Por que esse caso é inovador?
A Autora da ação judicial foi obrigada a trocar de assento após já estar acomodada na aeronave. Além disso, o assento no qual ela foi destinada estava defeituoso pois não reclinava. A decisão entendeu que “Se há restrições para que determinados passageiros em razão de suas condições pessoais ocupem as saídas de emergência, deve a empresa ré, no momento do check in verificar tais situações, e não impor a qualquer passageiro a troca de lugar mesmo contra sua vontade, ainda mais se tais assentos apresentam peculiaridade de não reclinar” e condenou a empresa aérea a pagar danos morais para a Autora.
Processo 0802158-20.2022.8.20.5004
Jurisdição: Comarca de Natal – RN
ADVOCACIA LOPES
Especializado em Direitos dos Passageiros Aéreos
ATENDIMENTO ONLINE
Horário de Funcionamento:
Segunda à Sexta-feira: 08h às 19h | Sábados: 09h às 13h
E-mail: contato@advocacialopes.com.br
Telefone / Whatsapp: (11) 5199-8350
Telefone / Whatsapp: (11) 98059-3520
DAVID LOPES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ 45.732.528/0001-93 | OAB/SP 42400
© 2022 Todos os Direitos Reservados
Horário de funcionamento:
Segunda à Sexta-feira: 08h às 19h
DAVID LOPES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ 45.732.528/0001-93 | OAB/SP 42400
© 2023 Todos os Direitos Reservados