Danos morais devidos mesmo após a reacomodação em voo de congênere
Por que esse caso é inovador?
O voo de volta dos Autores foi cancelado e eles foram reacomodados em voo de empresa congênere, porém, apenas conseguiram essa reacomodação após muita insistência. São comuns as indenizações por cancelamento de voo, porém, esse processo é diferenciado pois havia o forte argumento de que eles foram reacomodados em voo de outra empresa. O processo condenou a empresa aérea ao pagamento de danos morais em razão dos transtornos sofridos.
Processo 1001015-66.2020.8.26.0428 Jurisdição: Comarca de Paulínia – SP