PROBLEMAS COM SEU VOO?

SAIBA SEUS DIREITOS

Quais são os cuidados a serem tomados ao comprar passagens aéreas?

Ao comprar uma passagem aérea, você estabelece com a empresa um Contrato de Transporte e passa a ser um consumidor do serviço da empresa: o transporte aéreo. Atualmente todas Companhias Aéreas disponibilizam o Contrato de Transporte na internet. Esse documento contém todas as condições para a realização de sua viagem. REGRAS CLARAS: Todas as informações sobre os serviços de transporte aéreo e suas regras devem ser repassadas pelas empresas aéreas em língua portuguesa, de forma clara e objetiva em todos os canais da empresa: lojas físicas, internet e telefone. CONFIRA SEUS DADOS: Ao efetuar a sua compra, confira se seus dados estão corretos no seu bilhete. Nunca use pseudônimos, abreviações, apelido ou nome artístico. Se os dados estiverem incorretos, comunique a Companhia Aérea imediatamente, pois, por segurança, o passageiro poderá ser impedido de prosseguir viagem. Em voos nacionais, você poderá solicitar a correção de erro sem custos até antes da emissão do seu comprovante de check-in. Em voos internacionais, pode haver cobrança pela correção, mas somente se o erro for de responsabilidade do passageiro.

Passagens aéreas podem ser transferidas?

A PASSAGEM AÉREA É PESSOAL E NÃO PODE SER TRANSFERIDA para outra pessoa. MUDANÇA DE NOME: Pessoas que mudam de nome em razão de casamento ou outros motivos também precisam prestar atenção, pois o documento apresentado deve ter o mesmo nome constante do bilhete de passagem.

As empresas aéreas solicitam dados adicionais na compra da passagem, isso é permitido.

Conforme dispõe a Instrução de Aviação Civil 200-1001/2005, as empresas aéreas devem solicitar de todos passageiros os dados e contatos de pessoa que não esteja a bordo (preferencialmente familiares) para o caso de emergências, essas informações poderão ser obtidas no momento em que o passageiro faz sua reserva até o seu embarque. Fique tranquilo, o transporte aéreo é o mais seguro do mundo e o uso dessas informações para qualquer outra finalidade é proibida.

O que deve conter o COMPROVANTE DE COMPRA DA PASSAGEM AÉREA?

- Valor total da passagem aérea, detalhando seus itens; - Regras e eventuais multas; -Tempo de conexão e troca de aeroportos, quando houver; - Regras e valores do transporte de bagagem; - Nome e sobrenome do passageiro; - Serviços e produtos adquiridos opcionalmente; - Procedimentos e horário para o embarque do passageiro; - Prazo de validade da passagem.

O que são PERFIS de Tarifa?

PERFIS DE TARIFA: No momento da compra da passagem, deverá ser exibida a informação se as bagagens estão inclusas no preço do bilhete ou se serão comercializadas à parte (conforme o perfil da tarifa).

Quais são os serviços opcionais na compra da passagem?

OPCIONAIS: São serviços opcionais: Seguro viagem, assento conforto e bagagem extra. Você não é obrigado a contratar nenhum serviço opcional que vier a ser ofertado. Os serviços opcionais devem ser ativamente selecionados pelo comprador e o seu custo deve ser apresentado separadamente do valor da passagem.

O que é Taxa de Embarque?

TAXA DE EMBARQUE: Também chamada de Taxa Aeroportuária é cobrada pelas empresas aéreas no ato da venda da passagem e repassada à administração do aeroporto para manutenção da infraestrutura e dos serviços.

Como devem ser os anúncios publicitários de passagens aéreas?

Os ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS devem apresentar o VALOR TOTAL das passagens aéreas, já com todas as taxas, tributos e tarifas incluídas. Assim, você deve saber, no momento da compra, o custo final da sua passagem.

Passagens promocionais podem ter regras diferenciadas?

É discutível se as passagens promocionais podem ser modificadas ou reembolsadas. Portanto, é recomendável apenas adquirir passagens promocionais se tiver absoluta certeza que você não terá nenhuma necessidade de alteração. Antes de comprar bilhetes promocionais, confira se as regras de reembolso e alterações, a quantidade de pontos em programas de milhagem e a franquia de bagagem atendem à sua necessidade. Os descontos para crianças de até 12 anos podem variar conforme o tipo de tarifa.

Bebês pagam passagem?

Sim. Porém, para voos nacionais, se a criança tiver menos de 2 anos e não for ocupar assento (ficarem no colo do passageiro maior de 12 anos), a maioria das empresas cobra 10% do valor pago pelo adulto. Para viajar em um assento com cadeirinha própria, normalmente é cobrada a tarifa de criança.

Há diferentes tarifas para cada faixa etária?

Apesar de não ser uma regra, a maioria das companhias aéreas cobra um valor menor na compra de uma passagem para criança de 2 a 12 anos. Isso pode depender da classe tarifária. Todas as companhias aéreas cobram tarifa de adulto na compra de passagens para passageiros acima de 12 anos.

O que são Voo Direto, Voo com Escala e Voo com conexão?

VOO DIRETO: O voo segue para o destino sem paradas. VOO COM ESCALA: O avião aterrissa em uma ou mais cidades antes do destino final, para abastecimento, desembarque ou embarque de outros passageiros. Porém, não é preciso deixar a aeronave. VOO COM CONEXÃO O avião aterrissa em cidade intermediária e o passageiro deve desembarcar e embarcar em outro avião rumo ao destino. Em alguns casos é necessário realizar imigração e alfândega. Em outros, você precisa apenas desembarcar, ir até o novo portão de embarque e esperar pelo próximo voo.

O que é STOP-OVER?

STOPOVER: Também chamado de multitrecho ou conexão estendida, o Stopover é quando o passageiro deseja ficar um tempo a mais em uma conexão. É uma opção para o passageiro que quer conhecer algumas cidades durante o trajeto, sem precisar pagar por uma nova passagem. No momento da compra, selecione a opção “várias cidades” e escolha o roteiro.

O que significa Surface?

SURFACE: Algumas Companhias Aéreas oferecem trechos via superfície, ou seja, em uma das conexões, geralmente a última antes da parada no destino final, o passageiro vai se deslocar por via terrestre sem precisar pagar taxas extras.

O que é uma Parceria Interline?

PARCERIA INTERLINE: O passageiro reserva voo em uma Companhia Aérea, porém um dos voos será operado por outra companhia. As empresas aéreas utilizam dessa parceria para incluir em seus itinerários cidades que elas próprias não oferecem sozinhas.

O que é uma parceria Codeshare?

PARCERIA CODESHARE: Acontece quando duas ou mais Companhias Aéreas “compartilham” uma aeronave, de modo que, cada empresa tem um número de assentos que pode comercializar e que será operado por outra Companhia Aérea. Assim, o bilhete exibirá o número do voo da companhia aérea pela qual você fez a reserva, porém provavelmente alguns trechos da viagem sejam feitos com um número de voo diferente daquele impresso no seu bilhete.

Juridicamente há alguma diferença entre Interline e Codeshare?

No Brasil, para fins de responsabilidade jurídica, não há diferença sobre qual era o tipo de parceria entre as empresas, pois o Código de Defesa do Consumidor determina que há responsabilidade solidária entre as empresas da mesma cadeia de consumo.

Quais são os cuidados adicionais a serem tomados com voos em conexão?

INTERVALO RAZOÁVEL: Para evitar perder conexões, prefira voos com um intervalo de espera de pelo menos 2 horas, pois caso o primeiro voo atrase, você terá mais chances de não perder o voo de conexão. MESMA COMPANHIA AÉREA: Prefira comprar todo o trajeto da mesma companhia aérea (um bilhete para voos da mesma empresa ou operados em parceria interline ou codeshare entre as companhias), pois em caso de atraso do primeiro voo e perda do voo de conexão a empresa cuidará para que o passageiro seja realocado no próximo voo (mesmo assim, pode haver direito a indenização contra essa companhia). Mas, se o voo tiver sido adquirido com bilhetes de diferentes companhias, se houver atraso do primeiro voo e perda do voo de conexão, esse voo perdido será considerada como no show, incidindo multa e cancelando o voo de volta, se houver. De qualquer forma, pode haver direito à indenização. PASSAGEIROS EM TRÂNSITO: É comum dizer que os passageiros estão em trânsito quando estão realizando a conexão, e devem seguir as orientações dos comissários de bordo e dos agentes aeroportuários, que orientarão sobre o horário e portão de embarque do próximo voo. TROCA DE AEROPORTOS: Quando houver conexão de voos pode haver troca de aeroportos. Esse deslocamento fica sempre a cargo do passageiro. Em algumas cidades, as empresas aéreas oferecem transporte de ônibus entre aeroportos como cortesia. Procure se informar com antecedência junto à companhia aérea. Também preste atenção ao horário de embarque que é diferente do horário de decolagem. TROCA DE TERMINAIS: Além disso, pode ser que a conexão seja feita no mesmo aeroporto, mas em Terminais diferentes, assim, preste atenção para que haja tempo razoável para seu deslocamento.

É permitida a cobrança para marcar assentos?

É discutível se as empresas aéreas podem cobrar pela marcação de assento. O Projeto de Lei 186/18 proíbe a cobrança, mas ainda está sendo deliberado no Congresso. Ao mesmo tempo, o Procon de São Paulo já aplicou multas nas empresas aéreas por essa prática, mas algumas delas continuam cobrando pela marcação de assentos.

A Companhia Aérea pode alterar o meu assento já marcado?

Sim. Em casos excepcionais, a Companhia Aérea pode reacomodar passageiros em assentos diferentes para equilibrar o balanceamento da aeronave ou acomodação de passageiros com necessidades especiais, mas deve justificar tal medida e em caso de prejuízo ao passageiro, é possível pleitear indenização.

Quais são os documentos que o passageiro deve portar para viajar?

Os passageiros devem portar consigo seus respectivos documentos oficiais válidos com foto (Cédula de Identidade RG, CNH ou passaporte). Todos os documentos devem estar em bom estado e com fotos legíveis para reconhecimento. Documentos com fotos de criança para um adulto, por exemplo, não são válidos. CARTEIRAS PROFISSIONAIS: são identidades válidas somente para voos dentro do território nacional. CARTEIRAS DE ESTUDANTE: não são válidas como documentos oficiais para embarque.

Em caso de Nome Social, como deve o passageiro proceder?

Transexuais que tenham registrado seu nome social e respectiva identidade de gênero em documentos oficiais podem utilizá-los como meio de identificação, sendo que o nome que consta no documento deve ser o mesmo da passagem emitida.

Como proceder em caso de roubo, furto ou extravio de documentos?

Em caso de EXTRAVIO, FURTO OU ROUBO DE DOCUMENTOS, registre o Boletim de Ocorrência e apresente esse documento que será válido por 60 dias em todo território nacional. Dica: Leve consigo uma cópia de seus documentos, isso facilitará em caso de perda deles.

Os passageiros devem ter algum cuidado adicional para embarcarem?

Os passageiros devem se apresentar em boas condições de saúde, apropriadamente vestidos e calçados para o voo*. Os passageiros também não podem estar sob efeitos de drogas ou álcool, nem com odores**, pois podem ser impedidos de embarcar para evitar problemas aos outros passageiros. POLÊMICAS * ROUPAS ADEQUADAS: Em março/2019 houve uma polêmica em relação a uma mulher que trajava um “top” que foi barrada no embarque do voo da companhia britânica Thomas Cook Airlines, apenas após vestir-se com mais uma jaqueta que seu embarque foi autorizado. ** SEM ODORES: Em janeiro/2019 uma família de passageiros foi retirada de um voo da American Airlines pois outros passageiros reclamaram do mau cheiro deles. Em outro caso, um voo da Spirit Airlines modificou a rota devido a reclamações de dores no peito e na garganta em alguns passageiros que se queixavam que havia um cheiro muito forte de “meias sujas” que era potencialmente perigoso. E ainda, em um voo da Transavia Airlines que precisou também modificar a rota pois um passageiro causou confusão com outros passageiros devido a flatulência (gases intestinais).

Por que os passageiros devem estar em boas condições de saúde para embarcar?

Durante o voo as aeronaves são pressurizadas e propiciam o necessário conforto e os sintomas da adaptação do corpo humano são pouco percebidos pelo indivíduo saudável. POSSÍVEIS SINTOMAS DURANTE O VOO: • Desidratação • Inchaço na barriga, pés e pernas • Dor de ouvido • Diminuição de oxigenação Pessoas com doenças crônicas ou em recuperação de quadros agudos podem ter algum grau de desconforto. Caso haja alguma dúvida, consulte seu médico antes de viajar.DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS Esse cuidado com o passageiro se estende a toda coletividade no que se refere a doenças infectocontagiosas, tais como: • Catapora • Coronavírus • Sarampo • Tuberculose Durante o período em que a doença estiver na fase transmissível inviabilizam a viagem. Assim, após essa fase, não há restrição, mas é preciso comprovar isso por meio de formulários MEDIF disponível no site das Companhias Aéreas que deve ser assinado por médico com CRM válido.

O que é MEDIF?

Sigla do inglês Medical Information Form, é um formulário de informações médicas que deve ser preenchido previamente para os casos de passageiros que tenham história de doença recente, hospitalização, cirurgias recentes ou alguma condição de saúde considerada instável. É recomendado que a data do MEDIF e do documento do médico sejam a mesma. As empresas aéreas também exigem o prazo médio de 72 horas úteis antes do voo para que estes documentos sejam enviados a elas.

O que é FREMEC?

Sigla do inglês Frequent Traveller Medical Card, é um documento para facilitar a vida de passageiros frequentes com condições médicas especiais estáveis. Para solicitar o FREMEC, o passageiro deve imprimir o formulário da Companhia Aérea com a qual deseja viajar e levá-lo ao médico responsável para que este possa preencher, assinar a carimbar o documento. Junto ao formulário, o médico também precisa fornecer um relatório detalhado sobre a o quadro médico do paciente, com o CID e enviá-los de volta por e-mail para a companhia aérea que deve responder seu pedido em até 7 dias úteis. O cartão FREMEC será disponibilizado com validade de 1 ano. Com ele, não será mais necessário realizar toda a burocracia que o MEDIF exige, garantindo agilidade e privacidade ao passageiro. Nem sempre o FREMEC disponibilizado por uma empresa é automaticamente aceito por outra empresa. Assim, consulte a empresa aérea sobre o procedimento para validação do FREMEC.

Quais são os cuidados para bebês viajarem?

Bebês entre 1 e 7 dias apenas podem viajar de avião com autorização médica. Bebês com mais de 7 dias de vida podem viajar de avião. Porém, alguns médicos recomendam esperar pelo menos 28 dias antes de o bebê voar pela primeira vez. Algumas empresas aéreas oferecem serviço de berço ou cadeirinha de bebê, que deve ser solicitado com antecedência pela central de atendimento e está sujeito à disponibilidade no avião, depende do peso e do tamanho do bebê e pode ser cobrado.

Quais são os cuidados para as gestantes viajarem?

A viagem deve ser evitada caso a gestante apresente dores ou sangramento antes do embarque. A passageira gestante também deve evitar viagens muito longas. A maioria dos médicos recomenda que mulheres grávidas viagem apenas durante o segundo trimestre da gestação porque é a época mais estável. A partir da 36ª semana, a gestante necessita de declaração do seu médico. Em gestações múltiplas, a declaração deve ser feita após a 32ª semana. A partir da 38ª semana, a gestante só pode embarcar acompanhada dos respectivos médicos responsáveis. Atenção: Viagens para alguns destinos altiplanos como o Peru consideram ciclos antecipados de proibição, verifique com a Companhia Aérea.

Menores de 18 anos podem viajar desacompanhados?

MENORES DESACOMPANHADOS • De 0 a 5 anos NÃO podem viajar desacompanhadas, sendo que algumas companhias ampliam a proibição para até 8 anos de idade. • De 5 a 12 anos Podem viajar desacompanhados mediante autorização judicial e aquisição de Serviço de Supervisão de Menores. • De 12 a 16 anos Podem viajar desacompanhados mediante autorização judicial, sendo opcional o Serviço de Supervisão de Menores. Porém, algumas empresas exigem a contratação do Serviço de Supervisão de Menores até os 14 anos. • Maiores de 17 anos Podem viajar desacompanhados sem qualquer requisito adicional, devendo portar seus documentos oficiais válidos com foto. Menores de 16 anos idade apenas podem viajar com os pais ou responsáveis e mediante autorização judicial, mas há exceções: MENORES ACOMPANHADOS DE PARENTE Menores de 16 anos podem viajar sem autorização judicial se estiverem acompanhados por um parente até terceiro grau: Pais, Avós, Bisavós, Irmãos, Tios e Sobrinhos (maiores de 18 anos).MENORES ACOMPANHADOS DE RESPONSÁVEL Menores de 16 anos podem viajar estar acompanhados por pessoa maior de 18 anos*, expressamente autorizada pelos pais ou responsável. Acesse aqui o modelo de formulário disponibilizado pela ANAC (https://www.anac.gov.br/assuntos/passageiros/formulario-de-autorizacao-de-viagem) , este documento** deve informar quem acompanhará a criança, por quanto tempo e também o destino, assinalando se é válida para a ida e volta ou somente para a ida. * Caso o responsável seja estrangeiro, é necessária autorização judicial. **Em alguns Estados, é necessário o reconhecimento de firma deste documento. ATENÇÃO: POLÍTICAS DIFERENTES ENTRE ESTADOS: Existem Estados brasileiros, os quais a Vara de Infância e Juventude conta com políticas diferentes para viagens de menores desacompanhados. Desta maneira, é recomendável verificar quais são as exigências locais antes de viajar. DICA: As autorizações de viagem devem ser elaboradas em número de vias compatível com o número de voos (trechos) que compõe a viagem, ou seja, uma mesma autorização não vale para ida e volta. Esse documento pode ser retido na Polícia Federal.

O que é o Serviço de Supervisão de Menores?

Nesse serviço, o menor será supervisionado por um funcionário da Companhia Aérea desde o check-in até a chegada ao responsável no local de destino. O menor será acompanhado em todas etapas de seu trajeto, inclusive na inspeção de segurança, no controle de imigração e durante o voo. ATENÇÃO: O número de crianças desacompanhadas que podem viajar no mesmo voo é limitado e algumas empresas não oferecem o serviço se o voo tiver conexões, de modo que, a sua reserva pode ser recusada. Assim, verifique com antecedência a disponibilidade desse serviço.

Quem são os Passageiros com Necessidades de Atendimento Especial (PNAE)?

Os Passageiros com necessidade de Atendimento Especial: • Gestantes • Lactantes • Pessoas com criança de colo • Pessoas com deficiência • Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos • Pessoas com mobilidade reduzida • Qualquer pessoa que por alguma condição tenha limitada a sua autonomia física Utiliza-se a sigla PNAE para se referir aos Passageiros com necessidade de atendimento especial. As companhias aéreas devem oferecem assistência especial a essas pessoas.

Quais são os direitos dos Passageiros com Necessidades de Atendimento Especial?

ATENDIMENTO PRIORITÁRIO: Os Passageiros com Necessidades Especiais têm direito aos mesmos serviços que são prestados aos usuários em geral, porém em condições de atendimento prioritário, em todas as fases de sua viagem, inclusive com preferência em relação aos passageiros frequentes, observadas as suas necessidades especiais. As Companhias Aéreas devem sempre manter um funcionário responsável e disponível (ainda que remotamente) para consultas e demandas por no mínimo 2 horas antes da decolagem e 2 horas depois de cada pouso dos seus voos. As empresas aéreas e os aeroportos devem ter programas de treinamento de funcionários para atender passageiros que precisam de assistência especial. Os Passageiros com Necessidades Especiais também têm direito a atendimento preferencial no check-in e no embarque. O desembarque é feito por último, exceto nos casos em que o tempo disponível para a conexão ou outro motivo justifique a priorização. MULTA POR DESCUMPRIMENTO: Deixar de prestar atendimento prioritário a PNAEs incide multa que varia entre R$ 10.000,00 a R$ 25.000,00 (Resoluções 280/13 e 472/18 da ANAC).

O que é o direito à Assistência Especial dos Passageiros com Necessidades de Atendimento Especial?

O passageiro receberá assistência especial da empresa aérea nas atividades: • Check-in • Despacho de bagagem • Deslocamento do balcão de check-in até a aeronave, passando pelos controles de fronteira e de segurança; • Embarque e desembarque da aeronave; • Acomodação no assento, incluindo o deslocamento dentro da aeronave; • Acomodação da bagagem de mão na aeronave; • Deslocamento desde a aeronave até a área de restituição de bagagem; • Recolhimento da bagagem despachada e acompanhamento nos controles de fronteira; • Saída da área de desembarque e acesso à área pública; • Condução às instalações sanitárias; • Prestação de assistência àqueles que utilizam cão-guia; • Transferência ou conexão entre voos e realização de demonstração individual quanto aos procedimentos de emergência, se solicitado.

As Companhias Aéreas podem se recusar a transportar Pessoas com Necessidades de Atendimento Especial?

Não. Exceto se houver restrições aos serviços prestados por não haver condições para garantir a saúde e a segurança do PNAE ou dos demais passageiros. Nesses casos, a recusa de transporte pela empresa aérea deve ser justificada por escrito no prazo de 10 dias. As condições gerais e restrições ao transporte do PNAE e de suas ajudas técnicas e equipamentos médicos devem ser divulgadas pelas empresas aéreas em seus pontos de venda.

Há limitação no número de Pessoas com Necessidades de Atendimento Especial a bordo de uma aeronave?

Não. As Companhias Aéreas não podem limitar a quantidade de Pessoas com Necessidades de Atendimento Especial a bordo.

Como funciona o Direito a Acompanhante dos Passageiros com Necessidades de Atendimento Especial?

Os Passageiros com Necessidades de Atendimento Especial (PNAEs) têm direito a presença de um acompanhante se sua condição de saúde exigir. PROCEDIMENTO: No ato da venda da passagem a empresa aérea deve perguntar sobre esta necessidade. O passageiro também tem o dever de informar à empresa aérea sobre suas necessidades. Esta informação pode ser feita no ato da compra da passagem ou com antecedência mínima de 72h do horário previsto de partida do voo ou da apresentação de documentos médicos para solicitar acompanhante (ou 48h antes do horário previsto de partida do voo para outros tipos de assistência). A empresa terá de responder à solicitação em até 48h. DICA: Se o voo for operado por 2 empresas, recomenda-se comunicar ambas empresas para se certificar que não haverá problemas.

Como funciona o Direito a Desconto para Passageiros com Necessidades de Atendimento Especial?

A Companhia Aérea deve providenciar acompanhante sem cobrança adicional, ou disponibilizar desconto para o passageiro acompanhante de escolha do PNAE, cobrando pelo assento do acompanhante no máximo 20% do valor da passagem adquirido pelo PNAE. O acompanhante deve viajar na mesma classe e em assento adjacente ao do passageiro.

Quem pode ser o Acompanhante do Passageiro com Necessidades de Atendimento Especial?

O acompanhante deve ser maior de 18 (dezoito) anos e possuir condições de prestar auxílio nas assistências necessárias

O Passageiro com Necessidades de Atendimento Especial precisa justificar o motivo da viagem?

Não. Não é necessário justificar o motivo da viagem, seja para trabalho, lazer, tratamento médico, etc. A PRESENÇA DO ACOMPANHANTE É UM DIREITO e a Companhia Aérea não pode questionar o motivo da viagem sob pena de indenização.

A Pessoa com Necessidades de Atendimento Especial deve obrigatoriamente viajar acompanhada?

Não existem imposições legais para que os Passageiros com Necessidades Especiais sejam obrigados a viajar acompanhados e existem diversos julgados que condenam a pagarem indenizações as Companhias Aéreas que ilicitamente recusam ou impedem o embarque por estarem sem acompanhantes. Nota-se que a legislação deve ser aprimorada, mas já é um avanço a busca de estimular a inclusão das Pessoas com Necessidades Especiais, respeitando-os em sua cidadania.

Quais são as características diferenciadas antes do voo para as Pessoas com Necessidades de Atendimento Especial?

ACESSIBILIDADE ENTRE AEROPORTO E AERONAVE: Se o aeroporto não possuir ponte de embarque ou o avião parar em posição remota, o operador aeroportuário deverá oferecer veículos equipados com elevadores ou outro equipamento de ascenso e descenso apropriado para efetuar, com segurança, o embarque e o desembarque dos Passageiros com Necessidades de Atendimento Especial com mobilidade reduzida. DESEMBARQUE: No desembarque, o pessoal de bordo comandará a saída do passageiro da aeronave, que deverá ser acompanhado por funcionários da companhia ou por ela contratados, todos com o devido treinamento. USUÁRIO DE CADEIRA DE RODAS: O Passageiro com Necessidades de Atendimento Especial usuário de cadeira de rodas deve ser acomodado em assento especial, dotado de braços removíveis, próximo ao corredor, em fileiras próximas às portas principais de embarque e desembarque da aeronave e dos lavatórios, de acordo com a classe escolhida. AJUDA TÉCNICA: Considera-se ajuda técnica os produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistida. TRANSPORTE GRATUITO DE AJUDA TÉCNICA: O operador aéreo deve transportar gratuitamente a ajuda técnica empregada para a locomoção do passageiro com necessidade de atendimento especial, limitada a 1 peça. Esses equipamentos devem ser levados na cabine de passageiros, exceto quando suas dimensões ou da aeronave (ou, ainda, aspectos de segurança) inviabilizarem o transporte na cabine, caso em que esses equipamentos deverão ser transportados no compartimento de bagagem. BAGAGEM PRIORITÁRIA: Quando as ajudas técnicas tiverem de ser despachadas, serão consideradas bagagem prioritária.

A Pessoa com deficiência visual pode transportar o seu cão-guia?

Sim, os passageiros com deficiência visual podem viajar com o seu cão-guia. O animal deve ser transportado de modo a não obstruir o corredor da aeronave sempre no chão da cabine, ao lado do proprietário fora do kennel (caixa de transporte) dispensado do uso de focinheira mas com auxílio de arreio/coleira. AS REGRAS PARA TRANSPORTE DE ANIMAIS DOMÉSTICOS NÃO SE APLICAM A CÃES-GUIA. Eles podem viajar gratuitamente em voos nacionais e internacionais com todas as Companhias Aéreas. As empresas aéreas requerem que seja solicitado o auxílio para embarque do cãoguia com antecedência, verifique as condições com a empresa. Além disso, devem ser cumpridas as exigências das autoridades sanitárias nacionais e do local de destino. Sua alimentação deve ser fornecida pelo passageiro.

Como funciona o transpor de Animal de Assistência Emocional?

Passageiros com Necessidade de Atendimento Especial podem precisar viajar com seu cão de assistência emocional, que é um animal que deve ter passado pelo adestramento com fins terapêuticos e viajam na cabine junto ao passageiro. Nesse caso é necessário solicitar com antecedência o serviço justificando com um atestado de saúde em papel timbrado por psicólogo ou psiquiatra. Mas não são todas Companhias Aéreas que dispõe desse serviço que também tem disponibilidade limitada por aeronave e algumas Companhias cobram pelo serviço.

Como funciona o transporte aéreo de animais domésticos?

A regra geral é que animais domésticos sejam acomodados limpos e sem odor desagradável em uma caixa de transporte (kennel). É preciso identificar o animal e o kennel. É importante que a caixa tenha aberturas para garantir a circulação de ar e espaço suficiente para que o animal consiga se mover e girar lá dentro. Também recomenda-se forrá-la com tapete higiênico. Se você quiser transportá-lo no interior da aeronave, deve verificar com a Companhia Aérea de sua escolha as regras para o transporte de animais domésticos, pois isso depende também do porte e raça do animal. O serviço de transporte de animais não está incluído no preço da passagem. A solicitação e a consulta de preço devem ser feitas com antecedência à Companhia aérea (normalmente, no mínimo 48 horas de antecedência). Será necessário apresentar, para embarque, o atestado de saúde do animal. ALGUMAS RAÇAS DEVEM USAR FOCINHEIRA DESDE A ENTRADA DO AEROPORTO. Quando transportados no bagageiro do avião, os animais são colocados na área destinada à retirada de bagagens diferenciadas. Além das regras da Companhia Aérea, existem exigências do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) para o transporte de animais domésticos que variam de acordo com o tipo de viagem, seja doméstica ou internacional. Consulte em http://www.agricultura.gov.br/assuntos/vigilanciaagropecuaria/animais-estimacao. DOCUMENTOS: No caso de viagens dentro do Brasil, cães e gatos devem ser transportados com atestado de saúde emitido por médico veterinário inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária. Para movimentação de quaisquer outros animais, é exigida a Guia de Trânsito Animal (GTA) expedida por veterinário habilitado pelo MAPA ou pelo órgão responsável pela defesa sanitária nos estados. No caso de espécies silvestres, é necessário, ainda, comprovar que o animal foi adquirido legalmente, mediante apresentação da nota fiscal de compra emitida por criadouro ou comerciante de animais silvestres devidamente autorizados pelo órgão ambiental competente. Na ausência desse documento, deve ser apresentada licença de transporte emitida pelo órgão ambiental competente.

O que é Franquia de bagagem?

FRANQUIA DE BAGAGEM: É a quantidade de peso e número de volumes que você pode carregar a bordo da aeronave na bagagem de mão ou na mala despachada.

Como funciona o transporte da bagagem de mão?

A empresa deve garantir 10 kg sem custos para o passageiro transportar consigo (bagagem de mão), mas poderá restringir as dimensões máximas incluindo alças, rodinhas e bolsos externos. 25 cm 35 cm O transportador poderá restringir o peso e o conteúdo da bagagem de mão por motivo de segurança ou de capacidade da aeronave, inclusive, a MAP Linhas Aéreas que opera na região amazônica do país limita a bagagem de mão para 5kg. Se a mala ultrapassar as especificações da companhia, o passageiro pode ter de despachá-la, sendo cobrado o despacho dessa bagagem. Se sua bagagem de mão atender às regras do contrato mas faltar espaço na aeronave, a empresa deverá despachar sua bagagem sem custos adicionais. Bin: É o compartimento interno superior (bagageiro) da aeronave. Porém, nem todas aeronaves possuem Bin, de modo que, é necessário que o passageiro acomode sua bagagem de mão embaixo do assento a frente. Algumas Companhias Aéreas, nos casos de viagens de pessoas com bebês no colo, permitem o transporte de bagagem de mão adicional.

Quais são as restrições de transporte da bagagem de mão?

RESTRIÇÕES: Por medidas de segurança, não podem ser transportados na bagagem de mão objetos cortantes (inclusive tesouras de unha), frascos com líquidos com mais de 100 ml e produtos inflamáveis, explosíveis ou tóxicas (se tiver dúvidas, consulte a Companhia Aérea) . Produtos líquidos (cosméticos, bebidas) devem ser transportados em recipientes de plástico com o volume máximo de 100 ml, cada um. Apesar de não haver nenhuma proibição legal, a maioria das empresas aéreas proíbe como o transporte do produto Hoverboard (conhecido como skate elétrico) devido ao perigo de explosão do equipamento.

E se acontecer um furto da bagagem de mão?

Apesar de haver recomendação da ANAC para transportar Bens de Valor (joias, papéis negociáveis, dinheiro, eletroeletrônicos, etc) na bagagem de mão, é importante que você tome cautela pois também acontecem casos de furto dentro da aeronave, inclusive cometidos por tripulantes das empresas e, devido à dificuldade de provas, os processos desses casos tem entendimentos díspares nos Tribunais. Então, se solicitarem para que você entregue seus pertences para algum funcionário, pergunte o motivo e grave em vídeo a entrega de seus pertences destacando o nome do tripulante que receber .

Remédios podem ser transportados na bagagem de mão?

Sim, mas é necessário levar a respectiva prescrição médica. Para evitar transtornos, procure mantê-los na embalagem original. Atenção aos volumes individuais dos recipientes, pois há restrições.

Como funciona o trasporte de alimentação infantil no voo?

Você pode levar a alimentação do seu bebê na bagagem de mão, mas apenas a quantidade que será usada durante o voo. O mesmo vale para xaropes, soro, sopas, etc. A alimentação deverá ser apresentada na inspeção por raios-x preventiva de segurança a bordo.

Além da mala de mão é possível transportar algo mais como bagagem de mão?

Muitas companhias permitem também que o viajante leve gratuitamente um item pessoal, que pode ser uma bolsa pequena, uma pasta de trabalho, uma mochila para notebook, entre outros.

O que é Bagagem Despachada?

A bagagem despachada é transportada no compartimento de carga da aeronave, sendo entregue à companhia aérea no balcão de check-in ou no ponto especial de entrega de bagagem. Nesse procedimento, sua bagagem receberá um adesivo e o passageiro receberá um ticket que é o comprovante de despacho. A empresa pode exigir a declaração do valor da bagagem. LIMITE DE FRANQUIA MÍNIMO: O limite de peso da bagagem despachada é de 23kg em voos nacionais. Itens que ultrapassem esse peso estão sujeitos à cobrança por excesso de bagagem. As empresas podem restringir as dimensões máximas.

Quais são os cuidados que o passageiro pode ter para despachar a bagagem?

• Se puder, pese sua bagagem antes de sair de casa para assegurar que ela está dentro do limite de franquia. • Antes de fechar sua mala e sair para o aeroporto, tire fotos dela para comprovar seu conteúdo. • Ao despachar a bagagem, confira se o adesivo colocado na sua mala e o ticket que lhe foi entregue contém os mesmos dados. Guarde e fotografe esse ticket. • BAGAGEM PERSONALIZADA: Quanto mais colorida melhor. Malas pretas são mais comuns e difíceis de diferenciar. Para evitar que sua bagagem seja extraviada, personalize-a com algum adesivo ou fitas coloridas e fixe uma etiqueta com seus dados pessoais (nome, telefone e endereço). Isso facilitará a identificação na esteira e diminuirá a chance de outro passageiro pegá-la por engano. • CADEADO TSA: Também é recomendável fechar sua bagagem com um cadeado TSA que pode ser aberto por autoridades sem causar avarias na bagagem.

Como é o transporte da cadeirinha de bebê?

CADEIRINHA DE BEBÊ: O USO DA CADEIRINHA DE BEBÊ (até dois anos) é permitido desde que ela caiba no assento do avião e seja certificada para uso aeronáutico. Como a criança não será transportada no colo, é necessário comprar uma passagem aérea para o bebê, o que dá direito a despachar gratuitamente 1 carrinho bebê de desmontável ou 1 bebê conforto. Verifique as especificações de cadeirinha aceita pela companhia aérea. O carrinho de bebê pode ser usado até o momento de embarque, nesse caso, ele é recolhido na entrada do avião e despachado para o transporte no compartimento de bagagens. No desembarque, o carrinho também pode ser entregue na saída do avião. Mas, caso o passageiro prefira, pode despachá-lo junto com a bagagem e retirá-lo na esteira, isso poupa tempo na inspeção de segurança.

Como funciona o transporte de bens de valor?

Para transportar bens de valor acima de R$ 5.000,00, é recomendável declarar esses bens ao realizar o despacho das bagagens. Peça o formulário à empresa aérea, que se responsabilizará pelos bens declarados mediante taxa a ser cobrada no ato de confirmação dos bens, sendo possível que a Companhia Aérea exija a apresentação de Nota Fiscal dos bens transportados. ATENÇÃO: Algumas empresas aéreas estipulam no Contrato de Transporte Aéreo que se reservam o direito de recusar a declaração de valor se nelas contiver artigos frágeis ou perecíveis, dinheiro, joias, papéis negociáveis, ações ou outros valores, amostras ou documentos de negócios e aparelhos eletro eletrônicos, tais como, câmeras fotográficas, celulares, filmadoras, laptops, tablets, etc. Portanto, é recomendável evitar levar esses itens na bagagem despachada, pois a empresa aérea poderá não indenizar eventuais danos a esses bens.

O que é bagagem especial?

As condições para transporte de bagagem especial (equipamentos esportivos, pranchas de surfe, bicicleta ou instrumentos musicais, por exemplo) devem ser verificadas com antecedência junto à empresa aérea. As bagagens que não se enquadrarem nas regras estabelecidas pela empresa poderão ser recusadas ou submetidas a contrato de transporte de carga.

Como ficam as bagagens despachadas nos voos com conexão?

A regra é que as bagagens são direcionadas ao destino final, porém há exceções, portanto, é recomendável consultar a Companhia Aérea.

O que é Seguro Viagem?

O Seguro Viagem ou Assistência Viagem tem como função garantir a sua segurança em caso de uma emergência médica ou perda da bagagem.

Quais são as coberturas obrigatórias do Seguro Viagem?

Assistência médica, hospitalar e odontológica 24 horas em hospitais conveniados sem que o segurado precise desembolsar nenhum dinheiro; Traslado de corpo até o país de domicílio, em caso de falecimento; Traslado médico: cobre despesas para remoção ou transferência entre hospitais; Regresso sanitário caso haja alguma emergência médica e fique impossibilitado de retornar ao país em um voo normal; Morte ou invalidez parcial ou permanente: garante a indenização em caso de falecimento ou lesão grave sofrida durante a viagem.

Quais são as coberturas opcionais do Seguro Viagem?

Bagagem: indenização para perda, extravio, roubo, furto, dano ou destruição da mala. Cancelamento de viagem: reembolsa parte das suas despesas em reservas, hospedagens, passagens e passeios caso acontece alguma ocorrência grave que impossibilite você de viajar: ferimento ou doença grave, morte do segurado ou de um parente próximo. Despesas farmacêuticas: cobre seus gastos com medicamentos caso você tenha alguma emergência médica durante a viagem; Regresso antecipado: caso você tenha alguma emergência médica, esta cobertura possibilita a antecipação do seu retorno a casa. Despesas jurídicas: garante assistência jurídica caso você tenha algum problema legal durante a sua viagem.

O que é o Seguro Viagem do Cartão de Crédito?

O seguro viagem do cartão de crédito consiste na assistência médica em viagens e problemas com bagagem oferecida para alguns clientes. A cobertura desse seguro inclui despesas médicas no país de destino, transporte médico de emergência e repatriação em caso de falecimento.

Quais são os cuidados necessários para uso do Seguro Viagem do Cartão de Crédito?

ATIVAÇÃO COM ANTECEDÊNCIA: É necessário que o seguro viagem seja ativado no site da administradora de cartão de crédito inserindo as informações da viagem. COMPRA DA PASSAGEM NO MESMO CARTÃO DE CRÉDITO: E em alguns casos é necessário que as passagens da viagem sejam pagas com o mesmo cartão de crédito. SISTEMA DE REEMBOLSO: A maioria dos seguros viagem oferecidos pelas emissoras de cartões de crédito trabalha com o sistema de reembolso para assistências médicas. LIMITE DE TEMPO DE COBERTURA: Em geral os seguros de cartão de crédito têm cobertura que varia entre 30 e 60 dias, verifique se este prazo equivale a todo o seu período de viagem. Se a viagem for mais longa, será necessário contratar um seguro viagem.

Como funciona a alteração do voo solicitada pelo passageiro?

Se a solicitação ocorrer em MENOS DE 24 horas da compra: É possível desistir ou alterar gratuitamente a passagem aérea, mas apenas se a compra tiver sido realizada com 7 dias ou mais de antecedência em relação ao dia do voo. Deve ser oferecido ao passageiro, pelo menos, uma opção de passagem aérea em que a multa pelo reembolso ou remarcação não ultrapasse 5% do valor total dos serviços de transporte aéreo. Se a solicitação ocorrer em MAIS DE 24 horas da compra: As solicitações de remarcação de voo ou reembolso do valor pago estarão sujeitas à multa contratual e ao pagamento de diferença tarifária, se for o caso. Nesse caso, a multa pela empresa aérea não poderão ser maior que o valor que você pagou pela passagem.

Como funciona o direito ao arrependimento da compra de passagens aéreas?

Apesar do Código de Defesa do Consumidor estipular o direito ao arrependimento do consumidor que realiza compra por telefone ou internet no prazo de 7 dias da compra, há julgados que entendem que esse direito não se aplica às passagens aéreas com a justificativa de que a compra de passagem aérea pela internet dá acesso às regras do cancelamento e reembolso. Todavia, esse tema tem entendimentos variados e depende do entendimento de cada Juízo e Tribunal.

Como funciona o direito de arrependimento de passagens aéreas relacionado a doenças?

Em caso de doença grave do passageiro que se vê impedido de viajar, há julgados favoráveis para que seja devolvida a integralidade do valor da passagem ao passageiro.

Como funciona a desistência da viagem pelo passageiro?

DESISTÊNCIA DA VIAGEM: Para cancelar sua viagem verifique as regras em seu Contrato de Transporte, pois essa alteração poderá gerar custos adicionais (em caso de remarcação) ou retenção de uma porcentagem do valor pago (em caso de reembolso). ESCOLHA DO PASSAGEIRO: Caso o passageiro concorde, o reembolso pode ser feito em créditos para a aquisição de uma nova passagem aérea. Neste caso, a empresa deve informar por escrito a validade e os créditos, bem como permitir a sua livre utilização pelo passageiro, que poderá comprar passagem aérea para ele mesmo ou para terceiros. Somente a pessoa que comprou o bilhete de passagem poderá receber o reembolso. O PRAZO PARA REEMBOLSO é de 7 dias, a partir da data de solicitação de reembolso. O PRAZO DE VALIDADE DA PASSAGEM é de 1 ano, a contar da data de sua emissão. TARIFAS DE EMBARQUE e IMPOSTOS: As tarifas de embarque e os impostos devem ser sempre reembolsados ao passageiro que não embarcou. Para passagens remarcadas, as tarifas aeroportuárias e tributos pagos poderão ser utilizados no novo embarque. MULTAS: As multas são aplicadas somente sobre o valor dos serviços de transporte aéreo e nunca sobre as tarifas aeroportuárias e os tributos pagos. As multas cobradas quando o passageiro solicitar remarcação, cancelamento ou reembolso da passagem não poderão ser maiores que o valor pago pela passagem aérea, mesmo que ela seja promocional. Os valores pagos pelas tarifas de embarque e pelos impostos não podem estar incluídos no valor-base dessas multas. MULTA ABUSIVA: Contudo, mesmo que a aplicação da multa esteja prevista em contrato, é possível questionar se o valor da multa aplicado não é abusivo.

Como funciona a alteração de voo pelo passageiro de passagens promocionais?

: É discutível se passagens promocionais podem ser modificadas ou reembolsadas. É recomendável apenas adquirir passagens promocionais apenas se tiver absoluta certeza que você não terá nenhuma necessidade de alteração.

O que acontece se o passageiro não comparece para embarque do voo de ida?

Nas passagens do tipo ida-e-volta, se o consumidor desistir da ida (ou não conseguir chegar a tempo) e quiser manter a volta, deverá avisar a empresa aérea até o horário do voo de ida, pelos meios de comunicação definidos no contrato. Nessa situação, a Companhia Aérea deverá manter o trecho de retorno, sem custos adicionais ao passageiro. Porém, se entrar em contato com a Companhia Aérea após o horário do voo de ida, pode ter a opção de garantir o da volta pagando uma taxa. Caso não faça contato com a companhia aérea, o trecho de volta será cancelado*. * É discutível se realmente é direito da Companhia Aérea de cancelar o voo de volta se o passageiro não compareceu no voo de ida e não comunicou que irá usar o trecho de volta. Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem pacificado entendimento de que o cancelamento da passagem de volta é uma prática abusiva pois configura “venda casada” e colocando o consumidor em desvantagem excessiva. Portanto, se o consumidor passar por essa situação, poderá socorrer-se do Poder Judiciário que contém esses precedentes para garantir o seus direitos.

O que é No-Show?

NO-SHOW é o termo usado pelas Companhias Aéreas para os passageiros reservados que não se apresentam para o embarque. Também é usado na rede hoteleira para hóspedes que não comparecem para estadia.

O que acontece se houver no-show em voo com conexão ou escala?

Se o voo de ida tiver conexão ou escala e houver “NO-SHOW” do primeiro voo, todos os demais voos serão automaticamente cancelados, ou seja, o passageiro não poderá embarcar apenas no voo de conexão ou escala.

Quais são os limites para as alterações de voo realizadas pelas Companhias Aéreas?

As Companhias aéreas podem efetuar alteração no voo, desde que cumpram com os seguinte requisitos: VOO NACIONAL: Máximo de 30 minutos e com antecedência de 72 horas do voo original. VOO INTERNACIONAL: Máximo de 1 hora e com antecedência de 72 horas do voo original. Se avisadas com antecedência e dentro dos limites dispostos, as alterações não geram qualquer obrigação à Companhia Aérea. Porém, se não cumprir esses prazos, a empresa aérea deverá oferecer alternativas de reembolso integral e reacomodação em outro voo.

E se o passageiro não for comunicado da alteração de voo e comparecer ao aeroporto?

Caso o passageiro não seja informado e compareça ao aeroporto, tomando conhecimento da alteração somente no local, a empresa aérea deverá oferecer, além das alternativas de reembolso e reacomodação, a execução do serviço por outro meio de transporte e a ASSISTÊNCIA MATERIAL, quando cabível.

O que é Assistência Material?

A ASSISTÊNCIA MATERIAL é um tipo de ajuda de custo com acomodação, alimentação e comunicação que é oferecida gradualmente, pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve: Alteração de Voo, Atraso de Voo, Cancelamento de voo, Impedimento de embarque ou Preterição de embarque.

DEPOIMENTOS DE NOSSOS CLIENTES:

Gabrielle Campos Fernandes Voo cancelado

Ótimo, resolveu dois problemas que eu tive e foi preciso abrir processo judicial, atendimento impecável. Obrigada mais uma vez!

Iago Araújo Atraso de voo

Eu fico muito feliz pelo serviço prestado a essa empresa, gente fina demais! Excelente trabalho, recomendadíssimo!!!

Reinaldo Afonso Soares

Fiquei muito satisfeito com a assessoria e o apoio recebido, um profissional sério, dedicado e responsável, certamente essas qualidades foram determinantes para o sucesso e solução.

Cleison Boari

Excelente atendimento, suporte total as dívidas jurídicas e ao acompanhamento de cada etapa processo. Transparência desde a contratação até a decisão do juiz. Recomendo fortemente!

Leandro Rodrigues Extravio de bagagem

Continuem trabalhando com honestidade, presteza e transparência nas informações. Super recomendo; gente servindo gente. Parabéns!!!

Fábio Lima Diógenes

Excelente profissional que já atendeu 4 casos de minha família. Sempre com muita agilidade e total atenção as nossas necessidades, nos deixando sempre por dentro de cada etapa de forma muito clara.

Dimitri Lopes Impedimento de embarque e Alteração de Voo

Sempre prestativo, não é preciso perguntar andamento do processo, fui informado constantemente e em toda atualização. Ouviu pacientemente todos os imbróglios e buscou entendimento e empatia.

Caroline Araújo Cancelamento de voo

Fui muito bem atendida, todas as dúvidas esclarecidas e um excelente atendimento! Estão de parabéns pelo excelente serviço prestado!

Dhayane Capistrano

Excelente atendimento, qualidade, e agilidade. Superou expectativas. Me impressionou pela facilidade na contratação, pois tudo foi resolvido via WhatsApp e E-mail, tornando o processo rápido e prático para o cliente. Parabéns ao time pela excelência em fazer valer a justiça ⚖.

Bruno Pinheiro

Obrigado pela equipe da ADVOCACIA LOPES! Graça ao excelente trabalho de vocês, consegui reaver meus direitos! Indico 100%

Bruno Gallo

Contatei o escritório e contei com todo o apoio profissional para a solução do meu caso. O Dr David além de uma excelente pessoa é um profissional ótimo! Eu recomendo.

Bianca Watanabe

É a terceira vez que eu utilizo os serviços dessa empresa e estou como sempre bem satisfeita. Indico para todos e recomendo que as pessoas procurem seus direitos pois não temos conhecimento deles.

Rubens Ramalho Impedimento de embarque

Ótimo atendimento, rapidez no retorno e no processo! Muito bom!!

Claudia Regina da Silva

Minha experiência foi a melhor possível. Super indico! Contratei o Dr. David sem conhecê-lo, apenas através de bons comentários e só tenho a dizer tudo de melhor Profissional educado, competente, ágil e o melhor resolveu muito rápido meu problema. Parabéns pelo ótimo trabalho e o meu Muito Obrigado!

Suelen Domingues

Atendimento excelente. Super prestativos, e ágil com o processo. Super me apoiou . Indico muito!

João Paulo Castro

Recebi um ótimo serviço. Sempre que havia atualização no processo eu fui informado de imediato. Prestaram um ótimo trabalho.

Thais Milliano

Estou super contente com o trabalho prestado. Empresa séria, confiável, o pessoal sempre disponível e solícito. Recomendo. Espero não precisar... Mas, se um dia eu tiver algum novo problema, não hesitarei em procurá-los.

Gabriela Nogueira

Ótimo serviço, recomendo muito! Fui muito bem atendida, o advogado David super atencioso sempre tirava minhas dúvidas da melhor maneira e em imediato. Tive o resultado satisfeitorio. Otimo custo benefício, profissionalismo e parabéns pelo trabalho, sempre que puder eu vou recomendar! Todo sucesso do mundo!! 👏👏

Adriana Pereira da Silva

Só tenho a agradecer está empresa super séria Tive um resultado super satisfatório Super recomendo.... e fora a atenção que sempre me serão ao longo do meu processo. muito obrigado

Alberto Campos

Pessoal muito profissional, pois resolveram de forma competente um pesadelo que tive com uma viagem de turismo. Parabéns a todos. E o mais importante: tudo resolvido por Whatsapp!!!!

 

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