Danos morais indiretos (por ricochete) para mãe de passageira aérea.
Por que esse caso é inovador?
As Autoras são mãe e filha. A filha realizava viagem internacional com data de volta marcada, porém o voo foi cancelado e a empresa aérea (Ré) não ofereceu nenhum suporte nem reacomodação em outro voo. A mãe que estava no Brasil esforçou-se para conseguir que a filha fosse reacomodada, mas não conseguiu e precisou comprar passagens aéreas de outra companhia aérea. A decisão judicial determinou o pagamento dos custos adicionais com a nova passagem aérea e reconheceu os danos morais devidos à mãe e filha.
Processo 0000609-38.2021.8.17.8201 Jurisdição: Comarca de Recife – PE