhia aérea ao pagamento de R$15.000,00, a título de danos morais.

Fonte:  ConJur

 

 

Título: GOL é condenada a pagar indenização a duas passageiras após atraso injustificado de voo

O que aconteceu: Passageiras voltavam de Porto Seguro com destino à Goiânia, quando obtiveram a informação de que o voo que pegariam havia sido cancelado devido ao mau tempo.

Total do atraso/prejuízo: Além de chegarem 2 dias depois do previsto ao destino, as passageiras descobriram que o voo em que foram realocadas tinha como destino Brasília e não Goiânia. Tal situação acarretou em mais gastos de locomoção.

Quem condenou/Qual a condenação: A juíza Laura Ribeiro de Oliveira, do 2º Juizado Especial Cível de Aparecida, condenou a GOL ao pagamento de R$16.000,00, a título de danos morais.

Fonte: Rota Jurídica

 

 

Título: LATAM é condenada por atraso em voo na véspera de Ano Novo

O que aconteceu: Passageiros, entre eles um menor de idade, iriam de Goiânia para o Rio de Janeiro na véspera de Ano Novo.

Total do atraso: Passageiros chegaram ao destino 1 dia depois do previsto.

Quem condenou/Qual a condenação: O juiz Sebastião José de Assis Neto, da 22ª Vara Cível de Goiânia, condenou a empresa aérea ao pagamento de R$5.000,00 para cada um dos consumidores, a título de danos morais.

Fonte: Rota Jurídica

 

 

Título: Azul pagará indenização por atrasar voo e não prestar assistência a criança desacompanhada.

O que aconteceu: Azul atrasa voo sem justificativa, desvia trajeto e não presta assistência a menino de 8 anos de idade. Total do prejuízo: Mãe do menino precisou se deslocar de João Pessoa para buscar o menino em Recife. Quem condenou/Qual a condenação: A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão do juízo da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital, condenado a empresa aérea ao pagamento de R$10.000,00 a título de danos morais, mais R$50,77 pelo valor gasto na passagem utilizada pela mãe do menino para viajar de João Pessoa a Recife. Fonte: ClickPB

https://www.clickpb.com.br/paraiba/azul-e-condenada-pagar-indenizacao-de-r-10-mil-por-atrasar-voo-e-nao-dar-assistencia-crianca-desacompanhada-que-seguia-de-recife-para-joao-pessoa-304560.html

 

 

Título: Adolescente é indenizado por companhia Azul por esperar por 10 horas em

aeroporto após mudança no horário de voo

O que aconteceu: Com apenas 9 anos, o passageiro teve seu voo cancelado,

quando voltava de Buenos Aires, ficando sozinho no aeroporto sem o mínimo de

assistência.

Total do atraso: Jovem aguardou por 10 horas no aeroporto até o embarque do voo remarcado.

Quem condenou/Qual a condenação: O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da comarca de Governador Valadares, e condenou a companhia a pagar R$10.000,00 por danos morais

Fonte: Metrópoles https://www.metropoles.com/brasil/jovem-e-indenizado-por-ficar-sozinho-em-aeroporto-quando-era-crianca

 

 

Título: GOL é condenada a pagamento de danos morais por atraso em voo

O que aconteceu: O voo que partiria da Argentina em direção à São Paulo atrasou 19 horas e 30 minutos por conta das condições climáticas.

Total do atraso: Passageiro foi obrigado a pernoitar no aeroporto, de maneira desconfortável e sem a mínima assistência da GOL

Quem condenou/Qual a condenação: A juíza Érica Tatiana Soares Amaral, da Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande, condenou a empresa ao pagamento de R$4.000,00 por danos morais, nos seguintes termos: “No caso, conforme se extrai do conjunto probatório e das afirmações das partes em seus arrazoados, é possível reconhecer a ocorrência de falha na prestação do serviço ofertado pela demandada, pois, em que pese a adequada justificativa para o atraso da decolagem, verifica-se que houve demora excessiva na reacomodação dos passageiros, seja em outro voo, seja em hotel, valendo notar que a previsão inicial de embarque era às 10h do dia 12/10/2019 e a decolagem somente ocorreu às 05h30 do dia subsequente”

Fonte: AeroIN

https://aeroin.net/mau-tempo-faz-gol-atrasar-voo-passageiro-dorme-no-aeroporto-e-ganha-r-4-mil-em-danos/

 

 

GOL é condenada a pagamento de indenização por fazer passageiro perder comemoração

O que aconteceu: Passageiro perdeu o aniversário do parente por conta de atraso no voo

Total do atraso: Passageiro chegou 12 horas após o previsto no destino

Quem condenou/Qual a condenação: 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco condenou a GOL a pagar o valor de R$3.500,00 por danos morais. Fonte: AeroIn https://aeroin.net/passageiro-perde-aniversario-e-gol-tera-que-arcar-com-r-3-500-por-causa-disso/

 

 

Título: Atraso em voo e malas extraviadas fazem Lufthansa pagar indenização

O que aconteceu: Um casal perdeu sua conexão ao retornar da Europa ao Brasil, por conta do atraso no voo, assim como suas malas foram extraviadas

Total do atraso: O casal, além de ficar 24 horas acordado esperando o voo ser remarcado, recuperou suas malas extraviadas 4 dias depois do retorno.

Quem condenou/Qual a condenação: A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a empresa ao pagamento de danos materiais no valor de R$1536,30 e danos morais no valor de R$10.000,00 por pessoa – totalizando R$20.000,00

Fonte: AeroIn https://aeroin.net/apos-dia-sem-dormir-e-bagagens-extraviadas-casal-brasileiro-sera-indenizado-em-r-20-mil/

 

 

Título: Companhia Azul pode indenizar concurseiro eliminado por conta de atraso.

O que aconteceu: O voo que partiria de Vitória, com destino à Recife e conexão em Belo Horizonte, teve um atraso de 1 hora e fez com que o passageiro perdesse a conexão.

Total do atraso/prejuízo: O passageiro foi eliminado do concurso por conta do atraso.

Quem condenou/Qual foi a condenação: O Tribunal de Justiça do Espírito Santo condenou a companhia a pagar R$10 mil por danos morais.

Fonte: AeroIn

 

 

Título: Mudança de voo, sem assistência por parte da GOL e Voepass, acarreta indenização.

O que aconteceu: Voo no trecho Ribeirão Preto e São Paulo, realizado pela GOL e Voepass, atrasou.

Total do atraso/prejuízo: As passageiras perderam o voo da viagem seguinte que fariam, com destino à Vitória, além de arcarem com custos da estadia em São Paulo.

Quem condenou/Qual foi a condenação: A premera vara Cível de Alegre condenou as companhias ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais e R$271,00 por danos materiais.

Fonte: AeroIn

 

 

Título: Avianca Colômbia é condenada a pagamento de indenização por danos morais.

O que aconteceu: Passageira esperou por sete horas assistência da companhia (Avinca Brasil, hoje falida) após atraso em voo.

Total do atraso/prejuízo: A passageira não foi assistida da forma correta pela Avianca Colômbia, sem receber uma acomodação adequada.

Quem condenou/Qual foi a condenação: A companhia foi condenada, pela 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça da Paraíba, ao pagamento de R$1 mil por cada hora de atraso do voo (totalizando R$8 mil).

Fonte: AeroIn

 

 

Título: Azul é condenada a pagamento de indenização após atraso de voo

O que aconteceu: Voo de passageira é remarcado para mais de 6 horas depois do previsto, sem aviso prévio da Azul

Total do prejuízo: A passageira, que estava acompanhada de duas crianças, alegou que o atraso afetou o planejamento da viagem, além de passar stress pelas informações não fornecidas pela companhia aérea.

Quem condenou/Qual a condenação: O juízo, do 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, condenou a Azul ao pagamento de R$2.000,00 por danos morais.

Fonte: AeroIn

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Condenações por Extravio de Bagagem

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CONDENAÇÕES POR EXTRAVIO DE BAGAGEM

Condenação
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Título: Latam e Lacsa são condenadas a indenizar passageira que teve mala extraviada em voo internacional

O que aconteceu: A passageira chegou ao destino e não encontrou sua mala. Dessa maneira foi orientada a esperar notícias da sua mala no hotel.

Total do prejuízo: A consumidora ficou 3 dias sem sua bagagem, até encontrá-la quebrada no aeroporto .Durante esse tempo, participou de encontros profissionais com a mesma roupa.

Quem condenou/Qual a condenação: O juízo da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou as empresas aéreas aos pagamentos de R$ 15 mil, a título de danos morais, e R$ 2,346,46, a título de danos materiais.

Fonte: Viajando Direito

 

 

Título: Gol é condenada a indenizar passageiro que teve sua mala extraviada e bens pessoais furtados

O que aconteceu: O consumidor voltava de Orlando ao Brasil quando teve sua mala extraviada.

Total do prejuízo: Após o extravio da bagagem, o passageiro esperou por 6 dias até recebê-la no Brasil. Além disso, quando recuperou sua mala, percebeu que alguns itens tinham sido furtados.

Quem condenou/Qual a condenação: O 7º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa aérea aos pagamentos de R$ 429,53, a título de danos materiais, e R$ 4 mil, a título de danos morais.

Fonte: Viajando Direito

 

 

Título: Azul é condenada a indenizar e ressarcir casal que teve bagagem extraviada

O que aconteceu: Os consumidores tiveram sua mala extraviada quando voltavam de uma viagem internacional.

Total do prejuízo: A soma dos pertences da mala extraviada chegava ao valor de R $24.647,44.

Quem condenou/Qual a condenação: O juízo da 5ª Vara Cível de Brasília condenou a Cia aérea aos pagamentos de R$ 4 mil, a título de danos morais, e R$ 24,647,44, a título de danos materiais.

Fonte: Viajando Direito

 

 

Título: American Airlines é condenada a pagar indenização à passageira que teve seu voo atrasado e sua mala extraviada

O que aconteceu: A passageira viajava até Vancouver quando teve seu voo cancelado por conta de razões climáticas. Sendo realocada no voo de outra Cia aérea, ao chegar no destino, percebeu que uma de suas malas foi extraviada. 

Total do prejuízo: O atraso e a espera pelas malas extraviadas fez com que a consumidora perdesse o embarque em um cruzeiro.

Quem condenou/Qual a condenação: O 1º Juizado Especial Cível de Goiânia condenou a empresa aérea ao pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais.

Fonte: G1

 

 

Título: Azul é condenada a pagar indenização à família que perdeu comemoração de bodas de ouro no exterior devido a atraso de voo

O que aconteceu: Família viajava aos Estados Unidos quando seu voo sofreu um atraso de 2 horas, ocasionando na realocação para a madrugada seguinte.

Total do atraso/prejuízo: Por conta da mudança, os consumidores perderam a comemoração das bodas de ouro, 1 dia de férias do roteiro, reservas do hotel e locação de veículo. Além disso, 5 malas dos passageiros foram extraviadas, sendo 4 recuperadas e 1 jamais localizada.

Quem condenou/Qual a condenação: O juízo responsável pelo caso condenou a Cia aérea aos pagamentos de R$ 63 mil, a título de danos morais, e 13.638,72, a título de danos materiais. O juízo proferiu a decisão nos seguintes termos: “Quanto ao dano moral, efetivamente, aquele que contrata um serviço de transporte aéreo e posteriormente o tem prestado de forma inadequada, sem justificativa plausível, experimenta abalo psíquico suficiente e passível de indenização, não se podendo aqui falar em mero aborrecimento ou dissabor do dia a dia. No caso em questão, soma-se à prestação inadequada do serviço toda a frustração suportada pelos integrantes do polo ativo, que organizaram uma viagem em família, onde comemorariam, ainda, os 50 anos do enlace matrimonial”

Fonte: Juristas

 

 

Título: Avianca é condenada a pagar indenização após extravio de bagagem

O que aconteceu: A passageira viajava de Goiânia a Los Angeles. Quando chegou no destino, foi informada que sua bagagem havia sido extraviada.

Total do prejuízo: A bagagem foi extraviada de forma definitiva. A consumidora teve que arcar com todos os prejuízos, sem a mínima assistência da Cia aérea.

Quem condenou/Qual a condenação: O juízo da 6ª Vara Cível de Goiânia condenou a empresa aérea aos pagamentos de R$ 3 mil, a título de danos morais, e R$ 2.250,00, a título de danos materiais.

Fonte: Rota Jurídica

 

 

Título: Casal receberá indenização da LATAM após atraso de voo e extravio de bagagem

O que aconteceu: Consumidores realizavam viagem à Austrália, partindo do Rio de Janeiro e com conexão no Chile e Nova Zelândia. Na conexão, foram informados que teriam que aguardar por 24 horas até o próximo voo. Já na segunda conexão, foram informados que deveriam esperar por mais 8 horas. Ainda, uma das malas dos passageiros foi extraviada nesse processo.

Total do atraso/prejuízo: Os passageiros chegaram com um atraso de 32 horas na Austrália e ficaram sem uma das bagagens por 48 horas.

Quem condenou/Qual a condenação:  O juízo responsável pelo caso condenou a empresa aérea aos pagamentos de R$ 2.000,00, a título de danos materiais e R$ 30.000,00, a título de danos morais.

Fonte: AeroIn

 

Título: American Airlines é condenada a pagar indenização após sumir com bagagem de passageiro

O que aconteceu: Passageiro que viajou a Los Angeles teve sua mala extraviada.

Total do atraso: O consumidor ficou sem seus pertences durante a estadia nos Estados Unidos.

Quem condenou/Qual a condenação:  O juízo da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, condenou a empresa aérea aos pagamentos de R$15.000,00, a título de danos morais e de R$1.000,00, a título de danos materiais.

Fonte: AeroIn

 

Título: Companhia aérea é condenada à pagamento de indenização por deixar passageiros esperando por 33 horas por malas.

O que aconteceu: No dia 20/02/2022 um casal, que viajava Florianópolis a Paris, esperou 33 horas para recuperar suas malas do extravio.

Total do atraso/prejuízo: A mulher estava grávida de 24 semanas durante o incidente e precisava de um medicamento da mala extraviada. Além disso, o homem é portador de uma doença que necessita de medicação contínua, sendo que essa medicação estava na mala extraviada.

Quem condenou/Qual a condenação: A companhia francesa foi condenada ao pagamento de R$4 mil por danos morais e mais 212 euros por danos materiais- roupas compradas pelo casal no tempo em que esperava a mala- pela 4ª Câmara Civil de Santa Catarina

Fonte: Juristas

 

Título: Menor tem mala com seringas extraviada e é indenizada pela LATAM

O que aconteceu: Passageira, menor de idade, viajava aos Estados Unidos. Ao chegar no destino, sentiu falta de uma de suas bagagens e logo foi informada que a mala havia sido extraviada.

Total do prejuízo: A bagagem extraviada contava com seringas que eram utilizadas em um tratamento médico diário. Com isso, a medicação da menor só foi comprada 5 dias após a chegada aos Estados Unidos. 

Quem condenou/Qual a condenação: O juízo da 10ª Vara Cível de Vitória condenou a empresa aérea a pagar o valor de R$10.000,00 a título de danos morais, alegando que houve abalo psicológico, atingindo a dignidade da jovem e, acima de tudo, sua saúde.

Fonte: AeroIn

 

Título: GOL é condenada após extraviar bagagens de passageiras

O que aconteceu: Passageiras tiveram suas malas extraviadas na viagem entre Rio Branco e Maceió.

Total do prejuízo: As consumidoras foram privadas de usar seus pertences por conta da falha da companhia aérea.

Quem condenou/Qual a condenação: Alex Oivane, juiz da Vara Cível de Brasiléia, condenou a empresa ao pagamento de R$2.000,00 a título de danos morais, a cada uma das passageiras, nos seguintes termos: “a empresa aérea impôs às passageiras um serviço defeituoso, prestado com lentidão e descaso, privando-a de utilizar seus pertences, situação que amplamente justifica a reparação pecuniária pretendida, em razão do sentimento de frustração, aborrecimentos e transtornos, que certamente ultrapassaram o mero contratempo”.

Fonte: Ecos Da Notícia

 

Título: Casal receberá indenização da LATAM após atraso de voo e extravio de bagagem

O que aconteceu: Consumidores realizavam viagem à Austrália, partindo do Rio de Janeiro e com conexão no Chile e Nova Zelândia. Na conexão, foram informados que teriam que aguardar por 24 horas até o próximo voo. Já na segunda conexão, foram informados que deveriam esperar por mais 8 horas. Ainda, uma das malas dos passageiros foi extraviada nesse processo.

Total do atraso/prejuízo: Os passageiros chegaram com um atraso de 32 horas na Austrália e ficaram sem uma das bagagens por 48 horas.

Quem condenou/Qual a condenação:  O juízo responsável pelo caso condenou a empresa aérea aos pagamentos de R$ 2.000,00, a título de danos materiais e R$ 30.000,00, a título de danos morais.

Fonte: AeroIn

 

Título: American Airlines é condenada a pagar indenização após sumir com bagagem de passageiro

O que aconteceu: Passageiro que viajou a Los Angeles teve sua mala extraviada.

Total do atraso: O consumidor ficou sem seus pertences durante a estadia nos Estados Unidos.

Quem condenou/Qual a condenação:  O juízo da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, condenou a empresa aérea aos pagamentos de R$15.000,00, a título de danos morais e de R$1.000,00, a título de danos materiais.

Fonte: AeroIn

 

 

Título: GOL é condenada após extraviar bagagens de passageiras

O que aconteceu: Passageiras tiveram suas malas extraviadas na viagem entre Rio Branco e Maceió.

Total do prejuízo: As consumidoras foram privadas de usar seus pertences por conta da falha da companhia aérea. Quem condenou/Qual a condenação: Alex Oivane, juiz da Vara Cível de Brasiléia, condenou a empresa ao pagamento de R$2.000,00 a título de danos morais, a cada uma das passageiras, nos seguintes termos: “a empresa aérea impôs às passageiras um serviço defeituoso, prestado com lentidão e descaso, privando-a de utilizar seus pertences, situação que amplamente justifica a reparação pecuniária pretendida, em razão do sentimento de frustração, aborrecimentos e transtornos, que certamente ultrapassaram o mero contratempo”.

Fonte: Ecos Da Notícia https://ecosdanoticia.net.br/2022/09/gol-perde-acao-indenizatoria-contra-acreanas-que-teve-bagagens-extraviadas-durante-voo/

 

Título: Latam deve indenizar passageiros que tiveram malas extraviadas em voo doméstico

O que aconteceu: 3 passageiros viajavam de Maceió ao Rio de Janeiro. No destino, os passageiros não receberam sua bagagem despachada e foram informados sobre o extravio.

Total do prejuízo: Os consumidores foram obrigados a adquirir novos itens para a estadia.

Quem condenou/Qual a condenação: O juízo da 5ª Vara Cível de Maceió condenou a empresa aérea aos pagamentos de R$ 24 mil, a título de danos morais, e R$ 2.421,36, a título de danos materiais.

Fonte: TNH1

 

 

Título: GOL é condenada a pagamento de indenização por extravio de bagagem

O que aconteceu: No voo entre João Pessoa e Brasília, a passageira foi orientada a despachar bagagem por conta de lotação, porém as malas não chegaram ao destino final.

Total do prejuízo: Mala extraviada não foi encontrada. GOL propôs valor para restituição, porém, passageira afirmou que o valor oferecido não suprimiu os danos causados.

Quem condenou/Qual a condenação: Juiz da justiça do Distrito Federal condenou a empresa a pagar o valor de R$6.610,00 (R$2,000,00 referente à perda do objeto e R$4.110,00 relativos aos pertences perdidos pela usuária)

Fonte: R7 https://noticias.r7.com/brasilia/gol-e-condenada-a-indenizar-usuaria-por-mala-extraviada-28042022

 

 

Título: Companhia aérea é condenada à pagamento de indenização por deixar passageiros esperando por 33 horas por malas.

O que aconteceu: No dia 20/02/2022 um casal, que viajava Florianópolis a Paris, esperou 33 horas para recuperar suas malas do extravio.

Total do atraso/prejuízo: A mulher estava grávida de 24 semanas durante o incidente e precisava de um medicamento da mala extraviada. Além disso, o homem é portador de uma doença que necessita de medicação contínua- medicação essa que também estava na mala extraviada.

Quem condenou/Qual a condenação: A companhia francesa foi condenada ao pagamento de R$4 mil por danos morais e mais 212 euros por danos materiais- roupas compradas pelo casal no tempo em que esperava a mala- pela 4ª Câmara Civil de Santa Catarina

Fonte: Juristas

 

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Condenações por Overbooking

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CONDENAÇÕES POR OVERBOOKING

Condenação
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Cia aérea é condenada a pagar indenização a casal de passageiros após prática de overbooking

Casal iria viajar internacionalmente quando foram impedidos de embarcar por conta de overbooking. 

Prejuízo: Mesmo com assentos disponíveis para o mesmo destino no mesmo dia, os consumidores foram realocados para um voo no dia seguinte, tendo que pernoitar em um hotel. Além disso, foram obrigados a remarcar passeios no local de destino da viagem

Condenação: O juízo da 3ª Vara Cível de Campo Grande condenou a empresa aérea aos pagamentos de R$ 20 mil, a título de danos morais e R$ 2359,23, a título de danos materiais.

Fonte: Campo Grande News

 

Companhia aérea é condenada a pagar indenização à passageira após atrasar seu voo devido a overbooking

Passageira teve seu voo atrasado pela Cia aérea por conta da prática de overbooking.

Prejuízo: A passageira perdeu a conexão devido ao atraso do voo e chegou ao destino 4 horas depois do previsto.

Condenação: O juízo da 3ª Vara Cível de Corumbá condenou a empresa aérea ao pagamento de R$ 7 mil, a título de danos morais.

Fonte: Diário Corumbaense

 

Latam é condenada a pagar indenização a passageira após overbooking

Passageira foi impedida de embarcar em voo por conta da prática de overbooking.

Prejuízo: A consumidora embarcou 1 dia depois do previsto.

Condenação: O juízo do Tribunal de Justiça do Maranhão condenou a empresa aérea ao pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais.

Fonte: Imirante

 

Companhia Emirates é condenada a indenizar passageiro após cancelamento de voo e mau atendimento

A princípio, o voo do consumidor foi cancelado devido à pandemia de Covid-19. Após a remarcação, o passageiro foi impedido de embarcar devido ao overbooking no voo.

Prejuízo: O passageiro teve que comprar passagens aéreas de outra Cia para poder viajar, gastando mais do que o planejado.

Condenação: O juízo da 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a empresa aérea aos pagamentos de R$ 4 mil, a título de danos morais, e R$ 5,2 mil, a título de danos materiais.

Fonte: Jornal Jurid

 

Gol é condenada a pagar indenização a mãe e filha após falha no sistema de check-in e overbooking

As consumidoras tentaram realizar o check-in online 1 dia antes da viagem. Sem sucesso, no dia do voo se dirigiram ao balcão e foram informadas que o voo adquirido havia sofrido overbooking.

Prejuízo: As passageiras foram remanejadas para outro voo, no dia seguinte do original, porém, por coincidir com seus compromissos, foi necessária a aquisição de novas passagens.

Condenação: O juízo da Justiça Estadual de São Paulo condenou a empresa aérea aos pagamentos de R$ 4 mil, a título de danos morais, e R $2.872,44, a título de danos materiais.

Fonte: CGN

 

 

Azul é condenada a pagar indenização por retirar passageiro de voo

Passageiro, que já havia embarcado, foi retirado de voo após alegação de overbooking.

Prejuízo: Consumidor foi realocado em um voo 14 horas depois do original.

Condenação: O juízo da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a empresa aérea ao pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais.

Fonte: AeroIn

 

Casal que voltava de Portugal ao Brasil receberá indenização por overbooking e atraso de 3 dias em voo original

O casal de Santa Catarina voltava de Portugal ao Brasil no dia 24/março/2020. Em Lisboa, o casal percebeu que a companhia aérea estava selecionando os passageiros, ou seja, realizando a prática abusiva do overbooking.

Prejuízo: Mesmo percebendo a prática, os passageiros ficaram de fora do voo original e só conseguiram embarcar 3 dias depois, no dia 27/março/2020.

Condenação: O juízo do Tribunal de São Paulo condenou a companhia aérea ao pagamento de R$10.000,00 a título de danos morais.  

Fonte: AeroIn

 

 

GOL é condenada a indenizar passageira que tinha passagem aérea mas viajou de ônibus

Passageiro possuía passagem para voo, mas não embarcou devido ao overbooking da aeronave.

Prejuízo: Passageiro foi obrigado a realizar a viagem de ônibus, o que acarretou em um atraso de 10 horas.

Condenação: O juízo, do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz, condenou a empresa aérea ao pagamento de 4.000,00, a título de danos morais.

Fonte: AeroIn

 

 

Casal que voltava de Portugal ao Brasil receberá indenização por overbooking e atraso de 3 dias em voo original

O casal de Santa Catarina voltava de Portugal ao Brasil no dia 24/março/2020. Em Lisboa, o casal percebeu que a companhia aérea estava selecionando os passageiros, ou seja, realizando a prática abusiva do overbooking.

Prejuízo: Mesmo percebendo a prática, os passageiros ficaram de fora do voo original e só conseguiram embarcar 3 dias depois, no dia 27/março/2020.

Condenação: O juízo do Tribunal de São Paulo condenou a companhia aérea ao pagamento de R$10.000,00 a título de danos morais.  

 

Fonte: AeroIn

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Condenações por Mau atendimento

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CONDENAÇÕES POR MAU ATENDIMENTO

Condenação
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Casal de idosos deve ser indenizada após má-fé de agência de viagens

 O casal de idosos solicitou a mudança do seu pacote de viagens por coincidir com a data de aniversário de sua filha.

Prejuízo: Os consumidores tiveram que pagar uma multa de R$ 1 mil pela mudança, assim como foram colocados em hotel inferior ao firmado em contrato.

Condenação: O juízo da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a agência de viagens aos pagamentos de indenização por danos morais e materiais. O magistrado responsável pelo caso tomou a decisão nos seguintes termos: ” A conduta das rés fere não só o Código de Defesa do Consumidor, como a ética e a moral que todos devem ter, de maneira que não restam dúvidas quanto aos danos de ordem material e moral sofridos pelos autores, merecendo forte reprovação a conduta das rés”.

Fonte: Viajando Direito

 

Turkish Airlines é condenada a pagar indenização a grupo de passageiros octogenários

 Os consumidores viajavam até o Líbano. Na conexão, os passageiros octogenários não receberam nenhuma assistência.

Prejuízo: Os passageiros ficaram mais de 3 horas em um local inadequado e não receberam o mínimo de assistência da Cia aérea. 

Condenação: O juízo da 17ª Vara Cível de São Paulo condenou a empresa aérea ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. O magistrado responsável pelo caso tomou a decisão nos seguintes termos: “Recorde-se, neste passo, tratar-se de passageiros octogenários —ao menos três—, situação a demandar maior desvelo da requerida no transporte e acomodação dos autores, inclusive quanto à locomoção entre suas aeronaves para fins de conexão —seja por seus próprios funcionários, seja por meio de providenciar, junto aos colaboradores do aeroporto, os serviços necessários ao atendimento diferenciado dos demandantes”

Fonte: Viajando Direito

 

Latam é condenada a indenizar passageiro que fez viagem internacional sob goteira 

 O passageiro viajou em uma poltrona inferior à contratada. 

Prejuízo: O consumidor fez a viagem, de mais de 8 horas, sob uma goteira.

Condenação: O juízo da 13ª Vara Cível de Brasília condenou a empresa aérea aos pagamentos de R$ 15 mil, a título de danos morais, e R$ 265,00, a título de danos materiais.

Fonte: Metrópoles

 

Azul, CVC e Livelo são condenadas a indenizar passageiros após falha na prestação de serviço

 Os passageiros adquiriram bilhetes que informaram sobre a viagem às 21:45. Contudo, ao chegarem no aeroporto, descobriram que o voo havia ocorrido às 18:45.

Prejuízo: Por não conseguirem embarcar no mesmo dia, os passageiros tiveram que gastar com alimentação, estadia, transporte etc.

Condenação: O juízo da 2ª Vara Especial Cível de Santo Amaro condenou as empresas ao pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais, para cada autor.

Fonte: Migalhas

 

Cia aérea é condenada a pagar indenização a passageiro que não soube sobre alteração de voo

 O consumidor voltaria de Manaus com destino a Belo Horizonte.Quando chegou no aeroporto, descobriu que seu voo havia decolado 2 dias antes do previsto.

Prejuízo: O passageiro teve que arcar com os custos de outra passagem para viajar até Belo Horizonte.

Condenação: O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a empresa aérea ao pagamento de R$ 8,5 mil a título de danos morais. 

Fonte: Viajando Direito

 

Cia aérea é condenada a indenizar passageira após mau atendimento

 Passageira foi obrigada a despachar sua mala de mão que estava dentro dos padrões.

Prejuízo: Além do despacho, a consumidora ainda foi obrigada a pagar uma taxa de R$ 100,00.

Condenação: O Juízo do 4º Juizado Especial Cível condenou a empresa aérea ao pagamento de R$ 3 mil, a título de danos morais.

Fonte: Viajando Direito

 

GOL é condenada a indenizar passageiro após cancelar sua passagem

 Passageiro viaja no Trecho Cascavel→ Brasília. Quando já estava dentro da aeronave, foi informado que sua passagem havia sido cancelada.

Prejuízo: O passageiro não recebeu a mínima assistência da Cia aérea, e teve que comprar outra passagem.

Condenação: O Juízo da Vara Especial Cível de Cascavel condenou a empresa aérea aos pagamentos de R$ 4 mil, a título de danos morais, e R$ 1.027,14, a título de danos materiais. 

Fonte: CGN

 

Passageiro deve ser indenizado por empresa aérea após sofrer um ato de racismo em voo, por parte da comissária de bordo

 Passageiro foi sujeito a diversas falas preconceituosas por parte da comissária de bordo da Cia aérea.

Prejuízo: Consumidor se sentiu desconfortável durante todo voo.

Condenação: O juízo do Juizado Especial Cível de Boituva condenou a empresa aérea ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais.

Fonte: Migalhas

 

GOL é condenada a pagar indenização a casal após terem voo de ida atrasado e voo de volta adiantado

 Os passageiros viajavam no trecho Foz do Iguaçu → Natal. Na ida, o voo foi atrasado, e na volta, adiantado.

Prejuízo: Os consumidores perderam 9 horas de permanência no destino.

Condenação: A justiça condenou a Cia aérea ao pagamento de R$ 4 mil, a título de danos morais. O magistrado responsável argumentou que não foram oferecidas alternativas para suprir as necessidades.

Fonte: CGN

 

 

Cia aérea deve indenizar passageira idosa após falha na prestação de serviço

 Passageira viajava no trecho Goiânia → Rio Branco, porém, devido ao mau tempo, o pouso foi realizado em Porto Velho. Com isso, a Cia aérea prometeu um novo voo para completar o trajeto.

Prejuízo: Contudo, a empresa cancelou o voo e propôs a continuidade da viagem através de um ônibus fretado. A consumidora aceitou, porém, no meio do caminho o veículo apresentou falhas mecânicas e ela foi obrigada a terminar a viagem de táxi.

Condenação: O juízo do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou a empresa aérea ao pagamento de R$ 6 mil, a título de danos morais.

Fonte: O Rio Branco

 

GOL deve indenizar passageiro retirado de voo

 O passageiro foi retirado do voo por despachar 3 panelas de pressão tampadas em sua bagagem.

Total do atraso: O consumidor foi retirado do voo e realocado para viajar no dia seguinte ao previsto. A Cia aérea sequer deu tempo hábil para que o passageiro retirasse as panelas da bagagem.

Condenação: O juízo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou a empresa aérea aos pagamentos de R$ 1,5 mil a título de danos morais, e R$ 78,00, a título de danos materiais. 

Fonte: O Bom da Notícia

 

GOL deve indenizar passageiro após má prestação de serviço

 Voo de passageiro não conseguiu pousar no aeroporto de Congonhas devido ao mau tempo. Assim, a Cia aérea fez a realocação do consumidor para um voo que pousaria no aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro.

Prejuízo: O passageiro esperou por horas na fila de realocação do voo. Ainda, foi obrigado a pernoitar no aeroporto pois só recebeu um voucher de alimentação da GOL.

Condenação: O juízo da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná condenou a empresa aérea ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais.

Fonte: Migalhas

 

GOL e Itaú são condenadas a pagar indenização à passageira após erro no setor financeiro da Cia

 A consumidora comprou passagens aéreas para viajar com sua família. No dia da viagem, no momento do check-in, ela foi informada que as passagens não foram encontradas no sistema.

Prejuízo: A passageira teve que realizar a compra novamente para poder embarcar com a família. A compra das passagens gerou um prejuízo de R$ 4.839,76.

Condenação: O juízo da 3ª Vara Cível de Cascavel condenou a empresa aérea aos pagamentos de R$ 2,5 mil, a título de danos morais, e R$ 4.839,76, a título de danos materiais.

Fonte: CGN

 

 

Mau atendimento por parte FB Líneas Aéreas acarreta em pagamento de indenização a consumidores

 Os passageiros receberam um e-mail 1 dia antes do embarque informando sobre o adiantamento no horário do voo. No dia do embarque, os passageiros foram ao aeroporto no horário informado no e-mail e descobriram que o voo já havia partido.

Total do atraso: Os passageiros chegaram ao destino mais de 24 horas depois.

Condenação: O juízo do 1º Juizado Especial Cível de Cascavel condenou a empresa aérea ao pagamento de R$ 3 mil, a título de danos morais.

Fonte: CGN

 

LATAM é condenada a pagar indenização à idosa que enfrentou problemas para voltar ao Brasil

 Latam desmarcou volta de passageira ao Brasil 3 vezes, alegando força maior relacionada a pandemia de 2020.

Total do atraso: A consumidora voltou ao Brasil 79 dias depois do previsto.

Condenação: O juízo do Juizado Especial Cível de Brazlândia/DF condenou a empresa aérea aos pagamentos de R$ 4 mil, a título de danos morais; R$ 15.646,09, a título de danos materiais e lucros cessantes

Fonte: Jornal Jurid

 

Azul e CVC são condenadas a indenizar passageira que não embarcou por falha na emissão do voucher

 A consumidora perdeu o voo com destino a Campinas pois seu voucher de embarque mostrava um horário diferente do horário que o voo ocorreria de fato.

Total do atraso: A passageira chegou ao destino 15 horas depois do previsto.

Condenação: O juízo do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou as empresas aos pagamentos de R$ 3 mil, a título de danos morais, e R$ 49,24, a título de danos materiais.

Fonte: Jornal Jurid

 

Cia Alitalia é condenada a pagar indenização a passageiro após problemas no embarque

 Passageiro havia realizado a compra de 3 passagens aéreas, dele e de seus dois filhos. No momento do embarque, foi informado que as passagens dos filhos não haviam sido emitidas.

Total do atraso: Os consumidores, assim, foram obrigados a embarcar em outro dia, acarretando na mudança do cronograma da viagem. Além disso, perderam a reserva de hotel e passeios turísticos. 

Condenação: A justiça condenou a empresa aérea aos pagamentos de R$ 4 mil, a título de danos morais, e R$ 4.347,03, a título de danos materiais.

Fonte: CGN

 

GOL deve indenizar passageiro que se sentiu abandonado no aeroporto

 O voo internacional do consumidor atrasou e a Cia aérea não prestou o mínimo de assistência após o ocorrido.

Prejuízo: O voo atrasou em 24 horas. Mesmo com o atraso contundente, a GOL não prestou a mínima assistência (voucher de alimentação, estadia etc.)

Condenação: O juízo da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a empresa aérea ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais.

Fonte: AeroIn

 

Empresa aérea é condenada por não permitir que avó viajasse com neto em voo doméstico

 Cia aérea barrou a entrada da avó com neto em voo, mesmo com o documento com foto. A empresa alegou a falta da certidão de nascimento.

Total do atraso: Passageira só conseguiu embarcar com seu neto em um voo que ocorreu 5 horas depois.

Condenação: O juízo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou a Cia aérea ao pagamento de R$ 9 mil, a título de danos morais.

Fonte: Só notícias

 

EasyJet é condenada a pagar indenização após mudar passageira de lugar por ser mulher

 Passageira foi obrigada a mudar de lugar em voo após passageiro, judeu ortodoxo, pedir para que o comissário de bordo a trocasse de lugar.

Prejuízo: A consumidora se sentiu ofendida com a situação.

Condenação: Mesmo com a situação exposta, a passageira resolveu a situação com um acordo com a companhia aérea.

Fonte: AeroIn

 

Passageiro receberá indenização da LATAM após falha no serviço aéreo

 Passageiro que viajava de Brasília para Londres, com conexão em São Paulo, perdeu seu voo por conta de um atraso no pouso da aeronave.

Prejuízo: O consumidor perdeu 2 dias da sua estadia em Londres, assim como também arcou com todos os custos que ocorreram até o momento do novo embarque. 

Condenação: O juízo do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa aérea aos pagamentos de R$ 1.267,70, a título de danos materiais e  R$ 7.000,00, a título de danos morais.

Fonte: Portal Juristas

 

American Airlines é condenada por não fornecer comida judaica ao passageiro.

 O consumidor viajava de Nova York a São Paulo. Com antecedência, pediu o fornecimento da alimentação “kosher”, que respeita as leis judaicas.

Prejuízo: Os alimentos não foram fornecidos.

Condenação: O juízo da 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a empresa aérea ao pagamento de R$ 6.000,00, a título de danos morais.

Fonte: ConJur

 

Azul deve indenizar Policial Militar impedido de viajar com arma de fogo

Mesmo com autorização da polícia militar para embarcar com arma de fogo, assim como passagem pelo raio X da Polícia Federal, empresa aérea alegou que passageiro portava item proibido, sem apresentar nenhuma evidência.

Prejuízo: Passageiro foi impedido de embarcar no voo. 

Condenação: A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Amazonas, condenou a Azul ao pagamento de R$6.000,00 a título de danos morais.

Fonte: oSul

 

Gol é condenada a pagar danos morais por falta de comunicação ao alterar voo

A passageira viajaria de Cuiabá para Cancún no dia 25/10/2019 e retornaria no dia 28, mas o voo foi alterado para o dia 30.

Prejuízo: Dessa forma, a passageira teve 48 horas de atraso do cronograma inicial e precisou arcar com os custos daquele período de atraso, inclusive de estadias de hotel.

Condenação: Nesse caso, a 8º Vara Cível de Cuiabá condenou a Gol a pagar R$ 10.000,00 por danos morais.

Fonte: MidiaNews

 

Companhia LATAM é condenada à pagamento de indenização após cancelamento de passagens aéreas

Operadora de cartão de crédito cancelou a compra de passagens aéreas de 2 passageiros (pai e filho) que chegaram a embarcar, mas foram retirados do voo

Prejuízo: O filho perdeu um teste para compor a equipe de base do Flamengo.

Condenação: A justiça do Distrito Federal condenou a TAM com o pagamento de duas indenizações por danos morais/materiais.

Fonte: R7

 

GOL deve pagar indenização à passageira que passou por constrangimento no aeroporto.

A passageira perdeu um voo com destino à São Paulo por conta de uma falha no check-in na companhia GOL 

Prejuízo: A passageira teve que comprar a passagem aérea de outra companhia.

Condenação: O Juizado Especial Cível de Uruaçu condenou a GOL ao pagamento de R$3 mil por danos morais, além de danos materiais no valor que foi pago no novo bilhete

Fonte: Portal6

 

Falha no check-in virtual acarreta em pagamento de indenização por parte da GOL

Passageiro tentou realizar o check-in online, porém, por uma falha no sistema da GOL. Já no aeroporto, foi informado que não conseguiria realizar o procedimento pois o horário já havia sido excedido

Prejuízo: Consumidor perdeu o voo e foi obrigado a comprar uma nova passagem.

Condenação: O juiz Leonardo Naciff Bezerra, da Vara Única de Campinorte, condenou a companhia aérea a pagar o valor de R$4.000,00 por danos morais e R$1.455,06 por danos materiais, relativos ao valor do novo bilhete adquirido.

Fonte: Rota Jurídica  

 

 

Passageira intolerante a glúten é indenizada pela companhia LATAM

Passageira, portadora de doença celíaca, que viajava de Orlando a Guarulhos,foi realocada em voo.

Prejuízo: Mudança de voo fez com que pedidos de comida especial, por conta da intolerância à glúten, não fossem disponibilizados na realocação. Passageira não se alimentou durante a viagem.

Condenação: A juíza da 2ª Vara Cível de Vitória, Danielle Nunes Marinho, condenou a LATAM a pagar o valor de R$5.000,00 por danos morais.

Fonte: Juristas

 

A Companhia Transportes Aéreos Portugueses (TAP) é condenada a pagar indenização a brasileiro por aumentar preço de passagem durante pandemia 

Casal acusa TAP de subir de maneira abusiva o valor das passagens durante a pandemia, além de  cobrar taxa de remarcação para o trajeto Lisboa→ Salvador.

Prejuízo: Por conta do aumento do valor, os passageiros pagaram R$14.599,62 por passagens- triplo do valor comum. No dia do embarque, já no aeroporto, o casal foi informado que o voo tinha sido cancelado e caso quisessem reagendar precisavam pagar uma taxa de R$3.037,56- além da mudança de destino de Salvador para Guarulhos.

Condenação: A justiça brasileira condenou a empresa aérea ao pagamento de R$16.000,00 ao casal- R$8.000,00 para cada passageiro- a título de danos morais.

Fonte: OGlobo

 

Casal que pagou assento conforto e viajou de econômica ganha indenização

Passageiros foram aos Estados Unidos e adquiriram assentos da categoria conforto por dores na região lombar. Porém ao chegarem para fazer check-in, foram informados que as passagens não constava no sistema

Prejuízo: Casal foi realocado nos assentos da classe econômica.

Condenação: Ezequiel Schlemper, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Jaraguá do Sul, condenou a empresa aérea ao pagamento de R$9.000,00, a título de danos morais, nos seguintes termos: “Os clientes pagaram valor maior do que o praticado para assento na classe econômica, porque pretendiam viajar com mais comodidade e conforto. A empresa ré deveria ter cumprido a sua parte nesse pactuado em específico. Logo, houve descumprimento da empresa naquilo a que se obrigou”

Fonte: AeroIn

 

 

Passageiro receberá indenização da LATAM após falha no serviço aéreo

Passageiro que viajava de Brasília para Londres, com conexão em São Paulo, perdeu seu voo por conta de um atraso no pouso da aeronave.

Prejuízo: O consumidor perdeu 2 dias da sua estadia em Londres, assim como também arcou com todos os custos que ocorreram até o momento do novo embarque. 

Condenação: O juízo do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa aérea aos pagamentos de R$ 1.267,70, a título de danos materiais e R$ 7.000,00, a título de danos morais.

Fonte: Portal Juristas

 

Azul é condenada a pagar indenização por retirar passageiro de voo

Passageiro foi retirado da aeronave após ser chamado pelo sistema de som, sem nenhum motivo aparente.

Prejuízo: O consumidor perdeu o voo. Com isso, passou a noite no aeroporto e foi realocado em voo no dia seguinte.

Condenação: O juízo da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou a Azul ao pagamento de R$4.000,00, a título de danos morais.

Fonte: R7

 

Falha no check-in virtual acarreta em pagamento de indenização por parte da GOL

Passageiro tentou realizar o check-in online, porém, por uma falha no sistema da GOL. Já no aeroporto, foi informado que não conseguiria realizar o procedimento pois o horário já havia sido excedido

Prejuízo: Consumidor perdeu o voo e foi obrigado a comprar uma nova passagem.

Condenação: O juiz Leonardo Naciff Bezerra, da Vara Única de Campinorte, condenou a companhia aérea a pagar o valor de R$4.000,00 por danos morais e R$1.455,06 por danos materiais, relativos ao valor do novo bilhete adquirido.

Fonte: Rota Jurídica

https://www.rotajuridica.com.br/gol-e-condenada-a-restituir-e-indenizar-consumidor-que-perdeu-voo-por-falha-no-sistema-de-check-in-virtual/

 

GOL realiza mudança de conexão sem aviso prévio, e faz passageiros esperarem por 12 horas

Passageiros retornavam de Porto Seguro com destino à Campo Grande no Mato Grosso do Sul, e no momento do embarque foram informados que o voo faria uma conexão de 12 horas em São Paulo.

Total do atraso: Os passageiros chegaram em Campo Grande 23 horas e 10 minutos depois do planejado, sem receber o mínimo de assistência da companhia aérea. Qual a condenação: A companhia aérea foi condenada a pagar R$6.000,00 por danos morais. Fonte: AeroIn

https://aeroin.net/voo-da-gol-vira-martirio-de-12-horas-para-dois-passageiros-do-ms-eles-serao-indenizados/

 

Azul é condenada a pagar indenização por adiantar voo de passageiros sem aviso prévio

Passageiros tiveram seu voo antecipado para 1 dia antes do esperado, sem aviso prévio da empresa aérea.

Prejuízo: Por conta do adiantamento, os passageiros foram obrigados a faltar um dia no trabalho e sair às pressas para o embarque, visto que não se planejaram para viajar naquele dia.

Condenação: A justiça condenou a Azul ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$4.000,00

Fonte: AeroIn

https://aeroin.net/azul-antecipa-voo-sem-avisar-e-agora-tera-que-indenizar-passageiros-em-r-4-mil/

 

Gol é condenada a pagar danos morais por falta de comunicação ao alterar voo

A passageira viajaria de Cuiabá para Cancún no dia 25/10/2019 e retornaria no dia 28, mas o voo foi alterado para o dia 30.

Prejuízo: Dessa forma, a passageira teve 48 horas de atraso do cronograma inicial e precisou arcar com os custos daquele período de atraso, inclusive de estadias de hotel.

Quem condenou: Nesse caso, a 8º Vara Cível de Cuiabá condenou a Gol a pagar R$ 10.000,00 por danos morais.

Fonte: MidiaNews

 

Companhia LATAM é condenada à pagamento de indenização

Pai e filho foram retirados de voo.

Prejuízo: O filho perdeu um teste para compor a equipe de base do Flamengo.

Quem condenou/ Qual foi a condenação: A justiça do Distrito Federal condenou a companhia com o pagamento de duas indenizações por danos morais/materiais.

Fonte: R7

 

 

Azul deve indenizar passageira que foi mau atendida após perder voo de conexão após atraso na decolagem

A consumidora viajava de Belo Horizonte até Foz do Iguaçu, com escala em Guarulhos e conexão em Curitiba. Contudo, após atraso na decolagem em Guarulhos, a passageira perdeu o voo de Curitiba, e foi obrigada a pernoitar na cidade.

Prejuízo: A passageira recebeu tratamento diferente do restante dos passageiros: foi colocada em hotel inferior comparado com o dos outros consumidores, e não recebeu voucher alimentação.

Condenação: O juízo do 2º Juizado Cível de Foz do Iguaçu condenou a Cia aérea ao pagamento de R$ 8 mil, a título de danos morais.

Fonte: H2FOZ

 

Passageira que desenvolve stress pós-traumático depois de acidente de voo deve ser indenizado por Laudamotion

 O voo da passageira realizou uma evacuação de emergência.

Prejuízo: A consumidora não se feriu durante a evacuação, porém, desenvolveu stress pós-traumático.

Condenação: A decisão da Justiça europeia foi em conceder a indenização à consumidora, criando uma jurisprudência importante.

Fonte: AeroIn

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Notícias de Cancelamento de voo

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NOTÍCIAS DE CANCELAMENTO DE VOO

Notícias
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Azul é condenada a indenizar passageira que teve voo cancelado após atraso

Passageira viajava de Aracaju para Brasília, com uma conexão em Recife. Contudo, o voo atrasou após sofrer problemas técnicos. Quando finalmente houve a decolagem, a aeronave precisou voltar ao aeroporto de origem, e logo em seguida o voo foi cancelado.

Prejuízo: A passageira chegou ao destino 28 horas depois do previsto.

Condenação: O juízo responsável pelo caso condenou a Azul ao pagamento de R$ 4 mil a título de danos morais.

Fonte: Jornal Jurid

 

 

Gol deve indenizar passageiro triatleta após cancelamento de voo

Após participar do IRONMAN – competição de triatlo – consumidor buscava o voo mais rápido para chegar até sua casa. Porém, seu voo foi cancelado sem qualquer explicação por parte da Cia aérea.

Prejuízo: Cansado após a competição, o consumidor comprou outra passagem aérea.

Condenação: O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a Gol ao pagamento de R$ 3.322,69, a título de danos materiais. O pedido de danos morais foi negado pelos magistrados, que argumentaram: “O episódio não foi capaz de gerar transtornos que superassem o mero dissabor, inclusive porque o autor, por conta própria, providenciou outro voo de retorno, não alcançando os fatos – normais, em se tratando de transporte aéreo – o âmbito dos direitos personalíssimos do requerente”.

Fonte: Juristas

 

 

Empresa aérea deve indenizar 2 passageiros que tiveram voo cancelado e mala danificada

Passageiros tiveram voo cancelado após alegação de força maior por parte da Cia aérea

Prejuízo: Os consumidores tiveram que alterar os planos da viagem. Além disso, tiveram uma de suas bagagens danificadas.

Condenação: O juízo da Vara do Juizado Especial Cível do Foro de São José do Rio Preto condenou a empresa aérea ao pagamento de R$ 20 mil, a título de danos morais.

Fonte: ConJur

 

 

Latam e Max Milhas são condenadas a indenizar passageiro que perdeu concurso

O passageiro iria viajar a Belém, com conexões em São Paulo e Brasília. Contudo, por uma mudança no aeroporto de descolagem, não conseguiu embarcar. Além disso, sua passagem de volta foi automaticamente cancelada.

Prejuízo: O passageiro perdeu a prova de um concurso.

Condenação: O juízo da 7ª Vara Cível de Cuiabá condenou as empresas aos pagamentos de R$ 10 mil, a título de danos morais, e R$ 925,59, a título de danos materiais.

Fonte: Repórter MT

 

 

Latam e Decolar são condenadas a indenizar passageiros após cancelamento de voo

Passageiros voltavam de Salvador ao Rio de Janeiro quando tiveram seu voo cancelado sem qualquer aviso prévio.

Prejuízo: Os consumidores ficaram mais de 8 horas no aeroporto, sem nenhuma assistência, até a realocação.

Condenação: A 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou a empresa aérea ao pagamento de R$ 9 mil, a título de danos morais.

Fonte: Extra

 

 

Latam é condenada a pagar indenização a passageiro que teve seu voo cancelado

O consumidor voltava de Bogotá ao Brasil quando, no momento do check-in, soube sobre o cancelamento de seu voo.

Total do prejuízo/atraso: O passageiro esperou pelo novo voo por 24 horas. Essa espera fez com que ele perdesse o casamento de seu pai.

Condenação: O juízo da 3ª Vara Cível de Campina Grande condenou a empresa aérea ao pagamento de R$ 8 mil, a título de danos morais.

Fonte: Juristas

 

 

Azul é condenada a pagar indenização a passageiro que teve voo cancelado

O consumidor viajava de João Pessoa a Corumbá. Tanto na ida como na volta, os voo de João Pessoa foram alterados para Recife.

Prejuízo: A alteração de João Pessoa para Recife fez com que o consumidor chegasse atrasado em seu destino, assim como mudasse seu roteiro de viagem.

Condenação: O juízo da 3ª Vara Cível do Foro Regional III de Jabaquara condenou a empresa aérea ao pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais.

Fonte: Juristas

 

 

Avianca é condenada a pagar indenização a menino que teve voo cancelado.

O menino, menor de idade, voltava a sua residência quando teve seu voo cancelado.

Prejuízo: Além do cancelamento inesperado, a Cia aérea não prestou qualquer assistência ao menor. Além disso, o passageiro só viajou 3 dias depois do previsto.

Condenação: A 2ª Vara Cível de Campo Grande condenou a empresa aérea aos pagamentos de R$ 468,97, a título de danos materiais, e R$ 8 mil, a título de danos morais.

Fonte: Globo

 

 

Cia aérea é condenada a pagar indenização a família após mau atendimento

Os passageiros viajavam no trecho Natal- São Paulo, quando tiveram seu voo cancelado.

Prejuízo: A famíliia de consumidores só conseguiu embarcar após aguardar por 23 horas. Além disso, durante todo esse tempo de espera a Cia aérea não prestou nenhuma assistência aos passageiros.

Condenação: O juízo da 2ª Vara Cível de Mossoró condenou a empresa aérea a indenizar a família no valor de R$ 6 mil, a título de danos morais.

Fonte: Política em Foco

 

 

Cia aérea é condenada a indenizar 5 passageiros após cancelamento de passagens

Os passageiros viajavam no trecho Belo Horizonte – Lisboa- Londres. Já em Lisboa, perderam o embarque para Londres, e tiveram que comprar novas passagens para continuar a viagem. Na volta da viagem descobriram que suas passagens haviam sido canceladas, por conta da perda do voo em Lisboa.

Prejuízo: Além de pernoitar mais uma noite em Londres, os consumidores foram obrigados a adquirir novas passagens.

Condenação: O juízo da 21ª Vara Cível de Belo Horizonte condenou a Cia aérea aos pagamentos de R$ 36.294,60, a título de danos materiais, e R$ 25 mil, a título de danos morais.

Fonte: Viajando Direito  

 

 

Gol é condenada a indenizar passageiro após cancelamento de voo sem aviso prévio

O passageiro viajaria no Trecho Rio de Janeiro – Brasília. Ao chegar no aeroporto, foi surpreendido com a informação de que seu voo havia sido cancelado.

Prejuízo: O consumidor teve que adquirir a passagem aérea de outra Cia para conseguir viajar.

Condenação: O 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Cia aérea ao pagamento de R$ 2.012,84, a título de danos materiais.

Fonte: Viajando Direito

 

 

GOL é condenada a pagar indenização por cancelar voo de passageiro devido às más condições climáticas

O passageiro viajava com sua filha no trecho Cascavel → São Paulo. Porém, o voo foi cancelado devido às condições climáticas. A opção dada pela Cia aérea foi de viajar por via terrestre até Foz do Iguaçu e, assim, entrar em um voo de outra empresa aérea até São Paulo.

Prejuízo: O consumidor enfrentou atrasos em seus compromissos que foram realizados em São Paulo, incluindo um exame médico e uma apresentação da filha em simpósio nacional.

Condenação: O juízo responsável pelo caso condenou a GOL ao pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais. O magistrado proferiu a decisão nos seguintes termos: “Nesse seguimento, conclui-se que na presente demanda as circunstâncias vinculadas ao cancelamento de voo revelam que os transtornos sofridos pelo passageiro excedem ao mero aborrecimento cotidiano. Isso dado que a atestada ausência de informações claras e adequadas ao passageiro acrescidas ao descaso, ao tempo e ao modo do fornecedor em administrar o incidente – aproximadas 9 horas de delongamento –, além de implicarem em verdadeiros transtornos físicos para o consumidor, ainda por cima acarretaram em grande percalço na administração de seus compromissos”.

Fonte: CGN

 

 

Azul é condenada a pagar indenização à passageira após cancelamento de voo

O voo da passageira, que partiria de Vitória com destino a Confins, foi atrasado sem nenhuma justificativa.

Prejuízo: A passageira esperou por 12 horas até o eventual cancelamento do voo. Com isso, a consumidora perdeu uma reserva de hotel, locação de veículo e uma reunião de trabalho.

Condenação: O juízo responsável pelo caso condenou a empresa aérea ao pagamento de R $5 mil, a título de danos morais.

Fonte: CGN

 

 

GOL é condenada a pagar indenização a passageiro que teve seu voo cancelado e não recebeu a assistência necessária

Passageiro viajava no trecho Cascavel → São Paulo. Antes do embarque, a Cia aérea informou que o voo seria cancelado devido ao mau tempo. Com isso, a empresa remarcou o voo do consumidor para o aeroporto de Londrina- 300 Km de distância de onde ele se encontrava.

Prejuízo: Sem a mínima assistência após a remarcação, o passageiro foi obrigado a pedir um táxi para chegar ao aeroporto de Londrina. O valor pago pela viagem terrestre foi de R$ 800,00.

Condenação: O juiz responsável pelo caso condenou a empresa aérea aos pagamentos de R $2 mil, a título de danos morais, e R$ 800,00, a título de danos materiais. O magistrado argumentou que o cancelamento do voo, mesmo que por razão legítima, não exclui a responsabilidade da GOL na prestação dos serviços previstos na Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil.

Fonte: CGN

 

 

GOL é condenada a pagar indenização para passageira que teve voo cancelado em Curitiba

A passageira viajava no trecho Curitiba → Porto Alegre. No momento do check-in, foi informada que o voo havia sido cancelado por restrições na infraestrutura aeroportuária.

Prejuízo: Dessa maneira, a GOL ofereceu um transporte terrestre para a realização da viagem. A consumidora aceitou, porém, o trajeto que demoraria cerca de 1 hora levou 11 horas.

Condenação: O juízo do Juizado Especial Cível e Criminal de Curitiba condenou a empresa aérea ao pagamento de R$ 1,5 mil, a título de danos morais.

Fonte: CGN

 

 

Azul é condenada a pagar indenização a passageiro após cancelamento de voo

O passageiro viajava no trecho Londrina (PR)  → Vilhena (RO). Contudo, teve seu voo cancelado e os locais de partida e chegada alterados.

Prejuízo: Com o cancelamento do voo a passageira teve que se deslocar até Campinas para embarcar em um voo com destino à Cacoal (RO). Já em Rondônia, foi obrigada a se deslocar mais 200 Km por solo para chegar ao destino. Toda essa viagem fez com que a consumidora chegasse ao destino cerca de 30 horas depois do previsto. 

Condenação: A Justiça Estadual de Cascavel condenou a Cia aérea ao pagamento de R$ 4 mil, a título de danos morais.

Fonte: Portal Espigão

 

 

Azul é condenada a pagar indenização a duas passageiras após cancelamento de voo

As consumidoras viajavam no trajeto Recife → Cascavel, com conexão em Campinas. Na cidade paulista, foram informadas sobre o cancelamento do voo.

Prejuízo: As passageiras foram obrigadas a pernoitar em Campinas. Além disso, o voo em que foram remanejadas tinha como destino Foz do Iguaçu e não Cascavel, acarretando em um atraso de mais de 17 horas na chegada ao destino.

Condenação: O juízo da Justiça Estadual de Cascavel condenou a Cia aérea ao pagamento de R$ 8 mil, a título de danos morais.

Fonte: CGN

 

American Airlines é condenada a pagar indenização à passageira lesada em volta de viagem internacional

A passageira voltava de Chicago ao Brasil quando teve seu voo cancelado.

Prejuízo: Após o cancelamento, a consumidora só chegou ao Brasil 2 dias depois do previsto.

Condenação: A justiça de Curitiba condenou a Cia aérea ao pagamento de R$ 3,5 mil, a título de danos morais.

Fonte: CGN

 

 

GOL é condenada a indenizar passageiro que teve voo cancelado

Passageiro teve seu voo cancelado 1 dia antes de viajar sem qualquer justificativa.

Prejuízo: O consumidor realizou a viagem 1 dia depois do previsto.

Condenação: O juízo responsável pelo caso condenou a Cia aérea ao pagamento de R$ 4 mil, a título de danos morais. Foi argumentado que a empresa não respeitou o prazo mínimo de 72 horas para comunicar sobre o cancelamento do voo.

Fonte: CGN

 

 

Azul é condenada a pagar indenização a passageiros que tiveram voo cancelado por alegação de mau tempo

Passageiros viajaram no trecho Cascavel → Curitiba quando tiveram voo cancelado devido ao mau tempo.

Prejuízo: Os consumidores tiveram que realizar o trajeto através da via terrestre, atrasando a chegada ao destino.

Condenação: A Justiça Estadual de Cascavel condenou a Cia aérea ao pagamento de R$ 8 mil, a título de danos morais.

Fonte: CGN

 

 

Azul é condenada a pagar indenização a grupo de passageiros que foram lesados na prestação de serviço

O grupo de passageiros iria viajar de Cascavel até Lisboa, na classe executiva, e por conta do mau tempo foi necessário alterar o itinerário.

Prejuízo: O grupo de consumidores foi realocado em um voo que partiria de Foz do Iguaçu, porém, não havia vagas na classe executiva.

Condenação: O juízo responsável pelo caso condenou a empresa aérea ao pagamento de R$ 3 mil, a título de danos morais, a cada um dos passageiros envolvidos.

Fonte: CGN

 

 

Cia aérea é condenada a pagar indenização a passageiros após cancelamento de voo

Viajantes realizavam uma mudança definitiva da cidade Manaus para a cidade de Curitiba. Ao chegarem no aeroporto, foram informados sobre o cancelamento do voo.

Prejuízo: Os passageiros tiveram que esperar por 3 horas até novo voo. Por conta da espera, os consumidores perderam a conexão que fariam, acarretando em um atraso total de 16 horas.

Condenação: A juíza Cláudia Carneiro Calbucci Renaux da 7ª Vara Cível de Santo Amaro condenou a empresa aérea ao pagamento de R$ 15 mil, a título de danos morais.

Fonte: Migalhas

 

 

Flybondi é condenada a pagar indenização a passageiro que teve voo cancelado na Argentina 

Passageiro voltava da Argentina para Cascavel. No dia do embarque, foi informado sobre a mudança na data do voo.

Prejuízo: O consumidor foi readequado para um voo que partiria apenas 3 dias depois.

Condenação: A juíza Priscila Godoy da Silva do 1º Juizado Especial Cível de Cascavel condenou a empresa aérea aos pagamentos de R$ 2 mil, a título de danos morais, e R$ 586,71, a título de danos materiais.

Fonte: CGN

 

 

GOL deve indenizar consumidor que perdeu conexão por cancelamento de voo e consequente perda de conexão

Passageiro viajava aos Estados Unidos, partindo de Goiânia, com conexão em São Paulo. O voo do trecho Goiás→ São Paulo foi cancelado sem nenhum aviso prévio.

Prejuízo:O consumidor teve que pegar um táxi de Goiânia até Brasília para embarcar em um voo que iria até São Paulo, na esperança de conseguir embarcar a tempo. Porém, quando chegou no aeroporto de São Paulo, faltavam 5 minutos para a decolagem do voo internacional. Com isso, o passageiro teve que remarcar o voo.

Condenação: A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás manteve a condenação da 1ª instância. A empresa aérea foi condenada aos pagamentos de R$ 10 mil, a título de danos morais, e R$ 19.766,88, a título de danos materiais.  

Fonte: Rota Jurídica

 

 

American Airlines deve pagar indenização a casal após cancelamento de voo internacional

Casal viajava à Miami para realização de um cruzeiro. Ainda no Brasil, foram informados que o voo contratado sofreria um atraso de 15 minutos. Contudo, após 2 horas e 30 minutos, a Cia aérea informou sobre o cancelamento.  

Prejuízo: O casal perdeu 3 diárias no cruzeiro.

Condenação: o juízo da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a empresa aérea aos pagamentos de R$ 15 mil, a título de danos morais, e R$ 5.382,06, a título de danos materiais.

Fonte: O Debate

 

 

Azul deve indenizar passageiro que perdeu exame de residência médica após cancelamento de voo.

Passageiro viajava de Maringá a Curitiba para realizar o exame de residência médica quando teve seu voo cancelado

Prejuízo: Para não perder o exame, o consumidor realizou a viagem de carro.

Condenação: O juízo do 2º Juizado Especial Cível de Cascavel condenou a Cia aérea ao pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais.

Fonte: CGN

 

 

GOL deve indenizar passageiros que perderam consulta em São Paulo

Casal de passageiros, em que a mulher é uma paciente oncológica, tinham uma consulta em São Paulo, quando souberam sobre o cancelamento de seu voo.

Prejuízo: Consumidores embarcaram 5 horas depois do previsto e graças a isso perderam sua consulta em São Paulo.

Condenação: O juízo do TJPR condenou a Cia aérea ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais.

Fonte: CGN

 

 

Azul é condenada a pagar indenização à passageira que teve voo cancelado

Passageira voltava à Goiânia partindo de Congonhas, com uma escala em Belo Horizonte.

Prejuízo: Graças ao atraso no primeiro voo, a passageira perdeu os voos do restante do trajeto. Com isso, a consumidora teve que aguardar por 2 dias em Belo Horizonte até a remarcação.

Condenação: O juiz Antônio Cézar P. Meneses do 9º Juizado Especial Cível de Goiânia condenou a Cia aérea ao pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais.

Fonte: Rota Jurídica

 

 

Azul deve indenizar passageiros após cancelamento de voo e mau atendimento

Consumidores realizavam uma viagem a Fernando de Noronha, partindo de Curitiba. Na ida, o voo foi cancelado.

Prejuízo: O passageiros perderam uma diária na pousada que contrataram. Além disso, pagaram por um espaço no aeroporto no qual não puderam usufruir (Espaço Azul).

Condenação: O juízo da Justiça do Paraná condenou a empresa aérea aos pagamentos de R$ 5 mil, a título de danos morais, e R$ 328,00, a título de danos materiais.

Fonte: Migalhas

 

 

GOL deve indenizar passageiros idosos por cancelamento de voo e mau atendimento

Passageiros tiveram voo cancelado. A Cia aérea não prestou a mínima assistência após o cancelamento.

Prejuízo: Os consumidores chegaram ao destino 18 horas depois do previsto.  Além disso, foram obrigados a esperar no saguão do aeroporto até novo embarque.

Condenação: O juízo do 1º Juizado Especial Cível de Goiânia condenou a empresa aérea ao pagamento de R$ 12 mil, a título de danos morais.

Fonte: Rota Jurídica

 

 

Agência de viagens é condenada a pagar indenização à consumidora que adquiriu pacote com 11 passagens e teve voo cancelado

Passageira, que adquiriu 11 passagens aéreas para realizar uma viagem com sua família, teve o voo cancelado. Além disso, após cancelamento, agência de viagens ou companhia aérea não prestou a mínima assistência para resolver o problema.

Prejuízo: Consumidora teve que arcar com os custos de uma viagem que não aconteceu, além de ter sua expectativa frustrada.

Condenação: O juízo do Juizado Especial Cível e Criminal de Jussara condenou a agência de viagens aos pagamentos de R$ 10 mil, a título de danos morais, e R$ 7.482,66, a título de danos materiais.

Fonte: Rota Jurídica

 

 

Azul é condenada a indenizar passageiro que teve voo cancelado

Passageiro teve voo cancelado. Com isso, foi obrigado a chegar ao destino pela locomoção terrestre.

Prejuízo: A locomoção alternativa trouxe gastos ao consumidor.

Condenação: O juízo responsável pelo caso condenou a empresa aérea ao pagamento de R$ 48,00, a título de danos materiais.

Fonte: CGN

 

 

Avianca é condenada a pagar indenização à consumidora após cancelamento de voo

Passageira voltava de voo internacional quando teve seu voo cancelado, devido ao mau tempo.

Prejuízo: Passageira teve que esperar por 2 dias até remarcação de voo.

Condenação: O juízo da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a empresa aérea ao pagamento de R$ 7 mil, a título de danos morais.

Fonte: Diário do Aço

 

 

GOL e CVC são condenadas a pagar indenização a passageiros após cancelamento de voo.

Consumidores que voltavam de férias, no trecho Recife→ Boa Vista, foram surpreendidos quando souberam que o voo havia sido cancelado.

Prejuízo: Os passageiros ficaram 3 horas para remarcar o bilhete e chegaram ao destino 30 horas depois do previsto.

Condenação: O juízo responsável pelo caso condenou a empresa aérea e a agência de turismo aos pagamentos de R$ 338,73, a título de danos materiais, e R$ 12 mil, a título de danos morais.

Fonte: CGN

 

 

GOL é condenada a indenizar passageira após cancelamento de voo e mau atendimento.

Passageira ia para uma viagem, quando já dentro da aeronave foi informada sobre o cancelamento do voo. Ela foi encaminhada para um hotel, porém, não recebeu nenhum auxílio da alimentação.

Prejuízo: Passageira só foi realocada em um voo no dia seguinte do original, acarretando em perdas de passeio no destino.

Condenação: O juízo do Tribunal de Justiça do Paraná condenou a empresa aérea aos pagamentos de R$ 5 mil, a título de danos morais, e R$ 219,45, a título de danos materiais.

Fonte: CGN

 

 

Latam é condenada a pagar indenização a dois passageiros por cancelamento de voo

Consumidores voltavam de Nova York, com destino a São Paulo. Depois de realizarem o check-in foram informados que o voo havia sido cancelado.

Prejuízo: Os passageiros só conseguiram embarcar 1 dia depois do previsto.

Condenação: O juízo da 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a empresa aérea ao pagamento de R$ 6 mil, a título de danos morais.

Fonte: ConJur

 

 

Panamena de Aviacion é condenada a pagar indenização a mãe e filha após cancelamento de voo

Passageiras que já estavam dentro da aeronave foram obrigadas a deixá-la após a Cia informar sobre o cancelamento do voo. A menina, de 6 anos, estava medicada com um remédio para dormir.

Prejuízo: Além de terem que embarcar em outro voo, a principal preocupação da mãe era na locomoção da filha, que estava desacordada, pelo aeroporto. 

Condenação: O juízo do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a empresa aérea ao pagamento de R$ 16 mil, a título de danos morais.

Fonte: Metrópoles

 

 

GOL deve indenizar passageira após remarcação de voo

Passageira foi surpreendida com o cancelamento de seu voo, que ocorreu sem nenhum aviso prévio da Cia aérea

Prejuízo: Passageira chegou ao destino final 1 dia depois do previsto.

Condenação: O juízo do 1º Juizado Especial Cível de Maceió condenou a empresa aérea ao pagamento de R$ 4 mil, a título de danos morais.

Fonte: TNH1

 

 

GOL deve indenizar passageiros que perderam conexão por cancelamento de voo

O voo dos passageiros a princípio sofreria apenas um atraso. Porém, após algum tempo a Cia informou sobre o cancelamento.

Prejuízo: Os consumidores, graças ao cancelamento, perderam uma conexão que fariam. Com isso, chegaram ao destino 1 dia depois do previsto.

Condenação: O juízo do Tribunal de Justiça do Paraná condenou a empresa aérea ao pagamento de R$ 2,4 mil, a título de danos morais.

Fonte: CGN

 

 

Air Europa é condenada a pagar indenização a passageira que teve voo cancelado.

Passageira teve o voo cancelado durante a pandemia.

Prejuízo: Passageira não foi reembolsada no valor da passagem pela Cia aérea.

Condenação: O juízo do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou a empresa aérea ao pagamento de R$ 8.184,06, a título de danos materiais.

Fonte: MA10

 

 

Cia aérea dos Estados Unidos deve indenizar passageira brasileira por cancelamento de voo

Passageira voltava dos Estados Unidos quando, sem nenhum aviso prévio, descobriu que seu voo foi cancelado.

Prejuízo: Consumidora só conseguiu embarcar para o voo de volta 2 dias depois do previsto.

Condenação: A justiça, sob decisão monocrática do desembargador Fred Coutinho, condenou a empresa aérea ao pagamento de R$ 15 mil, a título de danos morais.

Fonte: G1

 

 

GOL é condenada por mau atendimento a passageiro

A princípio, a Cia cancelou o voo do consumidor. Contudo, depois retificou e informou que o voo ocorreria.

Prejuízo: O passageiro teve que esperar por mais de 6 horas até reacomodação. Além disso, foi colocado em uma poltrona de classe diferente da adquirida, assim como teve uma de suas bagagens extraviadas.

Condenação: O juízo do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa aérea ao pagamento de R$ 4 mil, a título de danos morais.

Fonte: Jornal Jurid

 

 

Azul deve indenizar passageira após cancelamento de voo

A consumidora esperava por seu voo, quando foi informada que ocorreria um pequeno atraso. Mais tarde, ainda esperando, a Cia aérea informou que o voo havia sido cancelado.

Total do prejuízo/atraso: A passageira foi conduzida a uma viagem de ônibus, muito mais demorada e cansativa. 

Condenação: O juízo da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a empresa aérea ao pagamento de R$ 3 mil, a título de danos morais.

Fonte: Mais PB

 

 

Latam e CVC são condenadas a pagar indenização a casal que teve voo cancelado

O voo dos passageiros foi cancelado sem qualquer aviso prévio. Além disso, não houve data prevista para remarcação.

Prejuízo: O casal ficou por horas no aeroporto aguardando por informações. Ainda, foram destratados por um dos representantes das empresas requeridas no processo, que proferiu a seguinte fala: “Você ainda nem chorou para conseguir hospedagem e daqui a pouco vocês vão ficar na rua, porque os hotéis não estão recebendo hóspedes”

Condenação: A justiça de Porto Velho condenou as empresas ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais.

Fonte: Jornal Rondônia

 

 

GOL é condenada a pagar indenização após remarcar viagem de passageira mais de uma vez

Passageira teve seu voo de volta cancelado e remarcado por duas (2) vezes.

Prejuízo: Consumidora ficou 7 dias a mais que o previsto aguardando voo de volta.

Condenação: O juízo do Juizado Especial Cível do Mato Grosso condenou a empresa aérea ao pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais.

Fonte: Só notícias

 

 

Azul é condenada a indenizar menores após cancelamento de voo

Passageiros, menores de idade, tiveram seu voo de volta cancelado sem qualquer aviso prévio por parte da Azul.

Prejuízo: Consumidores tiveram que esperar por mais de 10 horas em aeroporto de cidade desconhecida por eles.

Condenação: O juízo da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte condenou a empresa aérea ao pagamento de R$ 8 mil, a título de danos morais.

Fonte: Estado de Minas

 

 

Idosa que dormiu em chão de hotel após cancelamento de voo será indenizada pela LATAM

Passageira idosa iria viajar com seus dois netos e teve seu voo de conexão cancelado pelas condições climáticas.

Prejuízo: A LATAM disponibilizou um quarto de hotel à passageira e seus netos. Porém, como no quarto havia apenas uma cama de casal pequena, a consumidora foi obrigada a dormir no chão para que os seus netos dormissem na cama.

Condenação: O Juízo da primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre condenou a empresa aérea ao pagamento de R$ 15.000,00, a título de danos morais.

Fonte: AeroIn

 

 

GOL cancela voo e passageira é obrigado a gastar do próprio bolso com quarto de hotel

Voo da passageira é adiado em 1 dia, sem qualquer aviso prévio. Mesmo com o cancelamento repentino, a GOL não forneceu o mínimo de assistência.

Prejuízo: Consumidora se viu obrigada a arcar com os custos de alimentação, translado e hospedagem.

Condenação: O juízo do 3º Juizado Especial Cível de Rio Branco condenou a empresa aérea aos pagamentos de R$ 202,05, por danos materiais e R$ 4.000,00, por danos materiais.

Fonte: AeroIn

 

 

Consumidora será indenizada pela GOL após cancelamento de voo

A passageira iria de Montes Claros (MG) até São Paulo, para realização de um curso profissionalizante. Contudo, no dia do embarque seu voo foi cancelado.

Prejuízo: A passageira conseguiu embarcar no mesmo dia, porém, teve que arcar com o transporte no valor de R$ 450,00 pois o novo voo partiu de Belo Horizonte e não Montes Claros.

Condenação:  O juízo da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a empresa aérea aos pagamentos de R$ 619,05, a título de danos materiais e R$ 6.000,00, a título de danos morais. 

Fonte: AeroIn

 

 

Passageiro deve ser indenizado pela LATAM após cancelamento de voo.

Adolescente, que realizaria viagem de férias, teve seu voo cancelado.

Prejuízo: Consumidor não conseguiu reagendar voo para o mesmo período, ocasionando na perda da viagem de férias.

Condenação:  O Juízo da 5ª Vara Cível de Rio Branco condenou a empresa aérea ao pagamento de R$ 5.000,00, a título de danos morais.

Fonte: Portal Juristas

 

 

Cancelamento de voo sem justificativa gera condenação pela justiça em favor de consumidora.

 

A passageira, com sua filha e irmão, ao chegar no aeroporto foi informada que não havia passagens em seu nome- mesmo com a compra realizada.

 

Prejuízo: A passageira, assim, foi obrigada a comprar novas passagens em valor muito mais caro: R$3.916,54, sendo que ela havia pagado R$1.611,77 nas passagens originais

 

Condenação: A 1ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) condenou a companhia aérea e a empresa de pacotes de viagens relacionada com o caso a realizar o pagamento de R$5 mil por danos morais e restituir integralmente o valor das passagens (com juros de mora e correção monetária).

Fonte: Blog de Assis

 

 

Azul Linhas Aéreas é condenada por cancelamento de voo

 

Um passageiro teve que dirigir por 700 Km, no trecho Navegantes e Cascavel, após ter seu voo cancelado.

 

Prejuízo: O cliente foi obrigado a alugar um veículo para percorrer o trajeto em via terrestre.

 

Condenação: o 3° Juizado Especial Cível de Cascavel condenou a companhia a restituir o cliente com o valor de R$2.444,23, adicionar 18 mil pontos na conta “Tudo Azul” e pagar indenização no valor de R$4 mil. 

 

Fonte: CGN

 

 

Gol é condenada a pagar indenização à passageira por falta de assistência

 

Voo de volta da passageira, no trecho Brasília e Buenos Aires, foi cancelado quando ela já se encontrava dentro do avião, fator que fez com que esperasse por 34 horas para o novo embarque.

 

Prejuízo: A passageira não foi atendida adequadamente pela companhia, que não ofereceu assistência material para reduzir o transtorno

 

Quem condenou/Qual foi a condenação: O Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá condenou a companhia aérea ao pagamento de R$7 mil por danos morais.

Fonte: Jornal Jurid

 

 

Gol indenizará passageiros por conta de voo cancelado durante a pandemia.

 

O voo que partiria de Cascavel, com escala em São Paulo, com destino em Orlando, foi cancelado pela companhia por conta da pandemia da covid-19.

 

Prejuízo: Os passageiros prejudicados com esse cancelamento não obtiveram o reembolso das passagens compradas.

 

Quem condenou/Qual foi a condenação: O 3° Juizado Especial Cível de Cascavel condenou a GOL ao pagamento de R$5.848,00 a título de danos materiais.

 

Fonte: CGN

 

 

Azul é condenada à pagamento de indenização por cancelamento de voo na pandemia.

 

Companhia cancelou passagem aérea de cliente, ao alegar pandemia da covid-19, porém, na data de compra do bilhete a pandemia já estava instalada no Mundo.

 

Prejuízo: o voo, saindo de João Pessoa com destino a Porto Alegre, teve seu horário de ida alterado para a madrugada, enquanto o voo de volta foi cancelado.

 

Condenação: A 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a Azul ao pagamento de R$5 mil por danos extrapatrimoniais.

Fonte: Nativa News

 

 

Empresa de pacotes turísticos e companhias aérea são condenadas a pagar indenização por mau atendimento

O consumidor teve seu voo cancelado e remarcado para 3 dias depois do original.

Prejuízo: A mudança ocasionou em despesas extras, além de perder a reserva e pagamento do pacote de viagem adquirido.

Condenação: O juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, condenou tanto a companhia aérea envolvida no cancelamento, quanto a empresa de pacotes turísticos, ao pagamento de danos materiais no valor de R$980,00 e danos morais no valor de R$5.000,00.

Fonte: Diário de Justiça  

 

 

Itapemirim é condenada a pagar indenização de danos morais após suspensão de suas operações

Passageira viajaria de Brasília ao Rio de Janeiro, porém foi informada que o voo não iria acontecer pois a Agência Nacional de Aviação Civil suspendeu as operações da companhia aérea.

Prejuízo: Consumidora foi obrigada a comprar uma passagem de ônibus para o Rio de Janeiro, viajando por 21 horas. Além disso, a passageira só foi informada sobre o encerramento das atividades, pela Itapemirim, 6 horas depois do previsto para o embarque.

Condenação: O juiz Alex Costa de Oliveira, do 1º Juizado Especial Cível de Brasília, condenou a empresa a pagar R$419,00 por danos materiais e R$7.500,00 por danos morais.

Fonte:  JOTA  

 

 

GOL é condenada a pagar indenização por fazer passageira esperar 34 horas em aeroporto após voo cancelado

Passageira voltava da Argentina para o Brasil, quando soube que seu voo foi cancelado por conta das condições climáticas.

Prejuízo: Consumidora foi obrigada a esperar 34 horas no aeroporto sem o mínimo de assistência.

Condenação: A Juíza substituta do juizado especial de Paranoá, Dra. Bianca Fernandes Pieratti, condenou a companhia aérea a pagar o valor de R$7.000,00 por danos morais, nos seguintes termos: “Assim, atento às peculiaridades do caso concreto, especialmente quanto à conduta da parte fornecedora-requerida, a capacidade econômica da mesma, a condição pessoal da requerente, a repercussão dos fatos e a natureza do direito subjetivo fundamental violado, fixo, com moderação e razoabilidade […]

Fonte:  AeroIn

 

 

Companhia aérea é condenada a pagar indenização por cancelar 2 voos com destino a Curitiba

Passageiro foi reacomodado 3 vezes para realizar viagem do Rio de Janeiro a Curitiba.

Prejuízo: Passageiro chegou ao destino 35 horas depois do previsto.

Condenação: A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Monteiro Rocha, condenou a empresa a pagar o valor de R$ 3.000,00 por danos morais, nos seguintes termos: “A fixação do quantum indenizatório deve considerar, no mais, as circunstâncias específicas decorrentes da pandemia de coronavírus (Covid-19), cuja ameaça resultou em significativa redução no faturamento das companhias aéreas. Assim, ponderadas as particularidades do caso concreto, bem como as condições das partes, sopesando os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, verifico que o valor da indenização por danos morais fixado em sentença, no montante de R$ 3.000,00, se mostra suficiente a configurar a necessária reprimenda pelo ilícito (…)”

Fonte:  SCC10

 

 

GOL é condenada a pagar indenização por cancelamento de voo sem aviso prévio

Voo das passageiras, que adquiriram passagens aéreas para o trecho Rio Branco→ Goiânia→ Rio Branco, foi cancelado sem nenhum aviso da empresa aérea

Prejuízo: As passageiras perderam compromissos da agenda de negócios que fariam na cidade, além de se frustrarem com a expectativa da viagem cancelada.

Condenação: O juízo do Tribunal de Justiça do Acre condenou a GOL a pagar o valor de R$9.938,36 por danos morais e materiais- valor ligado aos danos materiais foi o das passagens aéreas não utilizadas.

Fonte: AeroIn

 

 

Azul é condenada a pagar indenização por fazer passageiros terminarem a viagem de ônibus

O casal de consumidores viajava de Goiânia para João Pessoa, com escalas em Recife e Rio de Janeiro. Antes do voo, a companhia aérea informou sobre a alteração de voo, e caso o casal aceitasse iriam receber um voucher no valor de R$500,00 para a próxima reserva. Ao chegarem em Recife, foram informados que teriam que finalizar a viagem de ônibus.

Prejuízo: Além do não fornecimento do voucher prometido, o casal teve que esperar por 3 horas no aeroporto de Recife. Além disso, chegaram a João Pessoa 4 horas após o previsto.

Condenação: O juízo, do Juizado Especial Cível de Goiatuba, condenou a Azul ao pagamento de R$5.000,00 a título de danos morais, aos dois passageiros. Além disso, a condenação ainda previa o pagamento do voucher de R$500,00 prometido pela companhia, em um prazo de 10 dias. 

Fonte: Rota Jurídica

 

 

GOL e CVC são condenadas a pagar indenização após cancelamento de voo sem aviso prévio

 Passageiro adquiriu o bilhete aéreo na agência de viagens. Ao chegar no aeroporto, foi informado pelo representante da companhia aérea que o voo não existia mais.

Prejuízo: Passageiro só conseguiu reagendar voo com insistência e após passar horas no aeroporto.

Condenação: O juízo do Juizado Especial Cível da Comarca de Brasiléia condenou as empresas ao pagamento de R$ 2.000,00, a título de danos morais. 

Fonte: AeroIn

 

 

LATAM deve indenizar passageiro após cancelamento de voo

O consumidor que viajava de Manaus a Guarulhos teve seu voo cancelado sem qualquer aviso prévio.

Prejuízo: O passageiro chegou a Guarulhos, aproximadamente, 24 horas depois do previsto.

Condenação: O juízo do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a empresa aérea aos pagamentos de R$ 20,24, a título de danos materiais e R$ 5.000,00, a título de danos morais.

Fonte: Migalhas

 

 

GOL terá que arcar com indenização a duas menores após cancelamento de voo por parte da Air France

Passageiras, menores de idade, tiveram seu voo cancelado quando voltavam de Paris a São Paulo, mesmo depois de despacho de malas.

Prejuízo: Passageiras tiveram seu voo remarcado apenas para o dia seguinte do cancelamento.

Condenação: O juízo do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a GOL ao pagamento de R$ 8.000,00, a título de danos morais.

Fonte: AeroIn

 

 

Cancelamento de voo faz GOL realocar passageiros para viajarem de ônibus e acarreta na perda de conexão

Uma família de 4 pessoas viajava de Uberlândia a Ilhéus, com conexão em Congonhas. Devido a chuva forte no dia no embarque, o voo foi cancelado e só poderia ser remarcado para 5 dias depois. Assim, foi ofertada a viagem de ônibus pela GOL até Congonhas, para que lá a família pudesse embarcar no voo planejado.

Prejuízo: Mesmo com essa alternativa dada pela GOL, os passageiros perderam a conexão em Congonhas pois o ônibus saiu atrasado de Uberlândia. Essa perda de conexão fez com que a família aguardasse por 9 horas pelo novo voo.

Condenação:  O Juiz Luís Eusébio Camuci da 5º Vara Cível da Comarca de Uberlândia, condenou a empresa aérea ao pagamento de indenização no valor de R$40.000,00, a título de danos morais.

Fonte: AeroIn

 

 

Azul é condenada a pagar indenização por fazer passageiros terminarem a viagem de ônibus

O casal de consumidores viajava de Goiânia para João Pessoa, com escalas em Recife e Rio de Janeiro. Antes do voo, a companhia aérea informou sobre a alteração de voo, e caso o casal aceitasse iriam receber um voucher no valor de R$500,00 para a próxima reserva. Ao chegarem em Recife, foram informados que teriam que finalizar a viagem de ônibus.

Prejuízo: Além do não fornecimento do voucher prometido, o casal teve que esperar por 3 horas no aeroporto de Recife. Além disso, chegaram a João Pessoa 4 horas após o previsto.

Condenação: O juízo, do Juizado Especial Cível de Goiatuba, condenou a Azul ao pagamento de R$5.000,00 a título de danos morais, aos dois passageiros. Além disso, a condenação ainda previa o pagamento do voucher de R$500,00 prometido pela companhia, em um prazo de 10 dias.

Fonte: Rota Jurídica https://www.rotajuridica.com.br/azul-e-condenada-a-indenizar-consumidores-que-tiveram-de-finalizar-viagem-de-onibus/

 

 

Copa Airlines é condenada a pagar indenização a passageiro que teve que ficar 1 mês na Venezuela

O voo tinha o trajeto Caracas→ Manaus, com uma conexão no Panamá. Porém, 3 dias antes do voo, a Copa Airlines enviou um e-mail ao consumidor informando sobre o fechamento das fronteiras panamenhas, e consequentemente sobre o cancelamento do voo.

Prejuízo: O passageiro, que tinha seu voo previsto para a data de 23/03/2020 só conseguiu retornar para o Brasil no dia 17/04/2020 , em uma operação  da Força Aérea Brasileira (FAB).

Condenação:  O juízo do 3º Juizado Especial Cível de Boa Vista condenou a empresa aérea ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais.

Fonte: ConJur

 

 

Azul deve indenizar família de passageiros que tiveram horário do voo alterado 4 vezes

A família de consumidores teve seu voo alterado 4 vezes. Além disso, não receberam nenhuma assistência da Cia aérea no período que aguardavam.

Prejuízo: Houve um atraso de mais de 8 horas.

Condenação: O juízo da 4ª Vara Cível de Vitória condenou a empresa aérea ao pagamento de R$ 15 mil, a título de danos morais.

Fonte: AeroIn

 

 

Companhia aérea é condenada a pagar indenização por cancelar 2 voos com destino a Curitiba

Passageiro foi reacomodado 3 vezes para realizar viagem do Rio de Janeiro a Curitiba.

Prejuízo: Passageiro chegou ao destino 35 horas depois do previsto.

Condenação: A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Monteiro Rocha, condenou a empresa a pagar o valor de R3.000,00 por danos morais, nos seguintes termos: “A fixação do quantum indenizatório deve considerar, no mais, as circunstâncias específicas decorrentes da pandemia de coronavírus (Covid-19), cuja ameaça resultou em significativa redução no faturamento das companhias aéreas. Assim, ponderadas as particularidades do caso concreto, bem como as condições das partes, sopesando os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, verifico que o valor da indenização por danos morais fixado em sentença, no montante de R$ 3.000,00, se mostra suficiente a configurar a necessária reprimenda pelo ilícito (…)” Fonte: SCC10

 

https://scc10.com.br/seguranca/passageiro-que-chegou-ao-destino-35-horas-apos-o-previsto-sera-indenizado-em-sc/

 

 

Passageiros retornavam de Porto Seguro com destino à Campo Grande no Mato Grosso do Sul, e no momento do embarque foram informados que o voo faria uma conexão de 12 horas em São Paulo.

Prejuízo: Os passageiros chegaram em Campo Grande 23 horas e 10 minutos depois do planejado, sem receber o mínimo de assistência da companhia aérea.

Condenação: A companhia aérea foi condenada a pagar R$6.000,00 por danos morais.

Fonte: AeroIn

https://aeroin.net/voo-da-gol-vira-martirio-de-12-horas-para-dois-passageiros-do-ms-eles-serao-indenizados/

 

 

Ethiopian Airlines é condenada a pagamento de indenização por adiamento de voo

Mulher teve seu voo para África do Sul adiado em 3 dias com alegação de força maior/evento imprevisível (pandemia).

Prejuízo: A mulher perdeu 4 dias de aula do intercâmbio na África do Sul

Condenação: A empresa foi condenada pois alegou o cancelamento devido à pandemia mais de um ano depois de seu início. O juiz Jomar Juarez Amorim, da 2ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$10.000,00 e danos materiais no valor de R$9.284,74.

https://www.conjur.com.br/2022-mai-16/aerea-indenizar-cliente-perdeu-aulas-voo-adiado

 

 

Azul é condenada por pagamento de indenização por cancelamento de voo

Uma família que retornava de Recife à Cuiabá precisou esperar 24 horas no aeroporto para embarcar no voo remarcado, o que acarretou na perda da conexão.

Prejuízo: A família chegou mais de 24 horas após o planejado em Cuiabá

Condenação: O juiz Yale Sabo Mendes, da 7º Vara Cível de Cuiabá, condenou a Azul ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$15.000,00, nos seguintes termos: “O cancelamento de voo, com realocação para novo voo apenas para 01 (um) dia depois, configura falha na prestação do serviço porque implica em descumprimento das obrigações assumidas, atraso ao destino final e desorganiza as programações feitas pelo consumidor”.

Fonte: MidiaNews

https://www.midianews.com.br/judiciario/juiz-manda-azul-pagar-r-15-mil-a-familia-que-teve-voo-cancelado/420082

 

 

Cancelamento de voo sem justificativa é condenado pela justiça em favor de consumidora.

A passageira, com sua filha e irmão, ao chegar no aeroporto foi informada que não havia passagens em seu nome- mesmo com a compra realizada.

Prejuízo: A passageira, assim, foi obrigada a pagar um valor de R$3.916,54- valor original da passagem comprada era de R$1.611,77

Condenação: A 1ª vara cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) condenou a companhia aérea e a empresa de pacotes de viagens relacionada com o caso a realizar o pagamento de R$5 mil por danos morais e restituir integralmente o valor das passagens (com juros de mora e correção monetária).

Fonte: Blog de Assis

 

 

Azul Linhas Aéreas é condenada por cancelamento de voos

 

O passageiro teve que dirigir por 700 Km, no trecho Navegantes e Cascavel, após ter seu voo cancelado.

Prejuízo: O cliente foi obrigado a alugar um veículo para percorrer o trajeto em via terrestre.

Condenação: o 3° Juizado Especial Cível de Cascavel condenou a companhia a restituir o cliente com o valor de R$2.444,23, adicionar 18 mil pontos na conta “Tudo Azul” e pagar indenização no valor de R$4 mil. 

Fonte: CGN

 

https://cgn.inf.br/noticia/865144/cliente-de-cascavel-teve-que-dirigir-700km-depois-que-voo-foi-cancelado-sera-indenizado-pela-azul

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