Por que esse caso é inovador?
As Autoras são mãe e filha. A filha realizava viagem internacional com data de volta marcada, porém o voo foi cancelado e a empresa aérea (Ré) não ofereceu nenhum suporte nem reacomodação em outro voo. A mãe que estava no Brasil esforçou-se para conseguir que a filha fosse reacomodada, mas não conseguiu e precisou comprar passagens aéreas de outra companhia aérea. A decisão judicial determinou o pagamento dos custos adicionais com a nova passagem aérea e reconheceu os danos morais devidos à mãe e filha.
Processo 0000609-38.2021.8.17.8201
Jurisdição: Comarca de Recife – PE
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