Título: Latam e Lacsa são condenadas a indenizar passageira que teve mala extraviada em voo internacional
O que aconteceu: A passageira chegou ao destino e não encontrou sua mala. Dessa maneira foi orientada a esperar notícias da sua mala no hotel.
Total do prejuízo: A consumidora ficou 3 dias sem sua bagagem, até encontrá-la quebrada no aeroporto .Durante esse tempo, participou de encontros profissionais com a mesma roupa.
Quem condenou/Qual a condenação: O juízo da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou as empresas aéreas aos pagamentos de R$ 15 mil, a título de danos morais, e R$ 2,346,46, a título de danos materiais.
Fonte: Viajando Direito
Título: Gol é condenada a indenizar passageiro que teve sua mala extraviada e bens pessoais furtados
O que aconteceu: O consumidor voltava de Orlando ao Brasil quando teve sua mala extraviada.
Total do prejuízo: Após o extravio da bagagem, o passageiro esperou por 6 dias até recebê-la no Brasil. Além disso, quando recuperou sua mala, percebeu que alguns itens tinham sido furtados.
Quem condenou/Qual a condenação: O 7º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa aérea aos pagamentos de R$ 429,53, a título de danos materiais, e R$ 4 mil, a título de danos morais.
Fonte: Viajando Direito
Título: Azul é condenada a indenizar e ressarcir casal que teve bagagem extraviada
O que aconteceu: Os consumidores tiveram sua mala extraviada quando voltavam de uma viagem internacional.
Total do prejuízo: A soma dos pertences da mala extraviada chegava ao valor de R $24.647,44.
Quem condenou/Qual a condenação: O juízo da 5ª Vara Cível de Brasília condenou a Cia aérea aos pagamentos de R$ 4 mil, a título de danos morais, e R$ 24,647,44, a título de danos materiais.
Fonte: Viajando Direito
Título: American Airlines é condenada a pagar indenização à passageira que teve seu voo atrasado e sua mala extraviada
O que aconteceu: A passageira viajava até Vancouver quando teve seu voo cancelado por conta de razões climáticas. Sendo realocada no voo de outra Cia aérea, ao chegar no destino, percebeu que uma de suas malas foi extraviada.
Total do prejuízo: O atraso e a espera pelas malas extraviadas fez com que a consumidora perdesse o embarque em um cruzeiro.
Quem condenou/Qual a condenação: O 1º Juizado Especial Cível de Goiânia condenou a empresa aérea ao pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais.
Fonte: G1
Título: Azul é condenada a pagar indenização à família que perdeu comemoração de bodas de ouro no exterior devido a atraso de voo
O que aconteceu: Família viajava aos Estados Unidos quando seu voo sofreu um atraso de 2 horas, ocasionando na realocação para a madrugada seguinte.
Total do atraso/prejuízo: Por conta da mudança, os consumidores perderam a comemoração das bodas de ouro, 1 dia de férias do roteiro, reservas do hotel e locação de veículo. Além disso, 5 malas dos passageiros foram extraviadas, sendo 4 recuperadas e 1 jamais localizada.
Quem condenou/Qual a condenação: O juízo responsável pelo caso condenou a Cia aérea aos pagamentos de R$ 63 mil, a título de danos morais, e 13.638,72, a título de danos materiais. O juízo proferiu a decisão nos seguintes termos: “Quanto ao dano moral, efetivamente, aquele que contrata um serviço de transporte aéreo e posteriormente o tem prestado de forma inadequada, sem justificativa plausível, experimenta abalo psíquico suficiente e passível de indenização, não se podendo aqui falar em mero aborrecimento ou dissabor do dia a dia. No caso em questão, soma-se à prestação inadequada do serviço toda a frustração suportada pelos integrantes do polo ativo, que organizaram uma viagem em família, onde comemorariam, ainda, os 50 anos do enlace matrimonial”
Fonte: Juristas
Título: Avianca é condenada a pagar indenização após extravio de bagagem
O que aconteceu: A passageira viajava de Goiânia a Los Angeles. Quando chegou no destino, foi informada que sua bagagem havia sido extraviada.
Total do prejuízo: A bagagem foi extraviada de forma definitiva. A consumidora teve que arcar com todos os prejuízos, sem a mínima assistência da Cia aérea.
Quem condenou/Qual a condenação: O juízo da 6ª Vara Cível de Goiânia condenou a empresa aérea aos pagamentos de R$ 3 mil, a título de danos morais, e R$ 2.250,00, a título de danos materiais.
Fonte: Rota Jurídica
Título: Casal receberá indenização da LATAM após atraso de voo e extravio de bagagem
O que aconteceu: Consumidores realizavam viagem à Austrália, partindo do Rio de Janeiro e com conexão no Chile e Nova Zelândia. Na conexão, foram informados que teriam que aguardar por 24 horas até o próximo voo. Já na segunda conexão, foram informados que deveriam esperar por mais 8 horas. Ainda, uma das malas dos passageiros foi extraviada nesse processo.
Total do atraso/prejuízo: Os passageiros chegaram com um atraso de 32 horas na Austrália e ficaram sem uma das bagagens por 48 horas.
Quem condenou/Qual a condenação: O juízo responsável pelo caso condenou a empresa aérea aos pagamentos de R$ 2.000,00, a título de danos materiais e R$ 30.000,00, a título de danos morais.
Fonte: AeroIn
Título: American Airlines é condenada a pagar indenização após sumir com bagagem de passageiro
O que aconteceu: Passageiro que viajou a Los Angeles teve sua mala extraviada.
Total do atraso: O consumidor ficou sem seus pertences durante a estadia nos Estados Unidos.
Quem condenou/Qual a condenação: O juízo da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, condenou a empresa aérea aos pagamentos de R$15.000,00, a título de danos morais e de R$1.000,00, a título de danos materiais.
Fonte: AeroIn
Título: Companhia aérea é condenada à pagamento de indenização por deixar passageiros esperando por 33 horas por malas.
O que aconteceu: No dia 20/02/2022 um casal, que viajava Florianópolis a Paris, esperou 33 horas para recuperar suas malas do extravio.
Total do atraso/prejuízo: A mulher estava grávida de 24 semanas durante o incidente e precisava de um medicamento da mala extraviada. Além disso, o homem é portador de uma doença que necessita de medicação contínua, sendo que essa medicação estava na mala extraviada.
Quem condenou/Qual a condenação: A companhia francesa foi condenada ao pagamento de R$4 mil por danos morais e mais 212 euros por danos materiais- roupas compradas pelo casal no tempo em que esperava a mala- pela 4ª Câmara Civil de Santa Catarina
Fonte: Juristas
Título: Menor tem mala com seringas extraviada e é indenizada pela LATAM
O que aconteceu: Passageira, menor de idade, viajava aos Estados Unidos. Ao chegar no destino, sentiu falta de uma de suas bagagens e logo foi informada que a mala havia sido extraviada.
Total do prejuízo: A bagagem extraviada contava com seringas que eram utilizadas em um tratamento médico diário. Com isso, a medicação da menor só foi comprada 5 dias após a chegada aos Estados Unidos.
Quem condenou/Qual a condenação: O juízo da 10ª Vara Cível de Vitória condenou a empresa aérea a pagar o valor de R$10.000,00 a título de danos morais, alegando que houve abalo psicológico, atingindo a dignidade da jovem e, acima de tudo, sua saúde.
Fonte: AeroIn
Título: GOL é condenada após extraviar bagagens de passageiras
O que aconteceu: Passageiras tiveram suas malas extraviadas na viagem entre Rio Branco e Maceió.
Total do prejuízo: As consumidoras foram privadas de usar seus pertences por conta da falha da companhia aérea.
Quem condenou/Qual a condenação: Alex Oivane, juiz da Vara Cível de Brasiléia, condenou a empresa ao pagamento de R$2.000,00 a título de danos morais, a cada uma das passageiras, nos seguintes termos: “a empresa aérea impôs às passageiras um serviço defeituoso, prestado com lentidão e descaso, privando-a de utilizar seus pertences, situação que amplamente justifica a reparação pecuniária pretendida, em razão do sentimento de frustração, aborrecimentos e transtornos, que certamente ultrapassaram o mero contratempo”.
Fonte: Ecos Da Notícia
Título: Casal receberá indenização da LATAM após atraso de voo e extravio de bagagem
O que aconteceu: Consumidores realizavam viagem à Austrália, partindo do Rio de Janeiro e com conexão no Chile e Nova Zelândia. Na conexão, foram informados que teriam que aguardar por 24 horas até o próximo voo. Já na segunda conexão, foram informados que deveriam esperar por mais 8 horas. Ainda, uma das malas dos passageiros foi extraviada nesse processo.
Total do atraso/prejuízo: Os passageiros chegaram com um atraso de 32 horas na Austrália e ficaram sem uma das bagagens por 48 horas.
Quem condenou/Qual a condenação: O juízo responsável pelo caso condenou a empresa aérea aos pagamentos de R$ 2.000,00, a título de danos materiais e R$ 30.000,00, a título de danos morais.
Fonte: AeroIn
Título: American Airlines é condenada a pagar indenização após sumir com bagagem de passageiro
O que aconteceu: Passageiro que viajou a Los Angeles teve sua mala extraviada.
Total do atraso: O consumidor ficou sem seus pertences durante a estadia nos Estados Unidos.
Quem condenou/Qual a condenação: O juízo da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, condenou a empresa aérea aos pagamentos de R$15.000,00, a título de danos morais e de R$1.000,00, a título de danos materiais.
Fonte: AeroIn
Título: GOL é condenada após extraviar bagagens de passageiras
O que aconteceu: Passageiras tiveram suas malas extraviadas na viagem entre Rio Branco e Maceió.
Total do prejuízo: As consumidoras foram privadas de usar seus pertences por conta da falha da companhia aérea. Quem condenou/Qual a condenação: Alex Oivane, juiz da Vara Cível de Brasiléia, condenou a empresa ao pagamento de R$2.000,00 a título de danos morais, a cada uma das passageiras, nos seguintes termos: “a empresa aérea impôs às passageiras um serviço defeituoso, prestado com lentidão e descaso, privando-a de utilizar seus pertences, situação que amplamente justifica a reparação pecuniária pretendida, em razão do sentimento de frustração, aborrecimentos e transtornos, que certamente ultrapassaram o mero contratempo”.
Fonte: Ecos Da Notícia https://ecosdanoticia.net.br/2022/09/gol-perde-acao-indenizatoria-contra-acreanas-que-teve-bagagens-extraviadas-durante-voo/
Título: Latam deve indenizar passageiros que tiveram malas extraviadas em voo doméstico
O que aconteceu: 3 passageiros viajavam de Maceió ao Rio de Janeiro. No destino, os passageiros não receberam sua bagagem despachada e foram informados sobre o extravio.
Total do prejuízo: Os consumidores foram obrigados a adquirir novos itens para a estadia.
Quem condenou/Qual a condenação: O juízo da 5ª Vara Cível de Maceió condenou a empresa aérea aos pagamentos de R$ 24 mil, a título de danos morais, e R$ 2.421,36, a título de danos materiais.
Fonte: TNH1
Título: GOL é condenada a pagamento de indenização por extravio de bagagem
O que aconteceu: No voo entre João Pessoa e Brasília, a passageira foi orientada a despachar bagagem por conta de lotação, porém as malas não chegaram ao destino final.
Total do prejuízo: Mala extraviada não foi encontrada. GOL propôs valor para restituição, porém, passageira afirmou que o valor oferecido não suprimiu os danos causados.
Quem condenou/Qual a condenação: Juiz da justiça do Distrito Federal condenou a empresa a pagar o valor de R$6.610,00 (R$2,000,00 referente à perda do objeto e R$4.110,00 relativos aos pertences perdidos pela usuária)
Fonte: R7 https://noticias.r7.com/brasilia/gol-e-condenada-a-indenizar-usuaria-por-mala-extraviada-28042022
Título: Companhia aérea é condenada à pagamento de indenização por deixar passageiros esperando por 33 horas por malas.
O que aconteceu: No dia 20/02/2022 um casal, que viajava Florianópolis a Paris, esperou 33 horas para recuperar suas malas do extravio.
Total do atraso/prejuízo: A mulher estava grávida de 24 semanas durante o incidente e precisava de um medicamento da mala extraviada. Além disso, o homem é portador de uma doença que necessita de medicação contínua- medicação essa que também estava na mala extraviada.
Quem condenou/Qual a condenação: A companhia francesa foi condenada ao pagamento de R$4 mil por danos morais e mais 212 euros por danos materiais- roupas compradas pelo casal no tempo em que esperava a mala- pela 4ª Câmara Civil de Santa Catarina
Fonte: Juristas
ADVOCACIA LOPES
Especializado em Direitos dos Passageiros Aéreos
ATENDIMENTO ONLINE
Horário de Funcionamento:
Segunda à Sexta-feira: 08h às 19h | Sábados: 09h às 13h
E-mail: contato@advocacialopes.com.br
Telefone / Whatsapp: (11) 5199-8350
Telefone / Whatsapp: (11) 98059-3520
DAVID LOPES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ 45.732.528/0001-93 | OAB/SP 42400
© 2022 Todos os Direitos Reservados
Horário de funcionamento:
Segunda à Sexta-feira: 08h às 19h
DAVID LOPES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ 45.732.528/0001-93 | OAB/SP 42400
© 2023 Todos os Direitos Reservados