O Autor da ação judicial sofreu extravio temporário de bagagens que foram devolvidas após 15 dias do desembarque na viagem de volta à sua residência. São comuns as indenizações por extravio temporário de bagagens apenas no voo de ida pois o viajante fica privado de seus bens durante a viagem. Esse caso é inovador pois o processo comprovou o transtorno sofrido pelo Autor durante o período de extravio das bagagens na viagem de volta.
Processo 1000693-18.2020.8.26.0405 Jurisdição: Comarca de Osasco – SP