Autores retornavam da Europa e portavam bagagens de mão, porém o funcionário da Ré exigiu que as bagagens de mão fossem despachadas sob a alegação de que não havia mais compartimentos de bagagem internos na aeronave. Os Autores não concordaram, mas o funcionário grosseiramente condicionou que eles apenas embarcariam se despachassem as bagagens. Sem outra alternativa, eles fizeram como foi exigido e comprovaram que havia compartimentos disponíveis internamente. Assim, a empresa foi condenada ao pagamento de danos morais pelo transtorno sofrido.
Processo 1005159-97.2020.8.26.0003 Jurisdição: Foro Regional do Jabaquara (SP)