Danos morais por mudança de assento dentro da aeronave
Por que esse caso é inovador?
A Autora da ação judicial foi obrigada a trocar de assento após já estar acomodada na aeronave. Além disso, o assento no qual ela foi destinada estava defeituoso pois não reclinava. A decisão entendeu que “Se há restrições para que determinados passageiros em razão de suas condições pessoais ocupem as saídas de emergência, deve a empresa ré, no momento do check in verificar tais situações, e não impor a qualquer passageiro a troca de lugar mesmo contra sua vontade, ainda mais se tais assentos apresentam peculiaridade de não reclinar” e condenou a empresa aérea a pagar danos morais para a Autora.
Processo 0802158-20.2022.8.20.5004 Jurisdição: Comarca de Natal – RN