PERDEU O VOO DE CONEXÃO?

SAIBA SEUS DIREITOS

PRINCIPAIS DÚVIDAS
SOBRE PERDA DE VOO DE CONEXÃO

A perda do voo de conexão devido ao atraso de outro é um grave problema que atinge milhares de passageiros todos os anos no Brasil.

O voo de conexão é aquele em que o passageiro precisa desembarcar de um voo e embarcar em outra aeronave.

Daí, quanto mais o voo anterior atrasa, maiores são as chances de perda do voo de conexão que pode resultar na perda de compromissos, reservas de hotel, aluguel de veículos, visitas programadas. Assim, há um imenso transtorno ao passageiro que perde o voo de conexão.

Juridicamente, o contrato de transporte aéreo é um negócio tipicamente de resultado, ou seja, deve ser executado na forma e no tempo previstos.

Assim, os passageiros aéreos efetuam a compra das passagens levando em conta sua necessidade de chegar ao destino no horário adequado para seus compromissos. Por isso, a pontualidade é parte central desse contrato entre a Companhia aérea e o passageiro.

Desta forma, os julgados entendem que a perda de conexão configura uma violação aos Direitos do Consumidor em que os passageiros têm o direito de pleitear uma reparação através do Poder Judiciário.

Portanto, é importante conhecer seus direitos para se precaver dessas situações e se resguardar.

Caso você seja prejudicado por uma perda de conexão, você pode ser indenizado por danos morais e materiais, conforme será detalhado a seguir.

Seguem as principais dúvidas sobre a perda de conexão:

Meu voo atrasou e eu perdi a conexão. O que eu devo fazer?

A primeira medida a ser tomada é verificar com a companhia aérea quais são as opções que serão oferecidas. Recomenda-se gravar essa conversa. O passageiro tem o direito de escolher a opção que melhor lhe atenda. As opções possíveis são: 1 – Aguardar a reacomodação no próximo voo para o mesmo destino; 2 - Remarcar o voo de conexão para outro dia e horário; 3 – Reembolso parcial. Além dessas opções, a companhia aérea deve fornecer assistência material (acesso a meios de comunicação, alimentação e estadia) a depender do tempo de espera para a concretização da solução escolhida.

Eu perdi o voo de conexão. A companhia aérea deve me fornecer alimentação?

Se a perda de conexão se deu por alguma falha da companhia aérea, esta deve prestar assistência material. A assistência material é oferecida gratuitamente pela empresa aérea e de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso do voo: A assistência material é um tipo de ajuda de custo com acomodação, alimentação e comunicação que é oferecida gradualmente, pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, conforme demonstrado a seguir: A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas, etc) A partir de 2 horas: alimentação (refeição ou voucher individual); A partir de 4 horas: hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto. Se o atraso for superior a 4 horas (ou a empresa já tenha a estimativa de que o voo atrasará esse tempo), a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso. A assistência material é devida independentemente do motivo do atraso e se aplica tanto para os passageiros aguardando no terminal quanto aos que estejam a bordo da aeronave com portas abertas. O passageiro apenas terá direito à assistência material se ele optar pelas soluções de reembolso integral, reacomodação e conclusão da viagem por outro meio de transporte. Se optar pelo reembolso do trecho não utilizado ou remarcação do voo, ele não receberá a assistência.

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Eu perdi minha conexão e fui prejudicado, mas eu recebi assistência material, mesmo assim, eu tenho direito a pleitear indenização?

Sim. Os julgamentos têm entendido que mesmo se for prestada a assistência material, o passageiro tem direito a indenização se comprovar que teve prejuízo. Esse prejuízo pode ser a própria perda de tempo de viagem, passeios, visitas, compromissos ou transtornos com a falta de previsibilidade dessa situação.

Tenho mais de 60 anos e perdi o voo de conexão. O que devo fazer?

As companhias aéreas oferecem assistência especial aos passageiros com necessidade de atendimento especial (PNAEs), que são: Gestantes, Lactantes, Pessoas com criança de colo, Pessoas com deficiência, Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, Pessoas com mobilidade reduzida e qualquer pessoa que por alguma condição tenha limitada a sua autonomia física. Se você perdeu o voo de conexão, além dos direitos mencionados acima, você também tem direito à hospedagem, independentemente da exigência de pernoite no aeroporto.

Eu perdi o voo de conexão pois o voo anterior atrasou devido à manutenção não programada na aeronave, quais são os meus direitos?

Os julgamentos sobre atraso de voo decorrentes de manutenção na aeronave têm sido favoráveis aos passageiros aéreos, pois há entendimento que a manutenção da aeronave faz parte da atividade das companhias aéreas que devem se programar para que isso não afete os passageiros.

Eu perdi o voo de conexão, mas minha viagem é urgente e não fui reacomodado em outro voo. Posso comprar passagens para a nova viagem e exigir o reembolso?

É recomendável que seja solicitada a reacomodação para a própria empresa aérea. Contudo, se não houver a reacomodação pela companhia aérea, é possível adquirir por conta própria novas passagens e pleitear o reembolso judicialmente. Nesse caso, é ideal obter provas de que a companhia aérea negou a reacomodação (por exemplo: gravações em áudio ou vídeo).

Como posso obter provas sobre a perda de conexão?

As provas são todos os documentos que demonstrem a compra das passagens (e-mail de confirmação de compra, marcação de assentos, cartões de embarque), e sobre a própria perda de conexão (mensagens da companhia aérea de que o voo foi cancelado, fotografias painéis de embarque e das filas de passageiros demonstrando a data e horário, gravações ou vídeos de conversas com os funcionários da companhia aérea). Se tiver gastos adicionais: notas fiscais e fatura do cartão de crédito, comprovantes de perdas de compromissos (inscrição para congressos, conferências, feiras, reuniões). É possível também exigir que a companhia aérea emita um documento por escrito declarando sobre a perda de conexão, conforme o Art. 20, § 2º da Resolução 400 da ANAC.

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Iago Araújo Atraso de voo

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Pessoal muito profissional, pois resolveram de forma competente um pesadelo que tive com uma viagem de turismo. Parabéns a todos. E o mais importante: tudo resolvido por Whatsapp!!!!

 

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