Ao comprar uma passagem aérea, você estabelece com a
empresa um Contrato de Transporte e passa a ser um
consumidor do serviço da empresa: o transporte aéreo.
Atualmente todas Companhias Aéreas disponibilizam o
Contrato de Transporte na internet. Esse documento
contém todas as condições para a realização de sua
viagem.
REGRAS CLARAS: Todas as informações sobre os serviços de transporte aéreo e suas regras
devem ser repassadas pelas empresas aéreas em língua portuguesa, de forma clara e
objetiva em todos os canais da empresa: lojas físicas, internet e telefone.
CONFIRA SEUS DADOS: Ao efetuar a sua compra, confira se seus dados estão corretos
no seu bilhete. Nunca use pseudônimos, abreviações, apelido ou nome artístico. Se
os dados estiverem incorretos, comunique a Companhia Aérea imediatamente, pois,
por segurança, o passageiro poderá ser impedido de prosseguir viagem.
Em voos nacionais, você poderá solicitar a correção de erro sem custos até antes da
emissão do seu comprovante de check-in. Em voos internacionais, pode haver
cobrança pela correção, mas somente se o erro for de responsabilidade do
passageiro.
A PASSAGEM AÉREA É PESSOAL E NÃO PODE SER TRANSFERIDA para outra pessoa. MUDANÇA DE NOME: Pessoas que mudam de nome em razão de casamento ou
outros motivos também precisam prestar atenção, pois o documento apresentado
deve ter o mesmo nome constante do bilhete de passagem.
Conforme dispõe a Instrução de Aviação Civil 200-1001/2005, as empresas aéreas devem
solicitar de todos passageiros os dados e contatos de pessoa que não esteja a bordo
(preferencialmente familiares) para o caso de emergências, essas informações poderão
ser obtidas no momento em que o passageiro faz sua reserva até o seu embarque. Fique
tranquilo, o transporte aéreo é o mais seguro do mundo e o uso dessas informações para
qualquer outra finalidade é proibida.
- Valor total da passagem aérea, detalhando seus itens;
- Regras e eventuais multas;
-Tempo de conexão e troca de aeroportos, quando houver;
- Regras e valores do transporte de bagagem;
- Nome e sobrenome do passageiro;
- Serviços e produtos adquiridos opcionalmente;
- Procedimentos e horário para o embarque do passageiro;
- Prazo de validade da passagem.
PERFIS DE TARIFA: No
momento da compra da
passagem, deverá ser exibida
a informação se as bagagens
estão inclusas no preço do
bilhete ou se serão
comercializadas à parte
(conforme o perfil da tarifa).
OPCIONAIS: São serviços opcionais: Seguro viagem, assento conforto e bagagem
extra. Você não é obrigado a contratar nenhum serviço opcional que vier a ser
ofertado. Os serviços opcionais devem ser ativamente selecionados pelo comprador e
o seu custo deve ser apresentado separadamente do valor da passagem.
TAXA DE EMBARQUE: Também chamada de Taxa Aeroportuária é cobrada pelas
empresas aéreas no ato da venda da passagem e repassada à administração do
aeroporto para manutenção da infraestrutura e dos serviços.
Os ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS devem apresentar o VALOR TOTAL das
passagens aéreas, já com todas as taxas, tributos e tarifas incluídas. Assim, você deve saber,
no momento da compra, o custo final da sua passagem.
É discutível se as passagens promocionais podem ser modificadas ou reembolsadas. Portanto, é recomendável apenas adquirir passagens
promocionais se tiver absoluta certeza que você não terá nenhuma
necessidade de alteração. Antes de comprar bilhetes promocionais,
confira se as regras de reembolso e alterações, a quantidade de pontos
em programas de milhagem e a franquia de bagagem atendem à sua
necessidade. Os descontos para crianças de até 12 anos podem variar
conforme o tipo de tarifa.
Sim.
Porém, para voos nacionais, se a
criança tiver menos de 2 anos e não
for ocupar assento (ficarem no colo
do passageiro maior de 12 anos), a
maioria das empresas cobra 10% do
valor pago pelo adulto.
Para viajar em um assento com
cadeirinha própria, normalmente é
cobrada a tarifa de criança.
Apesar de não ser uma regra, a maioria das companhias
aéreas cobra um valor menor na compra de uma
passagem para criança de 2 a 12 anos.
Isso pode depender da classe tarifária.
Todas as companhias aéreas cobram tarifa de adulto na
compra de passagens para passageiros acima de 12
anos.
VOO DIRETO: O voo segue para o destino sem paradas.
VOO COM ESCALA: O avião aterrissa em uma ou mais cidades antes do destino final, para abastecimento, desembarque ou embarque de outros passageiros. Porém, não é preciso deixar a aeronave.
VOO COM CONEXÃO O avião aterrissa em cidade intermediária e o passageiro deve desembarcar e embarcar em outro avião rumo ao destino. Em alguns casos é necessário realizar imigração e alfândega. Em outros, você precisa apenas desembarcar, ir até o novo portão de embarque e esperar pelo próximo voo.
STOPOVER: Também chamado de multitrecho ou conexão estendida, o Stopover é quando o passageiro deseja ficar um tempo a mais em uma conexão. É uma opção para o passageiro que quer conhecer algumas cidades durante o trajeto, sem precisar pagar por uma nova passagem. No momento da compra, selecione a opção “várias cidades” e escolha o roteiro.
SURFACE: Algumas Companhias Aéreas oferecem trechos via superfície, ou seja, em uma das conexões, geralmente a última antes da parada no destino final, o passageiro vai se deslocar por via terrestre sem precisar pagar taxas extras.
PARCERIA INTERLINE: O passageiro reserva voo em uma Companhia Aérea, porém um dos voos será operado por outra companhia. As empresas aéreas utilizam dessa parceria para incluir em seus itinerários cidades que elas próprias não oferecem sozinhas.
PARCERIA CODESHARE: Acontece quando duas ou mais Companhias Aéreas “compartilham” uma aeronave, de modo que, cada empresa tem um número de assentos que pode comercializar e que será operado por outra Companhia Aérea. Assim, o bilhete exibirá o número do voo da companhia aérea pela qual você fez a reserva, porém provavelmente alguns trechos da viagem sejam feitos com um número de voo diferente daquele impresso no seu bilhete.
No Brasil, para fins de responsabilidade jurídica, não há diferença sobre qual era o tipo de parceria entre as empresas, pois o Código de Defesa do Consumidor determina que há responsabilidade solidária entre as empresas da mesma cadeia de consumo.
INTERVALO RAZOÁVEL: Para evitar perder conexões, prefira voos com um intervalo de espera de pelo menos 2 horas, pois caso o primeiro voo atrase, você terá mais chances de não perder o voo de conexão.
MESMA COMPANHIA AÉREA: Prefira comprar todo o trajeto da mesma companhia aérea (um bilhete para voos da mesma empresa ou operados em parceria interline ou codeshare entre as companhias), pois em caso de atraso do primeiro voo e perda do voo de conexão a empresa cuidará para que o passageiro seja realocado no próximo voo (mesmo assim, pode haver direito a indenização contra essa companhia). Mas, se o voo tiver sido adquirido com bilhetes de diferentes companhias, se houver atraso do primeiro voo e perda do voo de conexão, esse voo perdido será considerada como no show, incidindo multa e cancelando o voo de volta, se houver. De qualquer forma, pode haver direito à indenização.
PASSAGEIROS EM TRÂNSITO: É comum dizer que os passageiros estão em trânsito quando estão realizando a conexão, e devem seguir as orientações dos comissários de bordo e dos agentes aeroportuários, que orientarão sobre o horário e portão de embarque do próximo voo.
TROCA DE AEROPORTOS: Quando houver conexão de voos pode haver troca de aeroportos. Esse deslocamento fica sempre a cargo do passageiro. Em algumas cidades, as empresas aéreas oferecem transporte de ônibus entre aeroportos como cortesia. Procure se informar com antecedência junto à companhia aérea. Também preste atenção ao horário de embarque que é diferente do horário de decolagem.
TROCA DE TERMINAIS: Além disso, pode ser que a conexão seja feita no mesmo aeroporto, mas em Terminais diferentes, assim, preste atenção para que haja tempo razoável para seu deslocamento.
É discutível se as empresas aéreas
podem cobrar pela marcação de assento. O
Projeto de Lei 186/18 proíbe a cobrança, mas
ainda está sendo deliberado no Congresso.
Ao mesmo tempo, o Procon de São Paulo já
aplicou multas nas empresas aéreas por essa
prática, mas algumas delas continuam cobrando
pela marcação de assentos.
Sim. Em casos excepcionais, a
Companhia Aérea pode reacomodar passageiros
em assentos diferentes para equilibrar o
balanceamento da aeronave ou acomodação de
passageiros com necessidades especiais, mas
deve justificar tal medida e em caso de prejuízo ao passageiro, é possível pleitear indenização.
Os passageiros devem portar consigo seus respectivos
documentos oficiais válidos com foto (Cédula de
Identidade RG, CNH ou passaporte). Todos os
documentos devem estar em bom estado e com fotos
legíveis para reconhecimento. Documentos com fotos
de criança para um adulto, por exemplo, não são
válidos. CARTEIRAS PROFISSIONAIS: são identidades válidas somente
para voos dentro do território nacional.
CARTEIRAS DE ESTUDANTE: não são válidas como documentos
oficiais para embarque.
Transexuais que tenham registrado seu nome social e
respectiva identidade de gênero em documentos oficiais podem utilizá-los
como meio de identificação, sendo que o nome que consta no documento
deve ser o mesmo da passagem emitida.
Em caso de EXTRAVIO, FURTO OU ROUBO DE DOCUMENTOS, registre o
Boletim de Ocorrência e apresente esse documento que será válido por 60
dias em todo território nacional. Dica: Leve consigo uma cópia de seus documentos, isso facilitará em caso de perda deles.
Os passageiros devem se apresentar em boas condições de saúde,
apropriadamente vestidos e calçados para o voo*. Os passageiros também não
podem estar sob efeitos de drogas ou álcool, nem com odores**, pois podem ser
impedidos de embarcar para evitar problemas aos outros passageiros. POLÊMICAS
* ROUPAS ADEQUADAS: Em março/2019 houve uma polêmica em relação a uma
mulher que trajava um “top” que foi barrada no embarque do voo da companhia
britânica Thomas Cook Airlines, apenas após vestir-se com mais uma jaqueta que
seu embarque foi autorizado.
** SEM ODORES: Em janeiro/2019 uma família de passageiros foi retirada de um
voo da American Airlines pois outros passageiros reclamaram do mau cheiro deles.
Em outro caso, um voo da Spirit Airlines modificou a rota devido a reclamações de
dores no peito e na garganta em alguns passageiros que se queixavam que havia um
cheiro muito forte de “meias sujas” que era potencialmente perigoso. E ainda, em
um voo da Transavia Airlines que precisou também modificar a rota pois um
passageiro causou confusão com outros passageiros devido a flatulência (gases
intestinais).
Durante o voo as aeronaves são
pressurizadas e propiciam o necessário
conforto e os sintomas da adaptação do
corpo humano são pouco percebidos pelo
indivíduo saudável.
POSSÍVEIS SINTOMAS DURANTE O VOO:
• Desidratação
• Inchaço na barriga, pés e pernas
• Dor de ouvido
• Diminuição de oxigenação
Pessoas com doenças crônicas ou em recuperação de quadros agudos podem ter
algum grau de desconforto. Caso haja alguma dúvida, consulte seu médico antes
de viajar.DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS
Esse cuidado com o passageiro se estende a toda coletividade no que se refere a
doenças infectocontagiosas, tais como:
• Catapora
• Coronavírus
• Sarampo
• Tuberculose
Durante o período em que a doença estiver na fase transmissível inviabilizam a
viagem. Assim, após essa fase, não há restrição, mas é preciso comprovar isso por
meio de formulários MEDIF disponível no site das Companhias Aéreas que deve
ser assinado por médico com CRM válido.
Sigla do inglês Medical Information Form, é um formulário de
informações médicas que deve ser preenchido previamente para os casos de
passageiros que tenham história de doença recente, hospitalização, cirurgias
recentes ou alguma condição de saúde considerada instável. É recomendado que a
data do MEDIF e do documento do médico sejam a mesma. As empresas aéreas
também exigem o prazo médio de 72 horas úteis antes do voo para que estes
documentos sejam enviados a elas.
Sigla do inglês Frequent Traveller Medical Card, é um documento para
facilitar a vida de passageiros frequentes com condições médicas especiais estáveis.
Para solicitar o FREMEC, o passageiro deve imprimir o formulário da Companhia
Aérea com a qual deseja viajar e levá-lo ao médico responsável para que este possa
preencher, assinar a carimbar o documento. Junto ao formulário, o médico também
precisa fornecer um relatório detalhado sobre a o quadro médico do paciente, com
o CID e enviá-los de volta por e-mail para a companhia aérea que deve responder
seu pedido em até 7 dias úteis. O cartão FREMEC será disponibilizado com validade
de 1 ano. Com ele, não será mais necessário realizar toda a burocracia que o MEDIF
exige, garantindo agilidade e privacidade ao passageiro. Nem sempre o FREMEC
disponibilizado por uma empresa é automaticamente aceito por outra empresa.
Assim, consulte a empresa aérea sobre o procedimento para validação do FREMEC.
Bebês entre 1 e 7 dias apenas podem viajar de avião com autorização médica.
Bebês com mais de 7 dias de vida podem viajar de avião. Porém, alguns médicos
recomendam esperar pelo menos 28 dias antes de o bebê voar pela primeira vez.
Algumas empresas aéreas oferecem serviço de berço ou cadeirinha de bebê, que
deve ser solicitado com antecedência pela central de atendimento e está sujeito à
disponibilidade no avião, depende do peso e do tamanho do bebê e pode ser
cobrado.
A viagem deve ser evitada caso a gestante apresente dores
ou sangramento antes do embarque. A passageira gestante
também deve evitar viagens muito longas.
A maioria dos médicos recomenda que mulheres grávidas
viagem apenas durante o segundo trimestre da gestação
porque é a época mais estável.
A partir da 36ª semana, a gestante necessita de declaração
do seu médico. Em gestações múltiplas, a declaração deve
ser feita após a 32ª semana. A partir da 38ª semana, a
gestante só pode embarcar acompanhada dos respectivos
médicos responsáveis.
Atenção: Viagens para alguns destinos altiplanos como o
Peru consideram ciclos antecipados de proibição, verifique
com a Companhia Aérea.
MENORES DESACOMPANHADOS
• De 0 a 5 anos NÃO podem viajar
desacompanhadas, sendo que algumas
companhias ampliam a proibição para até 8
anos de idade.
• De 5 a 12 anos Podem viajar
desacompanhados mediante autorização
judicial e aquisição de Serviço de Supervisão
de Menores.
• De 12 a 16 anos Podem viajar desacompanhados mediante autorização
judicial, sendo opcional o Serviço de Supervisão de Menores. Porém, algumas
empresas exigem a contratação do Serviço de Supervisão de Menores até os 14 anos.
• Maiores de 17 anos Podem viajar desacompanhados sem qualquer requisito
adicional, devendo portar seus documentos oficiais válidos com foto.
Menores de 16 anos idade apenas podem viajar com os pais ou
responsáveis e mediante autorização judicial, mas há exceções:
MENORES ACOMPANHADOS DE PARENTE
Menores de 16 anos podem viajar sem autorização judicial se
estiverem acompanhados por um parente até terceiro grau: Pais,
Avós, Bisavós, Irmãos, Tios e Sobrinhos (maiores de 18 anos).MENORES ACOMPANHADOS DE RESPONSÁVEL Menores de 16 anos podem viajar estar acompanhados por pessoa maior de 18
anos*, expressamente autorizada pelos pais ou responsável.
Acesse aqui o modelo de formulário disponibilizado pela ANAC (https://www.anac.gov.br/assuntos/passageiros/formulario-de-autorizacao-de-viagem) , este documento**
deve informar quem acompanhará a criança, por quanto tempo e também o
destino, assinalando se é válida para a ida e volta ou somente para a ida.
* Caso o responsável seja estrangeiro, é necessária autorização judicial.
**Em alguns Estados, é necessário o reconhecimento de firma deste documento.
ATENÇÃO: POLÍTICAS DIFERENTES ENTRE ESTADOS: Existem Estados brasileiros,
os quais a Vara de Infância e Juventude conta com políticas diferentes
para viagens de menores desacompanhados. Desta maneira, é
recomendável verificar quais são as exigências locais antes de viajar. DICA: As autorizações de viagem devem ser elaboradas em número de
vias compatível com o número de voos (trechos) que compõe a
viagem, ou seja, uma mesma autorização não vale para ida e
volta. Esse documento pode ser retido na Polícia Federal.
Nesse serviço, o menor será supervisionado por um funcionário da Companhia Aérea
desde o check-in até a chegada ao responsável no local de destino.
O menor será acompanhado em todas etapas de seu trajeto, inclusive na inspeção de
segurança, no controle de imigração e durante o voo. ATENÇÃO: O número de crianças desacompanhadas que podem viajar no mesmo voo
é limitado e algumas empresas não oferecem o serviço se o voo tiver
conexões, de modo que, a sua reserva pode ser recusada. Assim, verifique
com antecedência a disponibilidade desse serviço.
Os Passageiros com necessidade de Atendimento Especial:
• Gestantes
• Lactantes
• Pessoas com criança de colo
• Pessoas com deficiência
• Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos
• Pessoas com mobilidade reduzida
• Qualquer pessoa que por alguma condição tenha limitada a sua autonomia física
Utiliza-se a sigla PNAE para se referir aos Passageiros com necessidade de atendimento
especial. As companhias aéreas devem oferecem assistência especial a essas pessoas.
ATENDIMENTO PRIORITÁRIO: Os Passageiros com Necessidades Especiais têm
direito aos mesmos serviços que são prestados aos usuários em geral, porém em
condições de atendimento prioritário, em todas as fases de sua viagem, inclusive
com preferência em relação aos passageiros frequentes, observadas as suas
necessidades especiais.
As Companhias Aéreas devem sempre manter um funcionário
responsável e disponível (ainda que remotamente) para consultas e
demandas por no mínimo 2 horas antes da decolagem e 2 horas
depois de cada pouso dos seus voos.
As empresas aéreas e os aeroportos devem ter programas de treinamento de
funcionários para atender passageiros que precisam de assistência especial.
Os Passageiros com Necessidades Especiais também têm direito a atendimento
preferencial no check-in e no embarque. O desembarque é feito por último, exceto
nos casos em que o tempo disponível para a conexão ou outro motivo justifique a
priorização. MULTA POR DESCUMPRIMENTO: Deixar de prestar atendimento
prioritário a PNAEs incide multa que varia entre R$ 10.000,00 a
R$ 25.000,00 (Resoluções 280/13 e 472/18 da ANAC).
O passageiro receberá assistência especial da empresa aérea nas atividades:
• Check-in
• Despacho de bagagem
• Deslocamento do balcão de check-in até a aeronave, passando pelos controles de
fronteira e de segurança;
• Embarque e desembarque da aeronave;
• Acomodação no assento, incluindo o deslocamento dentro da aeronave;
• Acomodação da bagagem de mão na aeronave;
• Deslocamento desde a aeronave até a área de restituição de bagagem;
• Recolhimento da bagagem despachada e acompanhamento nos controles de
fronteira;
• Saída da área de desembarque e acesso à área pública;
• Condução às instalações sanitárias;
• Prestação de assistência àqueles que utilizam cão-guia;
• Transferência ou conexão entre voos e realização de demonstração individual
quanto aos procedimentos de emergência, se solicitado.
Não. Exceto se houver restrições aos serviços prestados por não haver condições para
garantir a saúde e a segurança do PNAE ou dos demais passageiros. Nesses casos, a
recusa de transporte pela empresa aérea deve ser justificada por escrito no prazo de
10 dias. As condições gerais e restrições ao transporte do PNAE e de suas ajudas
técnicas e equipamentos médicos devem ser divulgadas pelas empresas aéreas em
seus pontos de venda.
Não. As Companhias Aéreas não podem limitar a quantidade
de Pessoas com Necessidades de Atendimento Especial a
bordo.
Os Passageiros com Necessidades de Atendimento Especial (PNAEs) têm direito a
presença de um acompanhante se sua condição de saúde exigir.
PROCEDIMENTO: No ato da venda da passagem a empresa aérea deve perguntar
sobre esta necessidade. O passageiro também tem o dever de informar à empresa
aérea sobre suas necessidades. Esta informação pode ser feita no ato da compra da
passagem ou com antecedência mínima de 72h do horário previsto de partida do voo
ou da apresentação de documentos médicos para solicitar acompanhante (ou 48h
antes do horário previsto de partida do voo para outros tipos de assistência).
A empresa terá de responder à solicitação em até 48h. DICA: Se o voo for operado por 2 empresas, recomenda-se comunicar
ambas empresas para se certificar que não haverá problemas.
A Companhia Aérea deve providenciar
acompanhante sem cobrança adicional, ou disponibilizar desconto para o passageiro
acompanhante de escolha do PNAE, cobrando pelo assento do acompanhante no
máximo 20% do valor da passagem adquirido pelo PNAE. O acompanhante deve
viajar na mesma classe e em assento adjacente ao do passageiro.
O acompanhante deve ser maior de 18 (dezoito)
anos e possuir condições de prestar auxílio nas assistências necessárias
Não. Não é necessário justificar o motivo da viagem, seja para
trabalho, lazer, tratamento médico, etc. A PRESENÇA DO
ACOMPANHANTE É UM DIREITO e a Companhia Aérea não pode
questionar o motivo da viagem sob pena de indenização.
Não existem imposições legais para que os Passageiros com
Necessidades Especiais sejam obrigados a viajar acompanhados e
existem diversos julgados que condenam a pagarem indenizações as Companhias Aéreas que
ilicitamente recusam ou impedem o embarque por estarem sem acompanhantes. Nota-se que a legislação deve ser aprimorada,
mas já é um avanço a busca de estimular a inclusão das Pessoas com
Necessidades Especiais, respeitando-os em sua cidadania.
ACESSIBILIDADE ENTRE AEROPORTO E AERONAVE: Se o aeroporto não possuir ponte de embarque ou o avião parar em posição remota,
o operador aeroportuário deverá oferecer veículos equipados com elevadores ou
outro equipamento de ascenso e descenso apropriado para efetuar, com segurança, o
embarque e o desembarque dos Passageiros com Necessidades de Atendimento
Especial com mobilidade reduzida.
DESEMBARQUE: No desembarque, o pessoal de bordo comandará a saída do
passageiro da aeronave, que deverá ser acompanhado por funcionários da
companhia ou por ela contratados, todos com o devido treinamento.
USUÁRIO DE CADEIRA DE RODAS:
O Passageiro com Necessidades de Atendimento Especial usuário de cadeira de rodas
deve ser acomodado em assento especial, dotado de braços removíveis, próximo ao
corredor, em fileiras próximas às portas principais de embarque e desembarque da
aeronave e dos lavatórios, de acordo com a classe escolhida.
AJUDA TÉCNICA: Considera-se ajuda técnica os produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia
adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa
portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia
pessoal, total ou assistida.
TRANSPORTE GRATUITO DE AJUDA TÉCNICA: O operador aéreo deve transportar
gratuitamente a ajuda técnica empregada para a locomoção do passageiro com
necessidade de atendimento especial, limitada a 1 peça. Esses equipamentos devem
ser levados na cabine de passageiros, exceto quando suas dimensões ou da aeronave
(ou, ainda, aspectos de segurança) inviabilizarem o transporte na cabine, caso em
que esses equipamentos deverão ser transportados no compartimento de bagagem.
BAGAGEM PRIORITÁRIA: Quando as ajudas técnicas tiverem de ser despachadas,
serão consideradas bagagem prioritária.
Sim, os passageiros com deficiência visual podem viajar com o seu
cão-guia. O animal deve ser transportado de modo a não
obstruir o corredor da aeronave sempre no chão da cabine,
ao lado do proprietário fora do kennel (caixa de transporte)
dispensado do uso de focinheira mas com auxílio de
arreio/coleira. AS REGRAS PARA TRANSPORTE DE ANIMAIS DOMÉSTICOS NÃO SE
APLICAM A CÃES-GUIA. Eles podem viajar gratuitamente em voos
nacionais e internacionais com todas as Companhias Aéreas. As empresas aéreas requerem que seja solicitado o auxílio para embarque do cãoguia com antecedência, verifique as condições com a empresa. Além disso, devem ser
cumpridas as exigências das autoridades sanitárias nacionais e do local de destino.
Sua alimentação deve ser fornecida pelo passageiro.
Passageiros com Necessidade de Atendimento Especial podem precisar viajar com
seu cão de assistência emocional, que é um animal que deve ter passado
pelo adestramento com fins terapêuticos e viajam na cabine junto ao passageiro.
Nesse caso é necessário solicitar com antecedência o serviço justificando com um
atestado de saúde em papel timbrado por psicólogo ou psiquiatra. Mas não são todas Companhias Aéreas que dispõe desse serviço que
também tem disponibilidade limitada por aeronave e algumas
Companhias cobram pelo serviço.
A regra geral é que animais domésticos sejam acomodados limpos e
sem odor desagradável em uma caixa de transporte (kennel). É
preciso identificar o animal e o kennel. É importante que a caixa
tenha aberturas para garantir a circulação de ar e espaço suficiente
para que o animal consiga se mover e girar lá dentro. Também
recomenda-se forrá-la com tapete higiênico.
Se você quiser transportá-lo no interior da aeronave, deve verificar com a
Companhia Aérea de sua escolha as regras para o transporte de animais
domésticos, pois isso depende também do porte e raça do animal.
O serviço de transporte de animais não está incluído no preço da passagem. A
solicitação e a consulta de preço devem ser feitas com antecedência à Companhia
aérea (normalmente, no mínimo 48 horas de antecedência). Será necessário
apresentar, para embarque, o atestado de saúde do animal.
ALGUMAS RAÇAS DEVEM USAR FOCINHEIRA DESDE A ENTRADA DO AEROPORTO.
Quando transportados no bagageiro do avião, os animais são colocados na área
destinada à retirada de bagagens diferenciadas.
Além das regras da Companhia Aérea, existem exigências do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) para o transporte de animais
domésticos que variam de acordo com o tipo de viagem, seja doméstica ou
internacional. Consulte em http://www.agricultura.gov.br/assuntos/vigilanciaagropecuaria/animais-estimacao.
DOCUMENTOS: No caso de viagens dentro do Brasil, cães e gatos devem ser
transportados com atestado de saúde emitido por médico veterinário inscrito no
Conselho Regional de Medicina Veterinária. Para movimentação de quaisquer outros
animais, é exigida a Guia de Trânsito Animal (GTA) expedida por veterinário habilitado
pelo MAPA ou pelo órgão responsável pela defesa sanitária nos estados. No caso de
espécies silvestres, é necessário, ainda, comprovar que o animal foi adquirido
legalmente, mediante apresentação da nota fiscal de compra emitida por criadouro
ou comerciante de animais silvestres devidamente autorizados pelo órgão ambiental
competente. Na ausência desse documento, deve ser apresentada licença de
transporte emitida pelo órgão ambiental competente.
FRANQUIA DE BAGAGEM: É a quantidade de peso e número de volumes que você
pode carregar a bordo da aeronave na bagagem de mão ou na mala despachada.
A empresa deve garantir 10 kg sem custos para o passageiro transportar consigo
(bagagem de mão), mas poderá restringir as dimensões máximas incluindo alças,
rodinhas e bolsos externos.
25 cm
35 cm
O transportador poderá restringir o peso e o conteúdo
da bagagem de mão por motivo de segurança ou de
capacidade da aeronave, inclusive, a MAP Linhas Aéreas
que opera na região amazônica do país limita a bagagem
de mão para 5kg. Se a mala ultrapassar as especificações da companhia, o
passageiro pode ter de despachá-la, sendo cobrado o
despacho dessa bagagem. Se sua bagagem de mão atender às regras do contrato mas faltar espaço na
aeronave, a empresa deverá despachar sua bagagem sem custos adicionais. Bin: É o compartimento interno superior (bagageiro) da aeronave. Porém, nem todas
aeronaves possuem Bin, de modo que, é necessário que o passageiro acomode sua
bagagem de mão embaixo do assento a frente.
Algumas Companhias Aéreas, nos casos de viagens de pessoas com bebês no colo,
permitem o transporte de bagagem de mão adicional.
RESTRIÇÕES: Por medidas de segurança,
não podem ser transportados na
bagagem de mão objetos cortantes
(inclusive tesouras de unha), frascos com
líquidos com mais de 100 ml e produtos inflamáveis,
explosíveis ou tóxicas (se tiver dúvidas, consulte a
Companhia Aérea) . Produtos líquidos (cosméticos, bebidas) devem ser transportados
em recipientes de plástico com o volume máximo de 100 ml, cada um. Apesar de não haver nenhuma proibição legal, a maioria das empresas
aéreas proíbe como o transporte do produto Hoverboard (conhecido como
skate elétrico) devido ao perigo de explosão do equipamento.
Apesar de haver recomendação da
ANAC para transportar Bens de Valor (joias, papéis negociáveis,
dinheiro, eletroeletrônicos, etc) na bagagem de mão, é importante que
você tome cautela pois também acontecem casos de furto dentro da aeronave,
inclusive cometidos por tripulantes das empresas e, devido à dificuldade de provas,
os processos desses casos tem entendimentos díspares nos Tribunais. Então, se
solicitarem para que você entregue seus pertences para algum funcionário, pergunte
o motivo e grave em vídeo a entrega de seus pertences destacando o nome do
tripulante que receber .
Sim, mas é necessário levar a respectiva prescrição médica. Para evitar
transtornos, procure mantê-los na embalagem original. Atenção aos volumes individuais dos recipientes, pois há restrições.
Você pode levar a alimentação do seu bebê na bagagem
de mão, mas apenas a quantidade que será usada durante o voo. O mesmo vale
para xaropes, soro, sopas, etc. A alimentação deverá ser apresentada na inspeção
por raios-x preventiva de segurança a bordo.
Muitas companhias permitem também que o viajante leve
gratuitamente um item pessoal, que pode ser uma bolsa pequena, uma pasta de
trabalho, uma mochila para notebook, entre outros.
A bagagem despachada é transportada no compartimento de
carga da aeronave, sendo entregue à companhia aérea no
balcão de check-in ou no ponto especial de entrega de
bagagem. Nesse procedimento, sua bagagem receberá um
adesivo e o passageiro receberá um ticket que é o
comprovante de despacho. A empresa pode exigir a
declaração do valor da bagagem.
LIMITE DE FRANQUIA MÍNIMO: O limite de peso da bagagem despachada é de 23kg
em voos nacionais. Itens que ultrapassem esse peso estão sujeitos à cobrança por
excesso de bagagem. As empresas podem restringir as dimensões máximas.
• Se puder, pese sua bagagem antes de sair de casa para
assegurar que ela está dentro do limite de franquia.
• Antes de fechar sua mala e sair para o aeroporto, tire fotos dela
para comprovar seu conteúdo.
• Ao despachar a bagagem, confira se o adesivo colocado na sua
mala e o ticket que lhe foi entregue contém os mesmos dados.
Guarde e fotografe esse ticket.
• BAGAGEM PERSONALIZADA: Quanto mais colorida melhor.
Malas pretas são mais comuns e difíceis de diferenciar. Para
evitar que sua bagagem seja extraviada, personalize-a com
algum adesivo ou fitas coloridas e fixe uma etiqueta com seus
dados pessoais (nome, telefone e endereço). Isso facilitará a
identificação na esteira e diminuirá a chance de outro passageiro
pegá-la por engano.
• CADEADO TSA: Também é recomendável fechar sua bagagem
com um cadeado TSA que pode ser aberto por autoridades sem
causar avarias na bagagem.
CADEIRINHA DE BEBÊ: O USO DA CADEIRINHA DE BEBÊ (até dois
anos) é permitido desde que ela caiba no assento do avião e seja
certificada para uso aeronáutico. Como a criança não será
transportada no colo, é necessário comprar uma passagem aérea
para o bebê, o que dá direito a despachar gratuitamente 1 carrinho
bebê de desmontável ou 1 bebê conforto. Verifique as
especificações de cadeirinha aceita pela companhia aérea.
O carrinho de bebê pode ser usado até o momento de embarque, nesse caso, ele é
recolhido na entrada do avião e despachado para o transporte no compartimento de
bagagens. No desembarque, o carrinho também pode ser entregue na saída do avião.
Mas, caso o passageiro prefira, pode despachá-lo junto com a bagagem e retirá-lo na
esteira, isso poupa tempo na inspeção de segurança.
Para transportar bens de valor acima de R$ 5.000,00, é recomendável
declarar esses bens ao realizar o despacho das bagagens. Peça o formulário à empresa
aérea, que se responsabilizará pelos bens declarados mediante taxa a ser cobrada no
ato de confirmação dos bens, sendo possível que a Companhia Aérea exija a
apresentação de Nota Fiscal dos bens transportados. ATENÇÃO: Algumas empresas aéreas estipulam no Contrato de Transporte Aéreo
que se reservam o direito de recusar a declaração de valor se nelas
contiver artigos frágeis ou perecíveis, dinheiro, joias, papéis negociáveis,
ações ou outros valores, amostras ou documentos de negócios e aparelhos eletro
eletrônicos, tais como, câmeras fotográficas, celulares, filmadoras, laptops, tablets,
etc. Portanto, é recomendável evitar levar esses itens na bagagem despachada, pois a
empresa aérea poderá não indenizar eventuais danos a esses bens.
As condições para transporte de bagagem especial
(equipamentos esportivos, pranchas de surfe, bicicleta ou instrumentos musicais, por
exemplo) devem ser verificadas com antecedência junto à empresa aérea. As
bagagens que não se enquadrarem nas regras estabelecidas pela empresa poderão
ser recusadas ou submetidas a contrato de transporte de carga.
A regra é que as bagagens são direcionadas ao destino final, porém há exceções,
portanto, é recomendável consultar a Companhia Aérea.
O Seguro Viagem ou Assistência Viagem tem como função
garantir a sua segurança em caso de uma emergência médica
ou perda da bagagem.
Assistência médica, hospitalar e odontológica 24 horas em hospitais conveniados sem
que o segurado precise desembolsar nenhum dinheiro;
Traslado de corpo até o país de domicílio, em caso de falecimento;
Traslado médico: cobre despesas para remoção ou transferência entre hospitais;
Regresso sanitário caso haja alguma emergência médica e fique impossibilitado de
retornar ao país em um voo normal;
Morte ou invalidez parcial ou permanente: garante a indenização em caso de
falecimento ou lesão grave sofrida durante a viagem.
Bagagem: indenização para perda, extravio, roubo, furto, dano ou destruição da mala.
Cancelamento de viagem: reembolsa parte das suas despesas em reservas,
hospedagens, passagens e passeios caso acontece alguma ocorrência grave que
impossibilite você de viajar: ferimento ou doença grave, morte do segurado ou de um
parente próximo.
Despesas farmacêuticas: cobre seus gastos com medicamentos caso você tenha
alguma emergência médica durante a viagem;
Regresso antecipado: caso você tenha alguma emergência médica, esta cobertura
possibilita a antecipação do seu retorno a casa.
Despesas jurídicas: garante assistência jurídica caso você tenha algum problema legal
durante a sua viagem.
O seguro viagem do cartão de crédito consiste na assistência médica em viagens e
problemas com bagagem oferecida para alguns clientes.
A cobertura desse seguro inclui despesas médicas no país de destino, transporte
médico de emergência e repatriação em caso de falecimento.
ATIVAÇÃO COM ANTECEDÊNCIA: É necessário que o seguro viagem
seja ativado no site da administradora de cartão de crédito inserindo
as informações da viagem. COMPRA DA PASSAGEM NO MESMO CARTÃO DE CRÉDITO: E em
alguns casos é necessário que as passagens da viagem sejam pagas
com o mesmo cartão de crédito. SISTEMA DE REEMBOLSO: A maioria dos seguros viagem oferecidos
pelas emissoras de cartões de crédito trabalha com o sistema de
reembolso para assistências médicas. LIMITE DE TEMPO DE COBERTURA: Em geral os seguros de cartão de
crédito têm cobertura que varia entre 30 e 60 dias, verifique se este
prazo equivale a todo o seu período de viagem. Se a viagem for mais
longa, será necessário contratar um seguro viagem.
Se a solicitação ocorrer em MENOS DE 24 horas da compra: É possível desistir ou alterar gratuitamente a passagem aérea,
mas apenas se a compra tiver sido realizada com 7 dias ou
mais de antecedência em relação ao dia do voo.
Deve ser oferecido ao passageiro, pelo menos, uma opção de
passagem aérea em que a multa pelo reembolso ou
remarcação não ultrapasse 5% do valor total dos serviços de
transporte aéreo.
Se a solicitação ocorrer em MAIS DE 24 horas da compra: As solicitações de remarcação de voo ou reembolso do valor
pago estarão sujeitas à multa contratual e ao pagamento de
diferença tarifária, se for o caso. Nesse caso, a multa pela
empresa aérea não poderão ser maior que o valor que você
pagou pela passagem.
Apesar do Código de Defesa do Consumidor estipular o direito ao arrependimento do
consumidor que realiza compra por telefone ou internet no prazo de 7 dias da
compra, há julgados que entendem que esse direito não se aplica às passagens
aéreas com a justificativa de que a compra de passagem aérea pela internet dá
acesso às regras do cancelamento e reembolso. Todavia, esse tema tem
entendimentos variados e depende do entendimento de cada Juízo e Tribunal.
Em caso de doença grave do
passageiro que se vê impedido de viajar, há julgados favoráveis para que
seja devolvida a integralidade do valor da passagem ao passageiro.
DESISTÊNCIA DA VIAGEM: Para cancelar sua viagem verifique as regras
em seu Contrato de Transporte, pois essa alteração poderá gerar
custos adicionais (em caso de remarcação) ou retenção de uma
porcentagem do valor pago (em caso de reembolso). ESCOLHA DO PASSAGEIRO: Caso o passageiro concorde, o reembolso pode ser feito
em créditos para a aquisição de uma nova passagem aérea. Neste caso, a empresa
deve informar por escrito a validade e os créditos, bem como permitir a sua livre
utilização pelo passageiro, que poderá comprar passagem aérea para ele mesmo ou
para terceiros. Somente a pessoa que comprou o bilhete de passagem poderá receber o reembolso.
O PRAZO PARA REEMBOLSO é de 7 dias, a partir da data de solicitação de reembolso. O PRAZO DE VALIDADE DA PASSAGEM é de 1 ano, a contar da data de sua emissão. TARIFAS DE EMBARQUE e IMPOSTOS: As tarifas de embarque e os impostos devem
ser sempre reembolsados ao passageiro que não embarcou. Para passagens
remarcadas, as tarifas aeroportuárias e tributos pagos poderão ser utilizados no novo
embarque.
MULTAS: As multas são aplicadas somente sobre o valor dos serviços de transporte
aéreo e nunca sobre as tarifas aeroportuárias e os tributos pagos. As multas cobradas
quando o passageiro solicitar remarcação, cancelamento ou reembolso da passagem
não poderão ser maiores que o valor pago pela passagem aérea, mesmo que ela seja
promocional. Os valores pagos pelas tarifas de embarque e pelos impostos não
podem estar incluídos no valor-base dessas multas.
MULTA ABUSIVA: Contudo, mesmo que a aplicação da multa esteja prevista em
contrato, é possível questionar se o valor da multa aplicado não é abusivo.
: É discutível se passagens promocionais
podem ser modificadas ou reembolsadas. É recomendável apenas adquirir
passagens promocionais apenas se tiver absoluta certeza que você não
terá nenhuma necessidade de alteração.
Nas passagens do tipo ida-e-volta, se o consumidor desistir da ida (ou não conseguir
chegar a tempo) e quiser manter a volta, deverá avisar a empresa aérea até o horário
do voo de ida, pelos meios de comunicação definidos no contrato. Nessa situação, a
Companhia Aérea deverá manter o trecho de retorno, sem custos adicionais ao
passageiro. Porém, se entrar em contato com a Companhia Aérea após o horário do
voo de ida, pode ter a opção de garantir o da volta pagando uma taxa. Caso não faça
contato com a companhia aérea, o trecho de volta será cancelado*. * É discutível se realmente é direito da Companhia Aérea de cancelar o
voo de volta se o passageiro não compareceu no voo de ida e não
comunicou que irá usar o trecho de volta. Ocorre que o Superior Tribunal
de Justiça (STJ) tem pacificado entendimento de que o cancelamento da
passagem de volta é uma prática abusiva pois configura “venda casada”
e colocando o consumidor em desvantagem excessiva. Portanto, se o
consumidor passar por essa situação, poderá socorrer-se do Poder
Judiciário que contém esses precedentes para garantir o seus direitos.
NO-SHOW é o termo usado pelas Companhias Aéreas para os passageiros reservados
que não se apresentam para o embarque. Também é usado na rede hoteleira para hóspedes que não comparecem para estadia.
Se o voo de ida tiver conexão ou escala e houver “NO-SHOW” do primeiro voo, todos
os demais voos serão automaticamente cancelados, ou seja, o passageiro não poderá
embarcar apenas no voo de conexão ou escala.
As Companhias aéreas podem efetuar alteração no voo, desde que cumpram com
os seguinte requisitos: VOO NACIONAL: Máximo de 30 minutos e com antecedência de 72
horas do voo original.
VOO INTERNACIONAL: Máximo de 1 hora e com antecedência de 72
horas do voo original. Se avisadas com antecedência e dentro dos limites dispostos, as alterações não
geram qualquer obrigação à Companhia Aérea.
Porém, se não cumprir esses prazos, a empresa aérea deverá oferecer alternativas
de reembolso integral e reacomodação em outro voo.
Caso o passageiro não seja informado e compareça ao
aeroporto, tomando conhecimento da alteração somente no local, a empresa aérea
deverá oferecer, além das alternativas de reembolso e reacomodação, a execução
do serviço por outro meio de transporte e a ASSISTÊNCIA MATERIAL, quando
cabível.
A ASSISTÊNCIA MATERIAL é um tipo de ajuda de custo com acomodação,
alimentação e comunicação que é oferecida gradualmente, pela empresa aérea, de
acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve: Alteração de Voo, Atraso de Voo, Cancelamento de voo, Impedimento de embarque ou Preterição de embarque.