Por que esse caso é inovador?
A Autora foi impedida de embarcar em razão de overbooking, mas aceitou receber vouchers e estadia em hotel para viajar no dia seguinte. Contudo, os vouchers eram da Ocean Air (Avianca Brasil) que estava em processo de recuperação judicial e não tinha mais voos em operação. Assim, o processo obteve indenização por danos morais e materiais em decorrência da prática abusiva da empresa aérea.
Processo 1000971-57.2020.8.26.0554
Jurisdição: Comarca de Santo André – SP
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