Por que esse caso é inovador?
O Autor da ação judicial sofreu extravio temporário de bagagens que foram devolvidas após 15 dias do desembarque na viagem de volta à sua residência. São comuns as indenizações por extravio temporário de bagagens apenas no voo de ida pois o viajante fica privado de seus bens durante a viagem. Esse caso é inovador pois o processo comprovou o transtorno sofrido pelo Autor durante o período de extravio das bagagens na viagem de volta.
Processo 1000693-18.2020.8.26.0405
Jurisdição: Comarca de Osasco – SP
ADVOCACIA LOPES
Especializado em Direitos dos Passageiros Aéreos
ATENDIMENTO ONLINE
Horário de Funcionamento:
Segunda à Sexta-feira: 08h às 19h | Sábados: 09h às 13h
E-mail: contato@advocacialopes.com.br
Telefone / Whatsapp: (11) 5199-8350
Telefone / Whatsapp: (11) 98059-3520
DAVID LOPES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ 45.732.528/0001-93 | OAB/SP 42400
© 2022 Todos os Direitos Reservados
Horário de funcionamento:
Segunda à Sexta-feira: 08h às 19h
DAVID LOPES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ 45.732.528/0001-93 | OAB/SP 42400
© 2023 Todos os Direitos Reservados