Todos os dias são inúmeros voos atrasados. Isso pode prejudicar os planos dos viajantes que tinham se programado. Além disso, pode resultar na perda de compromissos, reservas de hotel, aluguel de veículos, visitas programadas. Assim, há um imenso transtorno ao passageiro que tem seu voo atrasado.
Juridicamente, o contrato de transporte aéreo é um negócio tipicamente de resultado, ou seja, deve ser executado na forma e no tempo previstos.
Assim, os passageiros aéreos efetuam a compra das passagens levando em conta sua necessidade de chegar ao destino no horário adequado para seus compromissos. Por isso, a pontualidade é parte central desse contrato entre a Companhia aérea e o passageiro.
Desta forma, os julgados entendem que o atraso de voo configura uma violação aos Direitos do Consumidor em que os passageiros têm o direito de pleitear uma reparação através do Poder Judiciário a depender da gravidade do atraso de voo.
Portanto, é importante conhecer seus direitos para se precaver dessas situações e resguardar seus direitos.
Caso você seja prejudicado por um atraso de voo, você pode ser indenizado por danos morais e materiais, conforme será detalhado a seguir.
Seguem as principais dúvidas sobre o atraso de voo:
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