Voo das Autoras sofreu overbooking e elas foram impedidas de embarcarem. Apesar de a empresa aérea ter fornecido alimentação e tê-las reacomodado no voo seguinte, a empresa não forneceu a imediata compensação financeira determinada pela Resolução 400 da ANAC. O processo condenou a empresa ao pagamento dessa compensação. Houve acordo no processo com o pagamento de valor superior à sentença.
Processo 1001287-69.2022.8.26.0564 Jurisdição: Comarca de São Bernardo do Campo – SP